TJSC - 5002224-35.2021.8.24.0068
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Seara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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03/09/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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29/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
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28/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002224-35.2021.8.24.0068/SC INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALEADVOGADO(A): JEAN GILNEI CUSTÓDIO DESPACHO/DECISÃO Do arquivamento previsto no art. 40 da Lei n.º 6.830/80 Apesar da penhora de direitos sobre os créditos já adimplidos do imóvel objeto da Matrícula n.º 32.008 do RI de Xanxerê-SC, a parte ativa não indicou outros bens penhoráveis e expropriáveis, requerendo expressamente a suspensão do processo executivo até a quitação do contrato.
Diante disso, nos termos do art. 40 da LEF, impõe-se a suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual fica suspensa a prescrição, e findo o qual a prescrição voltará a correr.
Nesse contexto, cumpre enfatizar que, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp repetitivo n.º 1.340.553/RS, a suspensão prevista no art. 40, caput, da Lei n.º 6.830/80 (LEF) e o início do prazo da prescrição intercorrente após 1 (um) ano de suspensão têm início automático, possuindo a manifestação judicial a respeito apenas eficácia declaratória - não obstante, pelo dever de cooperação processual (art. 6º do CPC), deva o juiz declarar expressamente tais marcos temporais.
Ou seja, para fins de prescrição intercorrente, mostra-se irrelevante a apuração de inércia do exequente ou do Poder Judiciário, devendo-se analisar objetivamente os eventos ocorridos na execução, sob pena de eternizar a cobrança de débitos no Poder Judiciário.
Tal entendimento, ao cabo, visa a racionalização da atuação do Poder Judiciário e do próprio exequente.
O que se deve analisar, portanto, é a data em que o credor foi intimado pela primeira vez a respeito da não localização do devedor e/ou da frustração na tentativa de encontrar bens penhoráveis (sendo este o termo inicial a partir do qual o prazo de suspensão do art. 921, § 1º, do CPC tem início), sendo que, decorrido um ano desta data, automaticamente o prazo de prescrição intercorrente tem início, ambos independentemente de decisão judicial expressa a respeito.
Nem o prazo de suspensão, nem o prescricional, a seu turno, são interrompidos por pedidos de diligências constritivas pelo exequente ou pelo cumprimento infrutífero destas.
Somente o cumprimento frutífero dessas diligências (de citação ou penhora de bens) é que tem o condão de interromper tais prazos, retroagindo tal interrupção à data em que ela foi requerida pelo exequente.
No caso concreto, a primeira tentativa infrutífera de penhora se deu por meio de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud (evento 65, DETSISNEG1), diligência da qual a exequente foi intimada em 14/12/2023 (evento 71).
Quando de tal data (14/12/2023), portanto, a parte credora tomou ciência da ausência de bens penhoráveis em nome da parte devedora.
Consequentemente, o prazo de suspensão do art. 40 da LEF iniciou em 15/12/2023, com término em 15/12/2024, a partir de quando iniciou o prazo da prescrição intercorrente (com término previsto para 12/12/2029).
Contudo, houve interrupção da contagem do prazo prescricional, em razão do deferimento da penhora de direitos (evento 88, DESPADEC1).
Esta retroage ao dia 21/01/2025, ocasião em que foi entabulado o pedido pela parte exequente (evento 85, PET1).
Importante destacar que a suspensão prevista no art. 40 não se reinicia com a interrupção da prescrição.
E, por já ter se exaurido na data da diligência frutífera, deixo de contabilizá-la.
Diante disso, determino o arquivamento dos autos até 21/01/2030, com fundamento no art. 40, § 2º, da LEF.
Defiro, desde já, o requerimento formulado pelo credor habilitado, a fim de que futuro edital de leilão consigne expressamente o dever legal de o arrematante quitar eventuais débitos condominiais, na forma do art. 1.345 do CC, providência que vai ao encontro ao atual entendimento do TJSC: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DÍVIDA CONDOMINIAL.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INCLUSÃO, NO EDITAL DE LEILÃO DO IMÓVEL PENHORADO, DE ADVERTÊNCIA ACERCA DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE PELO DÉBITO CONDOMINIAL REMANESCENTE.
OBRIGAÇÃO PROPTER REM. ART. 1.345 DO CÓDIGO CIVIL E ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DIFICULDADES NA FINALIZAÇÃO EXITOSA DA VENDA JUDICIAL DO BEM INSUFICIENTES PARA AFASTAR O DIREITO DO CREDOR DE VER CONSIGNADO NO EDITAL A RESPONSABILIDADE PELO DÉBITO.
DECISÃO REFORMADA PARA FAZER CONSTAR A ADVERTÊNCIA EM NOVO EDITAL.
RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5003592-21.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j.
Tue Apr 04 00:00:00 GMT-03:00 2023). (TJSC - 5003592-21.2023.8.24.0000, Relator(a): Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil) Prejudicada a pretensão do petitório do evento 114, DOC1.
Ressalto que os autos serão desarquivados e o curso do processo poderá ser retomado a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis (art. 40, § 3º, da LEF), porém independentemente de intimação da parte exequente para dar andamento ao feito (STJ, REsp n. 1.522.092, Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, j. 6-10-2015).
Intimem-se as partes da presente decisão, sendo desnecessária a intimação quanto à parte executada sem procurador constituído cadastrado.
Transcorrido sem impulso o prazo de arquivamento, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, informando acerca de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição e, após, retorne concluso para sentença. - 
                                            
27/08/2025 15:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:44
Decisão interlocutória
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20/08/2025 10:29
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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01/08/2025 22:22
Juntada de Petição
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30/07/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:40
Juntada de Petição
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23/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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10/07/2025 16:12
Juntado(a)
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09/07/2025 22:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 96
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03/07/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/07/2025 15:33
Expedição de ofício
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03/07/2025 14:58
Juntado(a)
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02/07/2025 14:19
Juntado(a)
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02/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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09/06/2025 02:55
Publicação de Edital - no dia 09/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 01/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/07/2025
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06/06/2025 02:16
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 01/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/07/2025
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05/06/2025 16:23
Intimação por Edital
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05/06/2025 16:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:22
Expedição de Edital - intimação
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05/06/2025 16:12
Expedição de Termo/auto de Penhora
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05/06/2025 08:46
Expedição de ofício - 1 carta
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12/03/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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10/02/2025 14:28
Juntada de Petição
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10/02/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
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27/01/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 13:06
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 88
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27/01/2025 13:06
Decisão interlocutória
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22/01/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/01/2025 11:21
Conclusos para decisão
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21/01/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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18/12/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/12/2024 14:28
Juntado(a)
 - 
                                            
04/12/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
16/10/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
16/10/2024 13:52
Expedição de ofício
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30/08/2024 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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30/08/2024 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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29/08/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 18:43
Despacho
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13/05/2024 12:49
Conclusos para despacho
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29/01/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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12/01/2024 11:57
Juntada de Petição
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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04/12/2023 16:38
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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04/12/2023 16:24
Juntada de Certidão
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04/12/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 12:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SARUN
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25/10/2023 12:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LEOCIR ANTUNES)
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25/10/2023 04:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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18/09/2023 19:05
Remetidos os Autos - SARUN -> FNSCONV
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16/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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16/08/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/05/2023 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 03/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/08/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002224-35.2021.8.24.0068/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE XAVANTINA EXECUTADO: LEOCIR ANTUNES EDITAL Nº 310043158235 JUIZ DO PROCESSO: DOUGLAS CRISTIAN FONTANA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): LEOCIR ANTUNES, cpf: *41.***.*27-04, atualmente em local incerto e desconhecido Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: 15/2021 .
Valor do Débito: 4.297,61.
Data do Cálculo: 20/12/2021.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. - 
                                            
17/05/2023 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
17/05/2023 10:11
Intimação por Edital
 - 
                                            
17/05/2023 10:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/05/2023
 - 
                                            
17/05/2023 10:09
Expedição de Edital - citação
 - 
                                            
30/03/2023 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
 - 
                                            
30/03/2023 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
 - 
                                            
30/03/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
30/03/2023 13:53
Determinada a citação
 - 
                                            
29/03/2023 14:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/02/2023 07:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
 - 
                                            
22/02/2023 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
 - 
                                            
20/02/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/02/2023 13:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
 - 
                                            
21/11/2022 14:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/08/2022 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: EDSON AUGUSTO BEDATTY DA LUZ
 - 
                                            
11/08/2022 13:34
Expedição de Mandado - XXECEMAN
 - 
                                            
01/08/2022 13:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3949626, Subguia 2110677 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
 - 
                                            
29/07/2022 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
 - 
                                            
29/07/2022 08:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3949626, Subguia 2110677
 - 
                                            
29/07/2022 08:52
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE XAVANTINA - Guia 3949626 - R$ 13,89
 - 
                                            
11/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
 - 
                                            
01/07/2022 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/07/2022 19:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/07/2022 15:02
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
 - 
                                            
01/07/2022 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
 - 
                                            
01/07/2022 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
 - 
                                            
01/07/2022 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
01/07/2022 14:17
Despacho
 - 
                                            
27/06/2022 12:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/06/2022 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
 - 
                                            
21/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
 - 
                                            
11/05/2022 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/05/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/05/2022 15:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
04/04/2022 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: LENICE MARIA SIGNORI
 - 
                                            
04/04/2022 14:18
Expedição de Mandado - SARCEMAN
 - 
                                            
08/03/2022 16:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3061386, Subguia 1703117 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 265,06
 - 
                                            
07/03/2022 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
07/03/2022 09:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3061386, Subguia 1703117
 - 
                                            
03/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
21/02/2022 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/02/2022 10:06
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE XAVANTINA - Guia 3061386 - R$ 265,06
 - 
                                            
21/02/2022 10:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Juntada - Guia Cancelada - 21/02/2022 10:02:32)
 - 
                                            
21/02/2022 10:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Juntada - Guia Gerada - 21/02/2022 09:59:11)
 - 
                                            
21/02/2022 10:01
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: GUIAS DE CUSTAS 1 - Evento 13 - Juntada - Guia Gerada - 21/02/2022 09:59:11
 - 
                                            
21/02/2022 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNICÍPIO DE XAVANTINA. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
18/02/2022 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
12/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
02/02/2022 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/02/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/01/2022 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
13/01/2022 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
13/01/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
13/01/2022 14:06
Determinada a citação
 - 
                                            
11/01/2022 15:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/12/2021 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNICÍPIO DE XAVANTINA. Justiça gratuita: Requerida.
 - 
                                            
20/12/2021 10:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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