TJSC - 0000449-06.2017.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garopaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 115
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05/09/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0000449-06.2017.8.24.0167/SC ACUSADO: ALISON GABRIEL DOS SANTOSADVOGADO(A): Henrique Falchetti da Silva (OAB SC033194) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público contra ALISON GABRIEL DOS SANTOS. 1.
Não há falar em prescrição no caso em comento.
A denúncia foi recebida em 23-7-2017 (evento 9).
Posteriormente, o processo e o prazo prescricional foram suspensos em 16-7-2018 (evento 36), voltando a fluir com a apresentação espontânea do réu em juízo, em 07/03/2025 (evento 77).
No ponto, ao contrário do que apontado pela Defesa, não transcorreu durante a suspensão o prazo prescricional da pena máxima cominada (STJ, Súmula 415), isto é, 8 anos (art. 306 CTB c/c art. 109, IV, CP). Com efeito, como defendido pelo Ministério Público, "o crime prescreve em 8 (oito) anos, prazo que não transcorreu entre a data dos fatos, em fevereiro 2017, e o recebimento da denúncia, em março de 2017, tampouco entre o recebimento da denúncia e a presente data, porquanto o prazo permaneceu suspenso de 11/07/2018 a 07/03/2025." (evento 110) Portanto, afasto a prefacial. 2. Em sua peça defensiva, o acusado arguiu a ausência de prova da materialidade. Sobre a ausência de laudo pericial, é cediço que a materialidade pode ser demonstrada por outras formas, como auto de constatação de sinais de embriaguez, conforme a regulamentação administrativa do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) (art. 306, § 1º, II, CTB), qual seja, a Resolução n. 432/2013 do CONTRAN: Art. 3º A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo automotor: I – exame de sangue; II – exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência; III – teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar (etilômetro); IV – verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor. § 1º Além do disposto nos incisos deste artigo, também poderão ser utilizados prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido. § 2º Nos procedimentos de fiscalização deve-se priorizar a utilização do teste com etilômetro. § 3° Se o condutor apresentar sinais de alteração da capacidade psicomotora na forma do art. 5º ou haja comprovação dessa situação por meio do teste de etilômetro e houver encaminhamento do condutor para a realização do exame de sangue ou exame clínico, não será necessário aguardar o resultado desses exames para fins de autuação administrativa. [...] Art. 5º Os sinais de alteração da capacidade psicomotora poderão ser verificados por: [...] II – constatação, pelo agente da Autoridade de Trânsito, dos sinais de alteração da capacidade psicomotora nos termos do Anexo II.
Como se infere dos dispositivos legais, há, dentre outras formas, duas maneiras de averiguar a ocorrência do delito de dirigir veículo automotor embriagado: a partir da constatação por meio do etilômetro ou por meio sinais que denotem a embriaguez, a saber: a.
Quanto à aparência, se o condutor apresenta: i.
Sonolência; ii.
Olhos vermelhos; iii.
Vômito; iv.
Soluços; v.
Desordem nas vestes; vi.
Odor de álcool no hálito. b.
Quanto à atitude, se o condutor apresenta: i.
Agressividade; ii.
Arrogância; iii.
Exaltação; iv.
Ironia; v.
Falante; vi.
Dispersão. c.
Quanto à orientação, se o condutor: i. sabe onde está; ii. sabe a data e a hora. d.
Quanto à memória, se o condutor: i. sabe seu endereço; ii. lembra dos atos cometidos; e.
Quanto à capacidade motora e verbal, se o condutor apresenta: i.
Dificuldade no equilíbrio; ii.
Fala alterada; No caso em apreço, há indícios suficientes da materialidade delitiva, visto que o auto de constatação indica sinais de embriaguez (evento 1, doc. 4). 3. Rejeito a absolvição sumária, à míngua de qualquer dos permissivos respectivos (art. 397 do CPP), afinal, "seria preciso que o réu oferecesse, em sua defesa prévia, documentos inéditos ou preliminares de conteúdo extremamente convincente para que o magistrado pudesse absolvê-lo sumariamente" (Guilherme de Souza Nucci, in Código de Processo Penal Comentado, 8.ed, São Paulo, RT, 2008, p. 717), mas nada de concreto se sustentou, dispensando assim maiores considerações neste momento, pois "em caso de continuidade da Ação Penal, essa manifestação não há de ser exaustiva, sob pena de antecipação do julgamento do mérito da causa" (STJ, HC n. 150.925/PE, rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho).
No mais, em atenção à defesa prévia, destaco que as demais matérias levantadas demandam a instrução do feito, não havendo, neste momento processual, elementos suficientes que caracterizem seus fundamentos, de modo que serão analisados tão somente quando da prolação da sentença. 4. DESIGNO o dia 5-11-2026 16h15min, para a audiência de instrução e julgamento, que poderá ser realizada de forma híbrida. 4.1.
Intime-se o acusado para a audiência, requisitando-se, caso esteja preso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. 4.2.
Intimem-se/Requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa, conforme o caso. 5.
Outrossim, considerando tratar-se de unidade judiciária 100% digital, nos termos do disposto no § 3º do art. 1º da Res.
Conj. 10/22, em vigor a partir de 30-5-2022, a regra geral é a realização de audiência por videoconferência, salvo decisão em contrário do juiz, por iniciativa própria ou pedido das partes.
Assim, registro que fica permitido a todas as partes, advogados e testemunhas que possuírem dispositivo compatível para assegurar sua participação, com acesso em áudio e vídeo, o acesso virtual ao ato designado, por meio do sistema de videoconferência disponibilizado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nos termos da Orientação n. 30/2020.
Todos os envolvidos deverão ser cientificados a respeito da necessidade de comparecimento ao ato com documento de identificação pessoal com foto, devendo o advogado da parte/testemunha, que pretender utilizar-se do meio virtual, informar a este juízo, no prazo de 3 (três) dias antes da audiência, seu endereço de e-mail, da parte e testemunhas, além dos respectivos números de contato telefônico, por meio de petição nos autos, que poderá ser protocolada com sigilo, se for o caso.
Destaca-se que as partes deverão aguardar o pregão da audiência na sala de espera no link: https://vc.tjsc.jus.br/garopaba-7b5-c8e ou através do código QR Code abaixo, que poderá ser acessado por qualquer dispositivo audiovisual, como celulares, tablet, notebook, webcam, sendo obrigatória a leitura das instruções acerca da videoconferência, disponível no site: https://bit.ly/3k3jH6Y.
Advirta-se que cada testemunha deverá ser ouvida em ambiente diferente, sendo vedado conversar com a outra e prestar depoimento no mesmo local.
Não possuindo dispositivo compatível, deverá a parte, testemunha e/ou procurador comparecer ao Fórum desta Comarca, a fim de prestar depoimento e/ou participar do ato diretamente da sala de audiência ou sala passiva deste juízo.
Consigno, desde já, ficam autorizadas as intimações, por meio não presencial, observadas, no que cabíveis, as orientações previstas na Circular n. 76/2020/CGJ, com destaque ao aplicativo WhatsApp, ao e-mail e à ligação telefônica. 6. Intimem-se. Cumpra-se. -
04/09/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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04/09/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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03/09/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 19:02
Decisão interlocutória
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03/09/2025 18:04
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala Magistrado (sala 1) - 05/11/2026 16:15
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05/08/2025 19:58
Conclusos para decisão
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05/08/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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05/08/2025 16:58
Juntada de Petição
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05/08/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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05/08/2025 01:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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05/08/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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29/07/2025 01:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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19/07/2025 01:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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19/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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11/07/2025 01:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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01/07/2025 01:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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01/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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23/06/2025 01:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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13/06/2025 01:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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13/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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01/06/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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22/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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21/05/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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09/05/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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30/04/2025 15:31
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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30/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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30/04/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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25/04/2025 01:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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14/04/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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04/04/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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04/04/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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17/03/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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09/03/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 10:58
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC038876
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09/03/2025 10:57
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALISON GABRIEL DOS SANTOS - DENUNCIADO
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07/03/2025 17:31
Juntada de Petição - ALISON GABRIEL DOS SANTOS (SC033194 - Henrique Falchetti da Silva)
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16/12/2024 16:32
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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13/12/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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13/12/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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06/12/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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06/12/2024 09:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 70
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18/11/2024 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70<br>Oficial: WAGNER PEREIRA
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17/11/2024 11:15
Expedição de Mandado - CPVACEMAN
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13/11/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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13/11/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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12/11/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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12/11/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/05/2024 09:24
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALISON GABRIEL DOS SANTOS - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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09/05/2024 09:24
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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10/04/2024 16:21
Juntada de peças digitalizadas
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27/03/2024 16:35
Despacho
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25/03/2024 15:23
Conclusos para decisão
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14/12/2023 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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01/12/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 18:48
Despacho
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10/11/2020 02:22
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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18/06/2020 13:48
Conclusos para despacho
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17/06/2020 13:15
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WGPB.20.20001179-0 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 17/06/2020 13:09
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17/06/2020 12:12
Juntada
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16/06/2020 18:41
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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16/06/2020 18:41
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
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10/06/2020 18:51
Mero expediente - SAJ - Em que pese tenha sido nomeado defensor ao acusado (fl. 49), não houve citação pessoal, razão pela qual o processo foi suspenso (fl. 52). O Ministério Publico indicou novo endereço para citação, porém mais uma vez o ato restou infr
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31/08/2018 12:10
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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31/08/2018 12:10
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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14/08/2018 12:27
Conclusos para despacho
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13/08/2018 21:45
Juntada petição de defesa prévia - Nº Protocolo: WGPB.18.10005715-0 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 13/08/2018 21:30
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10/08/2018 16:52
Juntada de documento
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30/07/2018 12:40
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 167.2018/003485-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/08/2018 Local: Oficial de justiça - Carol Costa Meis
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27/07/2018 14:48
Reativado processo suspenso
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25/07/2018 14:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WGPB.18.20002689-2 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 25/07/2018 14:34
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25/07/2018 14:39
Juntada
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23/07/2018 18:06
Processo suspenso art. 366 do CPP
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23/07/2018 18:06
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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23/07/2018 18:06
Ato ordinatório-Intimação do Ministério Público - Encaminho os presentes autos para intimação do Ministério Público.
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16/07/2018 12:22
Decisão interlocutória - SAJ - Diante do transcurso do prazo ao réu após a citação por meio de edital (fl. 48), determino a suspensão do processo e do prazo prescricional com relação ao(s) acusado(s) Alison Gabriel dos Santos, porque foi(ram) citado(s) po
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26/04/2018 14:53
Conclusos para despacho
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26/04/2018 14:53
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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13/03/2018 10:03
Juntada de documento
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20/11/2017 14:21
Mero expediente - SAJ - Diante do decurso de prazo de defesa do acusado, sem apresentação de resposta, nomeio como sua defensora a advogada Dra. Luana Machado, OAB/SC 38.876, que deverá ser intimada para apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias
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29/08/2017 16:02
Conclusos para despacho
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29/08/2017 16:01
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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29/08/2017 15:58
Juntada de documento
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14/08/2017 22:29
Certidão emitida - Afixação de Edital
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14/08/2017 22:27
Expedido edital - SAJ - Citação - Ordinário ou Sumário
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14/08/2017 17:53
Decisão interlocutória - SAJ - Ante todo o exposto, julgo quebrada a fiança e, considerando que não se sabe o endereço do acusado para fins de citação, determino sua citação por edital para, em 10 (dez) dias, apresentar defesa escrita, na forma do art. 39
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02/06/2017 18:36
Conclusos para despacho
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02/06/2017 18:17
Juntada
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02/06/2017 17:17
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WGPB.17.20001853-8 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 02/06/2017 16:48
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26/05/2017 14:54
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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26/05/2017 14:54
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
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23/05/2017 13:40
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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23/05/2017 13:40
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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05/05/2017 19:53
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 167.2017/001566-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/05/2017 Local: Tubarão / Elke Renate Cesar do Nascimento Piñeyrúa
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04/05/2017 18:23
Juntada
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04/05/2017 18:02
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WGPB.17.20001537-7 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 04/05/2017 17:29
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25/04/2017 15:37
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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25/04/2017 15:36
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
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17/04/2017 12:59
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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17/04/2017 12:59
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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05/04/2017 13:57
Juntada de documento
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24/03/2017 19:49
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 167.2017/000914-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/04/2017 Local: Garopaba / Jaime Gaio
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23/03/2017 11:08
Mero expediente - SAJ - Não vislumbrada qualquer das hipóteses elencadas nos incisos do art. 395 do CPP, recebo a denúncia oferecida pela representante do Ministério Público.Cite-se o acusado para apresentar resposta a acusação, no prazo de 10 (dez) dias
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14/03/2017 14:36
Conclusos para despacho
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14/03/2017 14:12
Ato ordinatório praticado - Mudança de classe - saída
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09/03/2017 16:53
Juntada
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09/03/2017 09:47
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WGPB.17.20000700-5 Tipo da Petição: Denúncia Data: 09/03/2017 09:09
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02/03/2017 01:39
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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01/03/2017 19:01
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
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01/03/2017 19:00
Juntada de documento
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01/03/2017 16:53
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/04/2024 14:40