TJSC - 5020282-76.2024.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5020282-76.2024.8.24.0005/SC AUTOR: DMG PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): JEAN GABRIEL BARROS (OAB SC026677)ADVOGADO(A): EDENILSON TAMBOSI (OAB SC024580)ADVOGADO(A): CARLA MARCOS SOARES (OAB SC024445)ADVOGADO(A): ADAM SOARES (OAB SC032540)ADVOGADO(A): BRUNA PETRY BAGIO KOZAK (OAB SC061971)ADVOGADO(A): LETICIA MARIA SCHADE LIMA (OAB SC071691)RÉU: CONDOMINIO VIVENDAS DO ATLANTICOADVOGADO(A): RENÊ ELIAS ROTTA (OAB SC009139)ADVOGADO(A): RODRIGO CONTINI CAVAGNOLI (OAB SC038690)ADVOGADO(A): RAFAEL EDUARDO ANDREOLA (OAB SC018799) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro o(s) requerimento(s) de produção de prova oral e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/03/2026 às 14:00:00 horas. 2 - Na forma do artigo 357, § 4º, do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas. 3 - Considerando o disposto no artigo 217 do CPC e os termos do artigo 3º da Resolução nº 354, de 19/11/2020, do CNJ, a audiência será presencial e realizada na sala de audiências deste Juízo, devendo todas as partes, testemunhas e advogados comparecerem pessoalmente. 3.1 Fica deferida a participação por videoconferência apenas quando as partes, testemunhas ou advogados não residirem nesta Comarca (art. 385, § 3º, e 453, § 1º, CPC), caso em que o link de acesso para viabilizar a participação por videoconferência (PJSC Conecta) será disponibilizado nos autos em até 24 horas antes da realização do ato. 3.2 Os advogados serão responsáveis por enviar os links de acesso para as partes e respectivas testemunhas por si arroladas e cientificá-las da necessidade de estarem disponíveis por meio de aplicativo whatsapp no dia e horário aprazados (CPC, art. 455) e em local com boa conexão de internet, salvo nos casos em que incumbir ao Juízo a requisição. 3.3 A testemunha ou parte que, tendo residência nesta Comarca, comprovar a impossibilidade ou impedimento técnico, pessoal ou instrumental de participar do ato de forma presencial, poderá requerer a participação por via remota, em até 5 dias antes da audiência, mediante petição. 3.4 A testemunha ou parte (em caso de depoimento pessoal) residente na Comarca que ingressar na audiência pela via remota, sem prévio requerimento e deferimento do pedido, na forma do item supra, terá indeferida a sua oitiva. 3.5 As testemunhas/partes que residirem em outro Estado da Federação serão ouvidas: a) diretamente por videoconferência, observado nesse caso o disposto nos itens 3.1 e 3.2 acima; ou b) por carta precatória, observado o regramento de cada Estado. 4 - Em qualquer dos casos, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC).
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (§1º do artigo 455 do CPC). É facultado, ainda, à(s) parte(s) comprometer(em)-se a levar a(s) testemunha(s) à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. 5 - Sendo testemunha servidor público ou militar, ou arrolada pelo Ministério Público ou por Defensor Dativo, deverá o Cartório promover a requisição e intimação para comparecimento (artigo 455, parágrafo 4º, incisos III e IV, Código de Processo Civil). 6 - Por fim, em tendo sido requeridos expressamente os depoimentos pessoais, intimem-se as partes, pessoalmente, para comparecerem ao ato, cientes de que a ausência importará em confissão quanto aos direitos disponíveis, consoante artigo 385, parágrafo 1°, do Código de Processo Civil. 6.1 - Assinalo que será reputada válida a intimação encaminhada ao endereço da parte que não tiver comunicado eventual alteração, a teor do parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 7 - Em se tratando de ação de usucapião, DEVERÁ a parte autora juntar matrícula atualizada do imóvel usucapiendo, se for o caso. Intimem-se. -
04/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:37
Despacho
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04/09/2025 15:03
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências - 03/03/2026 14:00
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05/06/2025 14:29
Conclusos para decisão
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05/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/06/2025 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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19/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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16/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:43
Decisão interlocutória
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12/03/2025 10:29
Conclusos para decisão
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12/03/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/02/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/02/2025 14:06
Juntada de Petição - CONDOMINIO VIVENDAS DO ATLANTICO (SC018799 - RAFAEL EDUARDO ANDREOLA / SC009139 - RENÊ ELIAS ROTTA / SC038690 - RODRIGO CONTINI CAVAGNOLI)
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16/12/2024 12:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Data do cumprimento: 13/12/2024
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12/12/2024 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: MAURICIO JOSE HOSTIN
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11/12/2024 15:31
Expedição de Mandado de citação - Prioridade - BCUCEMAN
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11/12/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9424020, Subguia 4853304 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 77,72
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10/12/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/12/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/12/2024 09:18
Link para pagamento - Guia: 9424020, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4853304&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4853304</a>
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10/12/2024 09:18
Juntada - Guia Gerada - DMG PARTICIPACOES LTDA - Guia 9424020 - R$ 77,72
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06/12/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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04/11/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/11/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/10/2024 18:17
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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30/10/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 17:37
Concedida a tutela provisória
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25/10/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2024 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2024 09:01
Conclusos para decisão
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25/10/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9090451, Subguia 4665315 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 319,58
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23/10/2024 17:15
Link para pagamento - Guia: 9090451, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4665315&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4665315</a>
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23/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo - URGENTE
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23/10/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:15
Juntada - Guia Gerada - DMG PARTICIPACOES LTDA - Guia 9090451 - R$ 319,58
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23/10/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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