TJSC - 5089680-22.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:11
Link para pagamento - Guia: 10951228, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5926926&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5926926</a>
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02/09/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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01/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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01/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5089680-22.2022.8.24.0930/SC AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o Procurador de que o processo está suspenso pelo prazo de até 60 (sessenta) dias. -
29/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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07/08/2025 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10951228, Subguia 5730181
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07/08/2025 04:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 77 - Link para pagamento - 23/07/2025 12:05:24)
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28/07/2025 11:00
Juntada de Petição
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23/07/2025 12:05
Juntada - Guia Gerada - TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. - Guia 10951228 - R$ 35,70
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15/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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08/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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07/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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07/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5089680-22.2022.8.24.0930/SC AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
04/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 17:49
Juntada de Petição
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23/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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20/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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20/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5089680-22.2022.8.24.0930/SC AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em que a terceira peticionante requereu a substituição processual para ingressar no polo ativo da ação no lugar da atual credora.
Com efeito, a documentação apresentada comprova a cessão dos créditos objeto da presente demanda da parte autora para a terceira interessada, razão pela qual a sucessão processual deve ser deferida.
Isso posto, DEFIRO a substituição processual. Retifique-se o polo ativo da lide.
Após, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Intimem-se e cumpra-se. -
18/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 15:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - EXCLUÍDA
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18/06/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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16/04/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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15/04/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 18:23
Decisão interlocutória
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06/03/2025 17:01
Conclusos para decisão
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20/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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19/12/2024 17:24
Juntada de Petição
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05/11/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/11/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:51
Juntada de Petição
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03/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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19/07/2024 16:13
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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19/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
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12/07/2024 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 16:54
Decisão interlocutória
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01/07/2024 15:29
Conclusos para decisão
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01/07/2024 15:29
Juntada de Petição
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16/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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02/04/2024 04:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/03/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 17:43
Juntada de Certidão
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25/03/2024 12:23
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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18/03/2024 19:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
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28/02/2024 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: RENATO BUDAG BECKER
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28/02/2024 16:56
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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27/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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01/02/2024 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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31/01/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2024 17:26
Concedida a Medida Liminar
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31/01/2024 11:44
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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09/01/2024 16:40
Conclusos para julgamento
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20/12/2023 10:39
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50896802220228240930
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04/10/2023 16:21
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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16/08/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2023 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2023 11:24
Expedição de ofício - 1 carta
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15/02/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5023288, Subguia 2636379 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
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14/02/2023 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/02/2023 10:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5023288, Subguia 2636379
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13/02/2023 10:58
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5023288 - R$ 32,88
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27/01/2023 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/01/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2023 13:15
Despacho
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09/01/2023 14:23
Conclusos para decisão
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21/12/2022 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 17 (20/12/2022). Guia: 4810918 Situação: Baixado.
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21/12/2022 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/12/2022 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4810918, Subguia 2529494 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 583,58
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19/12/2022 11:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4810918, Subguia 2529494
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19/12/2022 11:00
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 4810918 - R$ 583,58
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02/12/2022 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/11/2022 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/11/2022 15:34
Indeferida a petição inicial
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30/11/2022 15:11
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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29/11/2022 21:02
Conclusos para decisão
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29/11/2022 19:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4681055, Subguia 2463375 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.310,37
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29/11/2022 08:44
Juntada de Petição
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26/11/2022 09:58
Juntada de Petição
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25/11/2022 09:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4681055, Subguia 2463375
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25/11/2022 09:32
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 4681055 - R$ 1.310,37
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25/11/2022 09:32
Juntada - Guia Cancelada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 4679592 - R$ 1.282,59
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24/11/2022 14:53
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 4679592 - R$ 1.282,59
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24/11/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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