TJSC - 5004752-14.2024.8.24.0011
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) Nº 5004752-14.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE: PATRICIA VIEIRA COSTA PEREIRAADVOGADO(A): REGIANE GOES SOSTER (OAB SC051791)EXECUTADO: LEONIRANA PETROSKI NUNES BOTTAMELLIADVOGADO(A): RAFAEL FRANCISCO DOMINONI (OAB SC019073)ADVOGADO(A): DANIELA DE SOUZA (OAB SC064996)EXECUTADO: ADEMILSON BOTTAMELLIADVOGADO(A): RAFAEL FRANCISCO DOMINONI (OAB SC019073)ADVOGADO(A): DANIELA DE SOUZA (OAB SC064996) DESPACHO/DECISÃO 1.
Há pedido de justiça gratuita formulado tanto pela parte executada quanto pela parte exequente. Contudo, analisando o tipo de ação, os detalhes do processo e as particularidades do postulado, sob o prisma da gratuidade desenhada pelo Código de Processo Civil, observo que as informações sobre as condições financeiras da parte estão vagas, de modo que não há como evidenciar a presunção da hipossuficiência.
Nesse sentido, à luz do que dispõe o art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, faz-se necessário que a parte junte aos autos os seguintes documentos: (a) comprovantes de rendimentos atualizados da parte e respectivos membros da unidade familiar; (b) certidão negativa/positiva de veículos expedida pelo DETRAN da parte e respectivos membros da unidade familiar; (c) certidão negativa/positiva de imóveis expedida pelo Registro de Imóveis da comarca de residência da parte e respectivos membros da unidade familiar; (d) certidão cível da parte, de modo a verificar eventuais cobranças de débitos cíveis e/ou fiscais em nome da parte.
Desse modo, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar hipossuficiência apta a autorizar a concessão do benefício da Justiça Gratuita, de acordo com os critérios objetivos acima fundamentados, sob pena de indeferimento. 2.
Decorrido o prazo com aproveitamento, intime-se a respectiva parte contrária para manifestação, em igual prazo.
Oportunamente voltem conclusos para análise. -
06/11/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 15:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BQECM01)
-
05/11/2024 14:05
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local 2ª Vara Cível - Conciliação - 05/11/2024 13:00. Refer. Evento 34
-
05/11/2024 14:04
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
04/11/2024 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
04/11/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
02/11/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 36
-
02/11/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
02/11/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
31/10/2024 18:42
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BQECM01 para ESTCEJ01)
-
29/10/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
29/10/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
29/10/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
29/10/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 11:52
Audiência de conciliação - designada - Local 2ª Vara Cível - Conciliação - 05/11/2024 13:00
-
29/10/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSIANE APARECIDA DA CRUZ. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/10/2024 18:20
Decisão interlocutória
-
23/10/2024 13:07
Audiência de conciliação - cancelada - Local 2ª Vara Cível - Pauta da Dra. Joana - 29/10/2024 14:00. Refer. Evento 25
-
23/10/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
12/10/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
-
09/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
-
12/09/2024 16:05
Audiência de conciliação - designada - Local Sala Virtual - 29/10/2024 14:00
-
11/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 16:01
Decisão interlocutória
-
11/09/2024 15:47
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
19/06/2024 18:42
Conclusos para julgamento
-
15/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
14/06/2024 21:09
Juntada de Petição
-
10/06/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
24/05/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 21:23
Juntada de Petição
-
23/05/2024 21:16
Juntada de Petição - LEONIRANA PETROSKI NUNES BOTTAMELLI / ADEMILSON BOTTAMELLI (SC064996 - DANIELA DE SOUZA / SC019073 - RAFAEL FRANCISCO DOMINONI)
-
21/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
01/05/2024 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
-
01/05/2024 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/04/2024 12:18
Expedição de ofício - 2 cartas
-
17/04/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICIA VIEIRA COSTA PEREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
-
16/04/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 17:16
Determinada a intimação
-
16/04/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICIA VIEIRA COSTA PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
15/04/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003354-97.2024.8.24.0054
Andre Vitor Machado
Eduardo Nunes dos Santos
Advogado: Marcos Savio Zanella
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/03/2024 13:57
Processo nº 5016782-93.2020.8.24.0020
Criciuma Construcoes LTDA
Lourival Fretta
Advogado: Zelma Amandio Depieri
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/03/2023 18:43
Processo nº 5019217-59.2024.8.24.0033
Arte Vidros Temperados LTDA - ME
Maria Felipe Feijo
Advogado: Camila Gottardi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/07/2024 12:02
Processo nº 5012226-02.2025.8.24.0011
Rodrigo Ferreira
Magazine Luiza S/A
Advogado: Luiz Claudio Castaldello
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/09/2025 10:35
Processo nº 5000134-18.2011.8.24.0064
Atlantico Sul Tecnologia e Servicos de A...
Gerson Antonio Santuches
Advogado: Analia Maria Costa Borges
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/02/2011 00:00