TJSC - 5070107-27.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 5070107-27.2024.8.24.0930/SC REQUERENTE: CLEONICE GRIZAADVOGADO(A): LUCIANO CABRAL DE MELO GARGIONI (OAB SC015880) DESPACHO/DECISÃO A Súmula n. 381 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas." Ademais, o § 2º do art. 330, do Código de Processo Civil, institui que: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias: a) especifique o(s) número(s) do(s) contrato(s) que deseja revisar, com indicação do evento em que o respectivo contrato se encontra juntado nos autos; b) indique de maneira pormenorizada quais as cláusulas que reputa abusivas/ilegais - informando inclusive o número da cláusula impugnada; c) em se tratando de obrigação com variação de encargo mensal (cheque especial, cartão de crédito, etc), deverá também indicar o período que pretende a revisão, sob pena de não conhecimento.
Salienta-se, por oportuno, que o pedido deve ser certo e determinado e, por conseguinte, cabe à parte autora correlacionar seus pedidos com os contratos que pretende a revisão, sob pena de caracterizar pedido genérico. Sobrevindo aos autos a petição, intime-se a parte ré para, querendo, manifestar-se em 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento. - 
                                            
05/09/2025 11:43
Conclusos para decisão
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06/06/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 16:13
Despacho
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06/05/2025 16:04
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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02/05/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 14:18
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50613199820248240000/TJSC
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30/01/2025 12:16
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50613199820248240000/TJSC
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29/01/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/12/2024 13:53
Juntada de Petição
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/11/2024 14:36
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50613199820248240000/TJSC
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28/11/2024 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 00:18
Despacho
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27/11/2024 20:32
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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26/11/2024 13:38
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA VANGUARDA - CRESOL VANGUARDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/11/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEONICE GRIZA. Justiça gratuita: Deferida.
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26/11/2024 13:37
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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04/11/2024 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/10/2024 17:13
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50613199820248240000/TJSC
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03/10/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
03/10/2024 09:08
Despacho
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01/10/2024 14:54
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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01/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/09/2024 21:54
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 21:51
Juntada de Petição - COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA VANGUARDA - CRESOL VANGUARDA (PR038624 - RAFAEL MARTINS BORDINHÃO)
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30/09/2024 21:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50613199820248240000/TJSC
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11/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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29/08/2024 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
29/08/2024 07:04
Determinada a citação
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21/08/2024 18:28
Juntada de Petição
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17/07/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 26.081,10
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16/07/2024 16:18
Juntada de Petição
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12/07/2024 18:31
Conclusos para decisão
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12/07/2024 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEONICE GRIZA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/07/2024 18:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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