TJSC - 5003002-37.2024.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003002-37.2024.8.24.0282/SC EXEQUENTE: MATEUS TOBIASADVOGADO(A): ESTEVAO SOUSA MOTA (OAB SC060699)ADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE BEIRAO (OAB SC033560)ADVOGADO(A): GERRY ADRIANO BEIRAO (OAB SC035478) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado da busca de informações ao sistema auxiliar, as quais constam na juntada do evento retro.
Tratando-se o processo de competência do Juizado Especial Cível, com o decurso do prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada os autos serão extintos, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Demais competências, no mesmo prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada a execução será suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (art. 921, §1°, CPC).
Durante o prazo de suspensão é vedada a prática de qualquer ato processual, exceto determinações de providências urgentes (CPC, art. 923).
O credor fica ciente que eventual requerimento de prosseguimento do feito ou pedido (tácito ou expresso) de levantamento da suspensão, que é de 1 (um) ano, e ocorrerá apenas uma vez (CPC, art. 921, §§1° e 4°), acarretará, automaticamente, no início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Já transcorrida nos autos a suspensão acima referida, no mesmo prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada a execução será arquivada e (re)inaugurará a contagem do prazo prescricional. -
02/09/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 16:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 16:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:08
Juntada de Certidão
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07/07/2025 07:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JUU01
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07/07/2025 07:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SF INCORPORADORA E CONSTRUTORA EIRELI)
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02/07/2025 02:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/06/2025 12:32
Remetidos os Autos - JUU01 -> FNSCONV
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27/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/03/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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20/02/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 17:47
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/12/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9392585, Subguia 4835804 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 295,42
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16/12/2024 16:03
Conclusos para decisão
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05/12/2024 09:53
Link para pagamento - Guia: 9392585, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4835804&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4835804</a>
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05/12/2024 09:53
Juntada - Guia Gerada - SF INCORPORADORA E CONSTRUTORA EIRELI - Guia 9392585 - R$ 295,42
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27/11/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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25/10/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/10/2024 14:13:42)
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25/10/2024 13:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Ato ordinatório praticado - 17/10/2024 14:13:40)
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16/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/10/2024 13:56
Juntada de Petição - SF INCORPORADORA E CONSTRUTORA EIRELI (RS035262 - Edgar Gomes Figueiredo)
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19/09/2024 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2024 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2024 13:19
Expedição de ofício - 1 carta
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21/08/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTEVAO SOUSA MOTA. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/08/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 14:07
Determinada a intimação
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14/08/2024 17:50
Conclusos para decisão
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14/08/2024 16:34
Distribuído por dependência - Número: 50011527920238240282/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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