TJSC - 5013175-19.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013175-19.2024.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): PRESCILA ROMANOVSKI GISI (OAB SC054490)ADVOGADO(A): MORGANA CAMATTI (OAB SC034351)ADVOGADO(A): VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590)RÉU: RAVIZZA CENTRO EDUCACIONAL LTDAADVOGADO(A): FABIANY DANIEL (OAB SC024142)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pela parte autora na presente ação de cobrança, e como consequência, condeno a parte ré a pagar à parte autora o débito relativo ao saldo devedor dos contratos cobrados, a partir do vencimento da obrigação (CC, art. 397), de acordo com os encargos pactuados nos contratos e os seguintes parâmetros: a) revisando a taxa de juros remuneratórios no contrato n. 4211987, que passará a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, conforme tabela constante na fundamentação; b) limitando os juros de mora em 1% a.m. e 12% a.a., vedada capitalização e sobreposição sobre outros encargos moratórios. c) determinando a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024.
A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024.
Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Diante da sucumbência recíproca, arbitro os honorários em 15% do valor atualizado da condenação, cabendo à parte autora o adimplemento de 25% e à parte ré o pagamento de 75% dessa verba (art. 86 do CPC).
As custas devem ser rateadas entre as partes na proporção supramencionada. -
11/06/2024 17:23
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2024 09:16
Juntada de Petição - RAVIZZA CENTRO EDUCACIONAL LTDA (SC024142 - FABIANY DANIEL)
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16/04/2024 16:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 16/04/2024
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16/04/2024 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: SABRINE RISTOW KASSNER
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16/04/2024 10:00
Expedição de Mandado - BVHCEMAN
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05/03/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/03/2024 14:06
Juntada de Petição
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2024 18:03
Determinada a citação
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21/02/2024 09:11
Conclusos para decisão
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21/02/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7293599, Subguia 3751190 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.539,73
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16/02/2024 15:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7293599, Subguia 3751190
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16/02/2024 15:52
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 7293599 - R$ 1.539,73
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16/02/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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