TJSC - 0026531-93.2005.8.24.0038
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 12:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VILMAR CAMILO - EXCLUÍDA
-
18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0026531-93.2005.8.24.0038/SCRELATOR: Rafael SandiINTERESSADO: VILMAR CAMILOADVOGADO(A): CLAUDIRENE DOS SANTOSATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 153 - 16/09/2025 - OFÍCIO -
26/08/2025 04:29
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 03:31
Transitado em Julgado
-
21/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
-
03/08/2025 01:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
26/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
24/07/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2025 21:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/07/2025 13:28
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
17/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
16/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILMAR CAMILO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/06/2025 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
03/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 18:16
Decisão interlocutória
-
02/06/2025 15:03
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
-
16/05/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 14:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/05/2025 16:48
Juntada de Petição
-
27/11/2024 15:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/11/2024 13:11
Desapensamento - Desapensado(s) o(s) processo(s) 00085999220058240038 00376592319998240038
-
20/11/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
17/11/2024 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
07/11/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 20:23
Determinado o Arquivamento
-
07/11/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
03/11/2024 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
24/10/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 06:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 116
-
09/10/2024 14:08
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/10/2024 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
07/10/2024 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
27/09/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 16:17
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
25/09/2024 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 110
-
10/09/2024 14:04
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/09/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
02/08/2024 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
31/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
23/07/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:13
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 103
-
04/06/2024 12:24
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/06/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
03/06/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
24/05/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
24/05/2024 18:25
Expedição de ofício
-
24/05/2024 18:23
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
16/05/2024 10:42
Decisão interlocutória
-
15/05/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 16:44
Juntada de Petição
-
04/05/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
24/04/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2024 14:40
Decisão interlocutória
-
30/11/2023 17:58
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 11:24
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
-
31/05/2022 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
28/05/2022 00:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
18/05/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 14:07
Apensamento - Apensado(s) o(s) processo(s) 00085999220058240038
-
18/05/2022 14:07
Apensamento - Apensado(s) o(s) processo(s) 00085947020058240038
-
18/05/2022 14:07
Apensamento - Apensado(s) o(s) processo(s) 00376592319998240038
-
18/05/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
21/03/2022 17:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/03/2022
-
14/03/2022 15:36
Redistribuição por Transferência de Acervo - De JVE03FP01 para FNSUREF01
-
04/03/2022 01:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
22/02/2022 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 18:30
Juntada de íntegra do processo
-
26/01/2021 01:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
19/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
09/01/2021 05:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
09/01/2021 05:34
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
17/05/2013 16:19
Concluso para decisão interlocutória
-
14/05/2013 16:27
Aguardando envio para o Juiz
-
09/05/2013 14:08
Aguardando envio para o Juiz
-
09/05/2013 13:56
Aguardando envio para o Juiz
-
09/05/2013 13:56
Juntada de petição - 114836
-
07/05/2013 13:54
Aguardando petição
-
07/05/2013 13:26
Recebimento - SAJ
-
15/04/2013 13:30
Carga ao Advogado
-
12/04/2013 13:39
Aguardando envio para o Advogado
-
31/01/2013 17:20
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
31/01/2013 17:15
Certidão emitida - Genérico
-
22/01/2013 08:30
Aguardando cumprir despacho
-
22/01/2013 08:24
Recebimento - SAJ
-
15/01/2013 13:29
Decisão outras - Vistos etc. Requisite-se à Receita Federal, via Rede INFOJUD, as duas últimas declarações de bens e renda apresentadas pela parte executada. Sobrevindo as informações, intimar o exequente para que, em 30 dias, tome ciência delas (CNCGJ, a
-
12/12/2012 16:26
Concluso para decisão interlocutória
-
07/12/2012 18:32
Aguardando envio para o Juiz
-
24/09/2012 12:29
Aguardando envio para o Juiz
-
11/06/2012 13:11
Aguardando envio para o Juiz
-
11/06/2012 12:58
Juntada de petição - 26731
-
26/03/2012 15:34
Aguardando petição
-
26/03/2012 12:15
Recebimento - SAJ
-
16/03/2012 12:57
Carga ao Advogado
-
16/03/2012 12:57
Aguardando envio para o Advogado
-
12/01/2012 22:52
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública
-
12/01/2012 22:52
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública
-
15/12/2011 13:20
Aguardando envio para o Advogado
-
15/12/2011 13:01
Recebimento - SAJ
-
08/12/2011 16:45
Despacho outros - Vistos etc. Comunicada a inexistência de valores em contas bancárias ou em aplicações financeiras de titularidade da parte executada, determino a intimação do exequente para que informe acerca da existência de bens da parte que sejam pas
-
01/12/2011 16:45
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Assim, determino o bloqueio dos valores eventualmente existentes em contas-correntes ou em aplicações financeiras de titularidade da parte executada, mediante a utilização do sistema BACENJUD, até o valor d
-
28/11/2011 13:46
Concluso para despacho - SAJ
-
16/11/2011 14:17
Aguardando envio para o Juiz
-
24/10/2011 17:49
Aguardando envio para o Juiz
-
24/10/2011 17:44
Juntada de petição - Protocolo n.413
-
10/10/2011 17:45
Aguardando petição
-
10/10/2011 17:31
Recebimento - SAJ
-
23/09/2011 13:11
Carga ao Advogado
-
22/09/2011 16:17
Aguardando envio para o Advogado
-
13/06/2011 14:45
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
13/06/2011 14:45
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 72, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
13/06/2011 14:44
Juntada de mandado
-
31/05/2011 18:47
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
07/11/2010 09:44
Aguardando cumprimento do mandado
-
06/11/2010 11:59
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 2º Cartório da Fazenda Pública - 03/06/2011
-
23/04/2009 16:37
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 038.05.008594-5 - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
-
31/03/2009 17:18
Aguardando cumprir despacho
-
30/03/2009 16:17
Certidão emitida - Genérico
-
30/03/2009 15:50
Recebimento - SAJ
-
02/03/2009 13:26
Decisão interlocutória - SAJ - Trata-se de pedido de redirecionamento de execução fiscal ao sócio-gerente da pessoa jurídica executada, em razão de suposta dissolução irregular da sociedade, com base no artigo 135, III, do CTN. O Código Tributário Naciona
-
26/02/2009 14:35
Juntada de petição - Protocolo nº. 135045, do Exequente.
-
14/02/2008 17:45
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 038.99.037659-9 - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
-
11/02/2008 13:40
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 038.05.008599-6 - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
-
01/02/2008 17:45
Aguardando petição
-
01/02/2008 17:34
Recebimento - SAJ
-
01/06/2007 15:45
Carga ao Advogado
-
01/06/2007 15:43
Aguardando envio para o Advogado
-
02/04/2007 17:44
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls.16, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
02/04/2007 17:42
Juntada de mandado
-
29/03/2007 13:25
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
-
27/02/2007 15:51
Aguardando cumprimento do mandado - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório da Fazenda Pública - 30/03/2007
-
24/08/2006 14:06
Certificado outros - Certifico que decorreu o prazo legal, sem que o(a) executado(a) devidamente citado(fls.11), efetuasse o pagamento do principal bem como nomeasse bens à penhora. Dou fé.
-
09/05/2006 16:38
Aguardando decurso do prazo
-
09/05/2006 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR129180125TJ Situação : Cumprido Modelo : Citação por Carta - Execução Fiscal Destinatário : Indek Ind de Equipamentos Ltda
-
28/04/2006 18:26
Aguardando resposta de ofício
-
27/04/2006 18:12
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
-
18/01/2006 18:16
Despacho determinando citação/notificação - Rh. Cite-se. Para pronto pagamento honorários advocatícios em 10% do valor da causa.
-
30/11/2005 14:12
Aguardando outros
-
03/08/2005 09:08
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2a. Vara da Fazenda Pública
-
03/08/2005 09:08
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2a. Vara da Fazenda Pública
-
30/06/2005 15:10
Recebimento - SAJ
-
29/06/2005 11:19
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013926-08.2025.8.24.0045
Deivid Machado
Sony Interactive Entertainment do Brasil...
Advogado: Helvio Santos Santana
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/06/2025 13:13
Processo nº 0007817-85.2008.8.24.0004
Jose de Souza Pereira
Jacson Endrigo de Bona Araujo
Advogado: Luana Aparecida de Oliveira Mattos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/08/2008 17:37
Processo nº 5001433-61.2024.8.24.0068
Carolina Trevisan
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/08/2024 11:36
Processo nº 5001201-77.2023.8.24.0070
Valmir Prestes de Souza
Valdir Prestes de Souza
Advogado: Maristela Baldissera
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/05/2023 10:54
Processo nº 0001825-56.2002.8.24.0004
Uniao - Fazenda Nacional
Antonio Manoel Costa
Advogado: Giancarlo Soares de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/08/2010 13:16