TJSC - 5000003-15.2001.8.24.0025
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Gaspar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000003-15.2001.8.24.0025/SC EXECUTADO: GRANJA INTEGRAL ALIMENTOS LTDA.
SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, em razão da superveniente falta de interesse processual da parte exequente, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço com amparo no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Com base no princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais.
Expeça-se certidão de habilitação de crédito em falência.
Levante-se eventual penhora/restrição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. -
20/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 12:57
Juntada de Certidão
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08/05/2025 12:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/05/2025 12:36
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Indenização por dano moral
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08/05/2025 12:15
Juntada de peças digitalizadas
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25/09/2023 15:17
Juntada de íntegra do processo suspenso
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17/01/2021 03:05
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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31/03/2016 16:29
Ajuste correicional processo suspenso
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30/04/2009 16:44
Aguardando outros - término de prazo
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26/09/2008 15:39
Processo suspenso - SAJ
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29/03/2007 13:40
Processo suspenso - SAJ
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14/06/2006 14:57
Processo suspenso - SAJ
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14/02/2005 09:16
Processo suspenso - SAJ
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01/09/2003 15:43
Despacho outros - Vistos para despacho. O processo está suspenso. Aguarde-se em cartório. Gaspar, 28 de agosto de 2003. Daniela Ertel Juíza Substituta em exercício
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30/05/2003 13:26
Despacho outros - R.h. Suspendo a execução, por força do artigo 7, § 2º da Lei de Falências. Cediço é que uma vez declarada a falência, suspendem-se todas as ações e execuções individuais dos credores sobre direitos e interesses relativos à massa, deve
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03/04/2003 10:37
Concluso para despacho - SAJ
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25/03/2003 18:25
Juntada de petição - Requer seja expedido ofício à 1º Vara da Comarca de Leopoldina/MG, para que o crédito seja relacionado no rol dos credores.
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25/03/2003 18:24
Juntada de petição - Petição da Massa Falida Granja Integral Alimentos Ltda., requer a intimação da autora.
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11/01/2002 18:58
Despacho outros - Depreque-se a execução. 11/01/2002
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10/01/2002 17:55
Concluso para despacho - SAJ
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19/12/2001 13:33
Execução de Sentença iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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