TJSC - 5013660-39.2025.8.24.0039
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5013660-39.2025.8.24.0039/SC REQUERENTE: ANA MARIA LESSA FORTKAMP (Inventariante)ADVOGADO(A): GABRIEL NETTO VIEIRA (OAB SC042635) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial, pois a parte ativa é legítima (arts. 615 e 616 do CPC) e a exordial foi instruída com a certidão de óbito do autor da herança (Certidão de óbito 6) (art. 615, parágrafo único, do CPC).
Nomeio ANA MARIA LESSA FORTKAMP como inventariante, a quem incumbirá exercer as atribuições legais (arts. 618 e 619 do CPC), fixando o prazo de 5 (cinco) dias para que preste o compromisso (art. 617, parágrafo único, do CPC) e de 20 (vinte) dias para que ofereça as primeiras declarações (arts. 617 e 620 do CPC), as quais devem estar acompanhadas de: a) relação de herdeiros e cônjuges, assim como os respectivos comprovantes (certidões de nascimento ou casamento) e cópia dos documentos pessoais (carteira de identidade e CPF - para fins do registro junto ao Registro de Imóveis); b) CPF do autor da herança; c) representação processual do(a) meeiro(a) e de todos os herdeiros e cônjuges, com poderes para transigir; d) relação e local dos bens (inclusive bens alheios e aqueles que devem ser conferidos à colação), respectivos comprovantes e valor corrente dos mesmos; e) plano de partilha amigável e, sendo o caso, escritura pública de direitos hereditários, relativa à cessão, assim como termo nos autos, no que tange a renúncia; f) certidões negativas federal, estadual e municipal, inclusive do cessionário dos direitos hereditários, se for o caso; g) comprovante do recolhimento dos tributos incidentes (imposto causa mortis e, se houver cessão de direitos hereditários, o comprovante do recolhimento do imposto inter vivos); h) certidão de inexistência de testamento público ou instrumento de aprovação de testamento cerrado emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados obtida no site www.censec.org.br; Cite(m)-se o(a) cônjuge, o(a) companheiro(a), o(s) herdeiro(s), o(s) legatário(s) e o(a) testamenteiro(a) (se houver testamento), mencionado(s) pelo(a) inventariante para se manifestarem sobre as primeira declarações, dentro do prazo comum de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data de conclusão de todas as citações, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 626 e 627 do CPC.
Intimem-se as Fazendas Públicas.
Intime-se o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, conforme art. 178 do CPC.
Decorrido prazo sem cumprimento e manifestação, intime-se a inventariante pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta dias), sob pena de remoção, nos moldes do arts. 622 a 625 do CPC.
Intimem-se. -
29/07/2025 10:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10977370, Subguia 5745414 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,30
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25/07/2025 19:07
Conclusos para despacho
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25/07/2025 19:05
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC042635
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25/07/2025 18:06
Link para pagamento - Guia: 10977370, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5745414&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5745414</a>
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25/07/2025 18:06
Juntada - Guia Gerada - ANA MARIA LESSA FORTKAMP - Guia 10977370 - R$ 303,30
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25/07/2025 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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