TJSC - 5058074-73.2025.8.24.0023
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5058074-73.2025.8.24.0023/SC AUTOR: ARTHUR PACHECO KALKMANNADVOGADO(A): CRISTIANE FERNANDES SABA DE MORAES (OAB SP211192)ADVOGADO(A): AMANDA TONIAL RESENDE KRUK (OAB PR064221)AUTOR: DENIANE PACHECOADVOGADO(A): CRISTIANE FERNANDES SABA DE MORAES (OAB SP211192)ADVOGADO(A): AMANDA TONIAL RESENDE KRUK (OAB PR064221)AUTOR: MAURO KALKMANNADVOGADO(A): CRISTIANE FERNANDES SABA DE MORAES (OAB SP211192)ADVOGADO(A): AMANDA TONIAL RESENDE KRUK (OAB PR064221) DESPACHO/DECISÃO 1.
Cuida-se de ação que tem por objeto pretensão condenatória cujo valor não excede a alçada prevista no art. 2º da Lei n. 12.153/09.
O referido diploma dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, Territórios e Municípios, estabelecendo que, "no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta" (Lei 12.153/09, art. 2º, § 4º).
Nesta Comarca, o Juizado Especial da Fazenda Pública já foi instalado, como é cediço, estando sua competência, nos termos da lei de regência, disciplinada pela Resolução n. 8/2012-TJ. De resto, não se faz presente qualquer das circunstâncias que excluem a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, previstas no § 1º do art. 2º da Lei. 12.153/09, bem como autor e réu podem ser partes nas ações do Juizado, nos termos do art. 5º do mesmo diploma.
Além disso, observa-se que, na sessão de 22-09-2021, ao julgar o Conflito de Competência Cível n. 50079694020208240000, o Grupo de Câmaras de Direito Público revogou o Enunciado XV, que estabelecia a competência do juízo comum para a apreciação de ações sem conteúdo econômico imediato. 2.
Dada, assim, sua competência absoluta para a causa, remetam-se os autos ao Juizado da Fazenda Pública da comarca da Capital, com minhas homenagens. -
16/09/2025 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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