TJSC - 5002938-49.2025.8.24.0037
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Joacaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002938-49.2025.8.24.0037/SC RÉU: CARLOS HENRIQUE GALVAO BISSANIADVOGADO(A): JAILSON DA SILVA (OAB SC024284) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da Resolução n. 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça: "Art. 5º Os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência. [...] § 2º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado. § 3º É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência".
Nos termos da Lei Processual Civil, as audiências devem ser realizadas "ordinariamente na sede do juízo" (CPC, art. 217), local onde é possibilitada a "manutenção da ordem e do decoro" e o mínimo de segurança jurídica quanto à identificação e qualificação dos participantes e à imprescindível incomunicabilidade das pessoas a serem inquiridas (CPC, arts. 358, 360, I; 385, § 2.º, 456 e 457).
Não há direito subjetivo à realização de audiência "virtual" e devem as partes e seus procuradores empregarem o mínimo de esforço para a efetivação de ato solene de acordo com a Lei.
A jurisprudência tem reafirmado, após o término da emergência sanitária decorrente da pandemia da covid-19, que a audiência presencial continua sendo a regra (a propósito: TJSC, Apelação n. 5027191-85.2021.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Giancarlo Bremer Nones, Terceira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 10-06-2025).
De forma excepcional, tenho autorizado a participação de partes, advogados e/ou testemunhas que não residam nos limites da comarca de Joaçaba de forma remota, desde que devidamente comprovada tal situação.
No caso, conforme documentação anexada no ev. 25, o(a)(s) advogado(a)(s) da parte ré não reside(m) na comarca de Joaçaba, o que autoriza, excepcionalmente, que participe da solenidade pelo sistema de videoconferência.
Por todo o exposto: 1) DEFIRO o pedido formulado e AUTORIZO que o advogado da parte ré participe da solenidade designada no ev. 16 pelo sistema de videoconferência; 2) na data e hora aprazadas, deverá(ão): 1) portar documento de identificação pessoal, a fim de que sejam identificados; 2) acessar o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTcxZDcyNjEtMGIwZC00MDM1LTg0MzItNTIwZTc2YzUzM2Qx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d, por intermédio de computador ou notebook conectado à internet e com capacidade de recebimento e envio de imagem e áudio (câmera e microfone permitidos ou habilitados), sendo VEDADO O ACESSO ATRAVÉS DE INTERNET MÓVEL (3G, 4G, ETC.) E A UTILIZAÇÃO DE SMARTPHONES; 3) fornecer e-mail, número de telefone ou contato de aplicativo (whatsapp ou semelhante) a fim de possibilitar e facilitar o contato durante o ato; As demais partes devem comparecer presencialmente.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se com urgência. - 
                                            
19/08/2025 17:56
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:15
Juntada de Petição
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19/08/2025 17:03
Juntada de Petição - CARLOS HENRIQUE GALVAO BISSANI (SC024284 - JAILSON DA SILVA)
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06/08/2025 14:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 06/08/2025
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05/08/2025 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: CESAR AUGUSTO KICHENER LARROSA
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05/08/2025 13:47
Expedição de Mandado - JCACEMAN
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05/08/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 15:29
Despacho
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16/07/2025 14:38
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência da 1ª da Vara Cível - 07/10/2025 14:00
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27/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 16:01
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CARLOS HENRIQUE GALVÃO BISSANI - EXCLUÍDA
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25/06/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS HENRIQUE GALVAO BISSANI. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10706538, Subguia 5593053 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 319,82
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23/06/2025 15:37
Link para pagamento - Guia: 10706538, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5593053&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5593053</a>
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23/06/2025 15:37
Juntada - Guia Gerada - FRATTINI & CIA LTDA - Guia 10706538 - R$ 319,82
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23/06/2025 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 15:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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