TJSC - 5112001-46.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5112001-46.2025.8.24.0930/SC AUTOR: JOEL MANOEL DA SILVAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita, uma vez que os documentos acostados aos autos comprovam a alegada hipossuficiência. 2.
Ademais, especificamente em relação aos processos de revisão de contrato, deve o autor, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial as cláusulas e obrigações contratuais que pretende controverter de forma clara, específica e objetiva, além de quantificar o valor incontroverso do débito (art. 330, § 2º, CPC). É incabível, portanto, a formulação de pedidos genéricos de revisão de contrato sem a indicação do objeto da pretensão revisional, inclusive em razão do que prescreve a Súmula 381 do STJ. ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apontar as cláusulas e obrigações contratuais que pretende revisar de forma precisa, específica e objetiva. b) quantificar o valor que pretende controverter e a parcela controvertida, bem como, apresentar o respectivo cálculo. c) tratando-se de contrato com juros flutuantes (conta corrente ou cartão de crédito), deve também apresentar todas as faturas (do cartão de crédito) e extratos (da conta corrente), com indicação expressa do período que pretende revisar e o apontamento e indicação específica dos meses em que houve a alegada abusividade.
Por conseguinte, cabe a parte autora corrigir o valor da causa para que corresponda ao proveito econômico perseguido na demanda, isto é, à parte controvertida (art. 292, II, do CPC).
Persistindo a inércia, voltem conclusos. -
15/08/2025 21:53
Conclusos para despacho
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15/08/2025 21:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 21:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOEL MANOEL DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2025 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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