TJSC - 5046200-86.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5046200-86.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o pagamento, no prazo de 5 dias.
Se a hipótese versar sobre ação de execução ou de cumprimento de sentença, deverá, em igual prazo, indicar eventual saldo remanescente com demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção pelo pagamento.
Advogado, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: -
05/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5046200-86.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
03/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 342,73
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12/08/2025 01:41
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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08/08/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.621,10
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08/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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06/08/2025 17:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Romano José Enzweiler em 06/08/2025 17:31:14
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06/08/2025 10:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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06/08/2025 09:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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06/08/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 09:45
Juntada de Certidão
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06/08/2025 09:44
Juntada de Certidão
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05/08/2025 11:20
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 23
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04/08/2025 16:46
Decisão interlocutória
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04/08/2025 15:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Romano José Enzweiler em 04/08/2025 15:47:38
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04/08/2025 11:33
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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02/08/2025 02:32
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 10:18
Juntada de Petição
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11/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 22:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/07/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 22:45
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 02:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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18/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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17/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:27
Decisão interlocutória
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16/06/2025 12:26
Conclusos para decisão
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05/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 15:50
Juntada de Petição
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16/05/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.591,54
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09/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 01:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 19:14
Determinada a intimação
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01/04/2025 05:59
Conclusos para despacho
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31/03/2025 19:22
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 06/08/2024
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31/03/2025 19:22
Distribuído por dependência - Número: 00046588820098240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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