TJSC - 5110518-15.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5110518-15.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SCADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Depreende-se dos autos que a diligência visando o cumprimento da busca e apreensão deferida liminarmente foi inexitosa, razão pela qual postulou a parte autora a inclusão de restrição judicial, via sistema Renajud, a incidir sobre o veículo descrito na inicial, objeto da lide.
O Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores – Renajud, implementado através de Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a União, por intermédio dos Ministérios das Cidades e da Justiça, e o Conselho Nacional de Justiça, consiste em "ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM" (artigo 2º do Regulamento Renajud, disponível em www.cnj.jus.br).
Com efeito, são previstos três tipos de restrição: de transferência, licenciamento e circulação.
Ainda de acordo com o regulamento do CNJ, tais medidas configuram: Art. 7º A restrição de transferência impede o registro da mudança da propriedade do veículo no sistema RENAVAM.Art. 8º A restrição de licenciamento impede o registro da mudança da propriedade, bem como um novo licenciamento do veículo no sistema RENAVAM. Art. 9º A restrição de circulação (restrição total) impede o registro da mudança da propriedade do veículo, um novo licenciamento no sistema RENAVAM e também a sua circulação em território nacional, autorizando o recolhimento do bem a depósito. No âmbito do Poder Judiciário Catarinense, o sistema Renajud é regulamentado pela Corregedoria-Geral da Justiça e está previsto no Apêndice III do novo Código de Normas.
Além disso, o artigo 3º, § 9º, do Decreto-lei n. 911/69, com a redação dada pela Lei n. 13.043/2014, assim dispõe: Art. 3º O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) [...]. § 9º Ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam, bem como retirará tal restrição após a apreensão. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014).
Percebe-se claramente que a restrição do veículo por meio do sistema Renajud encontra-se em consonância com a legislação vigente e objetiva dar efetividade ao cumprimento da medida liminar de busca e apreensão, motivo pelo qual a ferramenta pode e deve ser utilizada pelo Poder Judiciário.
Nessa perspectiva, "a anotação de restrição de circulação no cadastro do veículo, via Renajud, apresenta-se como medida adequada para conferir efetividade à decisão liminar e, mais que isso, para entregar ao titular do direito a tutela estatal da maneira mais célere possível" (TJSC, AI n. 2013.069533-5, de Videira, rel.
Des.
Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, julgado em 22-5-2014).
No mesmo sentido, já se manifestou o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DEFERIMENTO DA LIMINAR.
VEÍCULO NÃO ENCONTRADO.
PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO E LICENCIAMENTO MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RENAJUD.
POSSIBILIDADE DA AVERBAÇÃO COMO FORMA DE EMPRESTAR EFETIVIDADE À DECISÃO QUE DEFERIU A BUSCA E APREENSÃO.
PRECEDENTES DA CASA.
RECURSO PROVIDO (TJSC, AI n. 2015.036939-5, da Capital, rel.
Des.
Jânio Machado, julgado em 10-9-2015).
Posta a questão nestes termos, defiro a inclusão de restrição de circulação do veículo descrito na exordial, por meio do sistema Renajud. Cumpra-se e após, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
15/08/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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25/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:10
Decisão interlocutória
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11/07/2025 10:13
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50783019020248240000/TJSC
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12/06/2025 09:04
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50783019020248240000/TJSC
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04/06/2025 16:48
Conclusos para decisão
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19/05/2025 11:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50783019020248240000/TJSC
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10/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/04/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/04/2025 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/04/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 10:38
Não Concedida a tutela provisória
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03/04/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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31/03/2025 08:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50783019020248240000/TJSC
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17/03/2025 03:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/03/2025 20:18
Conclusos para decisão
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15/03/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 10:12
Juntada de Petição
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06/02/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/12/2024 16:02
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50783019020248240000/TJSC
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19/12/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9484185, Subguia 4886686 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,06
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18/12/2024 11:06
Juntada de Petição
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17/12/2024 14:51
Link para pagamento - Guia: 9484185, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4886686&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4886686</a>
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17/12/2024 14:51
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC - Guia 9484185 - R$ 36,06
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04/12/2024 10:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50783019020248240000/TJSC
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26/11/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/11/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/11/2024 01:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/11/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 17:59
Concedida a Medida Liminar
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13/11/2024 10:33
Conclusos para decisão
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12/11/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/10/2024 01:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/10/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 19:11
Decisão interlocutória
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24/10/2024 12:57
Conclusos para decisão
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24/10/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9023655, Subguia 4628075 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.562,63
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24/10/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9065830, Subguia 4652220 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,06
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21/10/2024 15:23
Link para pagamento - Guia: 9065830, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4652220&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4652220</a>
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21/10/2024 15:23
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC - Guia 9065830 - R$ 36,06
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15/10/2024 13:40
Link para pagamento - Guia: 9023655, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4628075&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4628075</a>
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15/10/2024 13:40
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC - Guia 9023655 - R$ 6.562,63
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15/10/2024 13:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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