TJSC - 5008931-04.2024.8.24.0039
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5008931-04.2024.8.24.0039/SCAUTOR: DEONISTO MARACHIMADVOGADO(A): ALOIR MACIEL CORREA (OAB SC035389)RÉU: RODRIGO ARRUDA MEIRELESADVOGADO(A): CÉLIO ADRIANO SPAGNOLI (OAB SC013644)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO os embargos monitórios opostos por RODRIGO ARRUDA MEIRELES e, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a ação monitória proposta por DEONISTO MARASCHIM, para CONSTITUIR de pleno direito título executivo judicial em favor do autor, nos termos do art. 702, § 8º, do CPC, reconhecendo como devidos os valores comprovados pela confissão de dívida e pelos cheques acostados aos autos (evento 1, OUT6 e CHEQUE7), no montante de R$ 51.487,49 (cinquenta e um mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos), conforme planilha juntada aos autos (evento 1, DOC8 e DOC9).
O valor do débito se sujeita à atualização pelo INPC, mais juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da data da atualização dos cálculos ( , até 29.08.2024.
A partir de 30.08.2024, incide correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária anteriormente fixado (IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único e 406, §1º, do Código Civil (Conforme jurisprudência do TJSC ? Apelação n. 5015899-59.2025.8.24.0930, rel.
Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2025).
CONDENO a parte embargada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor devido (CPC, art. 85, § 2º).
Outrossim, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção.
CONDENO a parte embargada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atribuído à reconvenção (CPC, art. 85, § 2º).
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
Após, ARQUIVEM-SE. -
13/08/2024 11:55
Conclusos para decisão
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13/08/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:15
Juntada de Petição
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17/07/2024 13:08
Juntada de Petição - RODRIGO ARRUDA MEIRELES (SC013644 - CÉLIO ADRIANO SPAGNOLI)
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27/06/2024 01:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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24/05/2024 18:29
Expedição de ofício - 1 carta
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23/05/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 14:48
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2024 16:48
Expedição de ofício - 1 carta
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25/04/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEONISTO MARACHIM. Justiça gratuita: Deferida.
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24/04/2024 10:57
Determinada a citação
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24/04/2024 10:47
Conclusos para despacho
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23/04/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEONISTO MARACHIM. Justiça gratuita: Requerida.
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23/04/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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