TJSC - 5005783-88.2024.8.24.0037
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005783-88.2024.8.24.0037/SC RECORRENTE: ELISA APARECIDA DE LIMA PATZLAFF (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANO CESAR LAVANDOSKI (OAB PR041794)ADVOGADO(A): VINICIUS GARCIA DE MATOS (OAB PR108753) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso inominado em que a recorrente requereu a gratuidade de justiça (evento 25). 2. A justiça gratuita não pode ser concedida de forma indiscriminada, sem que a parte traga prova segura de seus rendimentos, com prejuízo aos efetivamente necessitados, a quem a CF/1988 dirige os benefícios da Lei 1.060/50.
Além disso, nos termos da Res. n. 11/2018 do Conselho da Magistratura, é possível condicionar sua concessão à comprovação da efetiva necessidade. Outrossim, o Tribunal de Justiça do Estado decidiu que, para ser concedido o benefício, é preciso prova da carência financeira do núcleo familiar: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DECISÃO QUE INDEFERIU A INICIAL POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
INSURGÊNCIA QUANTO AO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA.
RENDA DO NÚCLEO FAMILIAR NÃO DEMONSTRADA. DECISUM MANTIDO.
AGRAVO DESPROVIDO. (Mandado de Segurança Cível (Órgão Especial) n. 5063906-64.2022.8.24.0000, rel.
Alexandre d'Ivanenko, Órgão Especial, j. 06-09-2023).
As Turmas Recursais têm julgado na mesma linha: AGRAVO INTERNO EM RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA POR MEIO DA QUAL FOI INDEFERIDO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINADO O PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL E DAS CUSTAS.
INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE/RECORRENTE.
ALEGAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE.
NÃO ACOLHIMENTO.
PARTE QUE NÃO APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO FINANCEIRA DO NÚCLEO FAMILIAR.
INDEFERIMENTO DA BENESSE QUE SE REVELA ESCORREITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (RECURSO CÍVEL n. 5031200-11.2022.8.24.0038, rel.
Reny Baptista Neto, Segunda Turma Recursal, j. 29-08-2023).
Dessa forma, são necessários os seguintes documentos, tanto da insurgente quanto de seu cônjuge/companheiro(a), inclusive atualizados: I) comprovante de renda mensal (ou declaração pessoal, pena de crime de falsidade ideológica); II) certidões dos cartórios de registros de imóveis de sua cidade e do departamento de trânsito; III) extratos de suas contas bancárias dos últimos 3 meses; IV) provas de despesas com dependentes e tratamento de saúde. 3.
Por tais razões, determino a intimação da recorrente para, em 15 dias, comprovar sua hipossuficiência, acostando a documentação descrita no item anterior, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. -
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 25. Justiça gratuita: Requerida Guia: 11227209 Situação: Baixado.
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27/08/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/08/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/08/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 13:32
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2025 17:15
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/01/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/01/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 17:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 21/01/2025 17:48:30)
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21/01/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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10/12/2024 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 16:13
Determinada a intimação
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22/11/2024 13:48
Conclusos para decisão
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19/11/2024 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISA APARECIDA DE LIMA PATZLAFF. Justiça gratuita: Requerida.
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19/11/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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