TJSC - 5090190-35.2022.8.24.0930
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 5090190-35.2022.8.24.0930/SC AUTOR: ELIANA PACHECO MAXIMIANO DA LUZADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB MS028164)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB MS014572)RÉU: BANCO CETELEM S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO As unidades de Direito Bancário foram criadas para processar e julgar as ações de Direito Bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia que envolvam as instituições financeiras subordinadas ao Banco Central do Brasil e também as empresas de factoring.
O caso trata de ação de produção antecipada de provas, procedimento sabidamente instrutório sem vinculação à demanda futura.
Este é o entendimento da Corte Catarinense sobre o tema: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PARA AVALIAÇÃO DA VIABILIDADE DE AÇÃO FUTURA.
PROCEDIMENTO MERAMENTE INSTRUTÓRIO, SEM JUÍZO DE MÉRITO OU VINCULAÇÃO FUTURA.
COMPETÊNCIA CIVIL.I.
CASO EM EXAME1.
Conflito negativo de competência entre a Câmara de Direito Civil (suscitante) e a Câmara de Direito Comercial (suscitada), para processar apelação cível em ação de produção antecipada de prova destinada à avaliação da viabilidade de ação futura.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Definição da competência para processar e julgar o recurso. III.
RAZÕES DE DECIDIR3. A produção antecipada de prova é ação autônoma de jurisdição voluntária, regulada pelos arts. 381 a 383 do CPC/2015.
Trata-se de procedimento meramente instrutório, sem lide ou juízo de valor sobre o mérito, visando exclusivamente à obtenção e preservação da prova, sem decisão sobre direitos materiais das partes. 4.
Por sua natureza, a produção antecipada de prova não vincula o juízo futuro e se enquadra no âmbito do Direito Civil.IV.
DISPOSITIVO5.
Competência da Câmara de Direito Civil. 6.
Conflito julgado improcedente. (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5013720-32.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Janice Goulart Garcia Ubialli, Câmara de Recursos Delegados, j. 16-04-2025).
ANTE O EXPOSTO, declino a competência para uma das Varas Cíveis da Comarca a que pertence a residência da parte autora, conforme indicado na petição inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/10/2024 10:09
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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24/09/2024 15:33
Juntada de Petição
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 18:22
Decisão interlocutória
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27/08/2024 15:42
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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21/08/2024 16:56
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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04/04/2024 14:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 42
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/03/2024 18:59
Expedição de ofício - 1 carta
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08/03/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2024 15:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/01/2024 01:06
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Exibição de Documento ou Coisa Cível
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04/10/2023 08:53
Conclusos para julgamento
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30/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2023 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2023 19:55
Decisão interlocutória
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29/08/2023 16:41
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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01/08/2023 12:12
Juntada de Petição
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05/06/2023 13:07
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 00:01
Juntada de Petição
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04/06/2023 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/05/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/04/2023 23:19
Juntada de Petição - BANCO CETELEM S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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06/04/2023 23:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/04/2023 07:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2023 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2023 21:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANA PACHECO MAXIMIANO DA LUZ. Justiça gratuita: Deferida.
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10/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/02/2023 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2023 11:05
Não Concedida a tutela provisória
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27/02/2023 14:11
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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27/02/2023 13:37
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/02/2023 13:14
Conclusos para decisão
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24/02/2023 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2023 14:38
Decisão interlocutória
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23/01/2023 13:18
Conclusos para decisão
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20/01/2023 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2022 09:47
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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29/11/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2022 14:43
Decisão interlocutória
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25/11/2022 16:52
Conclusos para decisão
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25/11/2022 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANA PACHECO MAXIMIANO DA LUZ. Justiça gratuita: Requerida.
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25/11/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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