TJSC - 5074897-94.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Publico - Gabinetes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5074897-94.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Público - 3ª Câmara de Direito Público na data de 17/09/2025. -
18/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5074897-94.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: VANDERLEI FERNANDESADVOGADO(A): LUANA APARECIDA DE OLIVEIRA MATTOS (OAB SC057960)ADVOGADO(A): VANDERLEI FERNANDES (OAB SC014428) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo o recurso, porque atendidos os requisitos legais.
No entanto, considerando-se que o objeto da querela é exclusivamente verba honorária contratual, proceda-se à atualização quanto ao polo ativo, para que conste somente o nome do Dr.
Vanderlei Fernandes.
Tocante ao preparo recursal, a benesse da gratuidade da justiça não alcança o causídico, porém esse está dispensado da imediata comprovação do recolhimento, em consonância ao ditado pelo artigo 82, §3º do CPC. 2. Defiro o efeito suspensivo, a fim de sobrestar o comando de transferência de valores contido na decisão vergastada (processo 5000065-84.2012.8.24.0020/SC, evento 237, DESPADEC1, EP1G).
Nada obstante a argumentação do Togado a quo, em especial em relação à cronologia da juntada do pacto aos autos (documento esse que, inclusive, é particular), ressai evidente o caráter de potencial irreversibilidade da medida impugnada, porquanto a praxe forense revela ser improvável ou ao menos bastante dificultosa a eventual recuperação de valores, depois de que implementada a transferência. 3. Ordeno: a) intimem-se, inclusive para contrarrazões; b) comunique-se a origem. -
17/09/2025 13:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GILMAR NASCIMENTO - EXCLUÍDA
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17/09/2025 09:54
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 217 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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