TJSC - 0008141-87.2013.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0008141-87.2013.8.24.0008/SCREQUERENTE: EGON BUDAGADVOGADO(A): MARCIANO PEREIRA (OAB SC011756)ADVOGADO(A): JOSELENE TRAVASSO HOPPE KURITZA (OAB SC026233)INTERESSADO: NORA METTEADVOGADO(A): BRUNO TOMÁS KNABBENADVOGADO(A): ORIDIO MENDES DOMINGOS JUNIORSENTENÇAHomologo a transação judicial, com base no art. 487, III, 'b', do CPC.
O valor da causa foi ajustado em cada ação conforme requerido (do inventário nº 0037194-89.2008.8.24.0008 para a quantia de R$ 1.525.000,00 e do inventário nº 0008141-87.2013.8.24.0008 para a quantia de RS 2.113.092,70).
Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC.
Contudo, eventuais custas iniciais e despesas deverão ser arcadas conforme os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente (conforme acordo).
De acordo com disposto na Circular CGJ n. 257/2003, em consonância com a Lei Estadual n. 17.654/2018, a dispensa ao pagamento das custas processuais remanescentes com fundamento no § 3º no art. 90 do CPC não desobriga ao pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido.
Intimem-se.
Sobrevindo informações acerca da existência de despesas processuais (custas e/ou diligências) remanescentes, defiro a restituição.
Saliento que os requerimentos de devolução de valores, a contar de 24-5-2021 serão realizados exclusivamente por meio de formulário eletrônico, a ser preenchido pelo beneficiário, através do link: https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores, disponível na página do TJSC.
De acordo com disposto na Circular CGJ n. 257/2003, em consonância com a Lei Estadual n. 17.654/2018, a dispensa ao pagamento das custas processuais remanescentes com fundamento no § 3º no art. 90 do CPC não desobriga ao pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido.
Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC.
Em razão da desistência do prazo recursal pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se, imediatamente, os respectivos mandados e/ou ofícios pertinentes.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se os devidos formais de partilha de modo a atender o acordo firmado entre as partes para que possam, cada um, tomar as devidas medidas de regularizam dos bens da herança que lhes coube (nas devidas proporções contidas no acordo ou de quem por eles indicado) e, ainda, para que o herdeiro beneficiado dos valores depositados em nome bancária em nome dos falecidos possa sacá-lo e encerrar a conta bancárfia.
Intimem-se.
Arquivem-se. -
18/06/2025 19:37
Juntada de Petição
-
24/05/2025 09:33
Juntada de Petição
-
22/05/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 16:38
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
13/05/2025 13:34
Juntada de Petição
-
10/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
05/05/2025 17:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/05/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
01/05/2025 16:08
Juntada de Petição
-
12/04/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
18/03/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
12/03/2025 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/03/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 11:10
Decisão interlocutória
-
23/08/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
26/07/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 17:06
Juntada de Petição
-
09/07/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
08/07/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
02/07/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:16
Juntada de Petição
-
03/06/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
03/06/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
31/05/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
13/05/2024 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
10/05/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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08/04/2024 15:01
Juntada de Petição
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
13/03/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
05/03/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NORA METTE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/02/2024 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
20/02/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2024 19:05
Despacho
-
04/12/2023 10:52
Juntada de Petição
-
15/09/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
28/08/2023 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
22/08/2023 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 07:51
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
22/08/2023 07:49
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0312164-32.2015.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 75
-
12/07/2021 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
12/07/2021 09:40
Juntada de Petição
-
11/07/2021 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
07/07/2021 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 13:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/07/2021 13:00
Juntada de peças digitalizadas
-
07/07/2021 12:57
Juntada de íntegra do processo
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31/03/2021 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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04/03/2021 10:15
Juntada de Petição
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20/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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10/02/2021 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2021 13:18
Ato ordinatório praticado - processo físico
-
09/01/2021 01:10
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
15/12/2020 16:15
Processo suspenso - SAJ - Aguardando decisão nos autos 0312164-32.2015.8.24.0008
-
15/12/2020 16:04
Recebidos os autos
-
03/12/2020 12:24
Decisão interlocutória - SAJ - Diante da tramitação, em apenso, do processo de abertura de testamento (autos n. 0312164-32.2015.8.24.0008), suspendo a marcha processual pelo prazo de um ano, nos termos do art. 313, inc. V, "a", do CPC.
-
23/11/2020 17:50
Conclusos para decisão interlocutória
-
16/11/2020 14:46
Recebidos os autos
-
05/10/2020 16:34
Remetidos os autos da Contadoria
-
13/03/2020 16:47
Recebidos os autos
-
14/02/2020 12:36
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 12:02
Certidão emitida - Certifico que decorreu o prazo sem que a herdeira Nora Mette e seu cônjuge se habilitassem nos autos e se manifestassem sobre a petição de fls. 28-34.
-
28/05/2019 12:15
Recebidos os autos
-
27/05/2019 16:44
Remetidos os autos da Contadoria
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23/04/2019 13:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/04/2019 15:59
Remetido os autos à Contadoria
-
05/02/2019 14:27
Recebidos os autos
-
26/10/2017 16:22
Recebidos os autos
-
24/10/2017 14:53
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação
-
14/09/2017 16:27
Recebidos os autos
-
14/09/2017 11:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0416/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: 2666 Página:
-
12/09/2017 15:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0416/2017 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Antonio Augusto de Oliveira (OAB 10791/SC)
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28/07/2017 14:48
Autos entregues em carga ao Advogado
-
30/06/2017 14:35
Juntada de AR - Juntada de AR : AR379685435TJ Situação : Cumprido Modelo : Citação por Carta - Genérico Destinatário : Nora Mette e seu cônjuge Osni Mette
-
12/06/2017 15:47
Recebidos os autos
-
17/12/2015 17:46
Recebidos os autos
-
16/12/2015 14:15
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau
-
15/12/2015 15:30
Recebidos os autos
-
16/11/2015 18:59
Conclusos para despacho
-
06/11/2015 12:12
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Genérico
-
23/09/2015 15:36
Recebidos os autos
-
16/09/2015 15:48
Autos entregues em carga ao Advogado
-
10/09/2015 13:06
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0312164-32.2015.8.24.0008 - Classe: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Assunto principal: Administração de Herança
-
09/09/2015 18:50
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Inventário - Número: 80005 - Protocolo: WBNU15100645920
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09/09/2015 18:50
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Inventário - Número: 80004 - Protocolo: WBNU15100638427
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13/08/2015 13:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0184/2015 Data da Publicação: 13/08/2015 Número do Diário: 2174 Página:
-
11/08/2015 17:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0184/2015 Teor do ato: Vistos para despacho. 1. Defiro, por ora, a postergação do recolhimento do imposto de transmissão causa mortis e, em havendo cessão de direitos hereditários, do recolhimento do i
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19/02/2015 11:59
Recebidos os autos
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12/02/2015 17:59
Mero expediente - SAJ - Vistos para despacho. 1. Defiro, por ora, a postergação do recolhimento do imposto de transmissão causa mortis e, em havendo cessão de direitos hereditários, do recolhimento do imposto inter vivos, até consenso do plano de partilha
-
30/07/2013 18:03
Juntada de petição - 011894 - João Sandro Paolin
-
03/07/2013 14:33
Concluso para despacho - SAJ
-
02/07/2013 16:08
Aguardando envio para o Juiz
-
02/07/2013 15:36
Juntada de petição - primeiras declarações Protocolo n. 5097 - João Sandro Paolin - c/docs
-
21/06/2013 18:46
Juntada de Ofício - 037953 - Certidão Positiva Anoreg/SC
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13/06/2013 16:28
Aguardando decurso do prazo
-
13/06/2013 16:03
Juntada de AR - Juntada de AR : AR115455920TJ Situação : Cumprido Destinatário : ANOREG - Associação dos Notários e Registradores do Brasil - Seção de Santa Catarina
-
05/06/2013 15:47
Certidão emitida - Genérico
-
05/06/2013 13:41
Aguardando decurso do prazo
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04/06/2013 15:04
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
04/06/2013 15:02
Ato ordinatório-Assinatura de termo - Fica intimado o inventariante, para comparecer em cartório a fim de assinar o termo de inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
03/06/2013 14:20
Gabinete do Juiz para assinatura
-
31/05/2013 17:59
Aguardando outros - assinatura escrivã
-
31/05/2013 17:55
Termo expedido - Compromisso de Inventariante
-
31/05/2013 17:54
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
31/05/2013 17:29
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 008.08.037194-6 - Inventário / Especial de Jurisdição Contenciosa
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31/05/2013 13:33
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0165/2013 Data da Publicação: 31/05/2013 Número do Diário: 1640 Página:
-
28/05/2013 17:11
Aguardando cumprir despacho - Expedição - ofício - 02
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28/05/2013 15:32
Aguardando publicação - Relação: 0165/2013 Teor do ato: 1. Nomeio o requerente para exercer a função de inventariante, devendo o Cartório intimá-lo para, em 5 (cinco) dias, firmar o termo de compromisso (art. 990, parágrafo único, do CPC). 2. O Inventaria
-
23/05/2013 17:38
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
23/05/2013 15:28
Recebimento - SAJ
-
22/05/2013 14:59
Despacho outros - 1. Nomeio o requerente para exercer a função de inventariante, devendo o Cartório intimá-lo para, em 5 (cinco) dias, firmar o termo de compromisso (art. 990, parágrafo único, do CPC). 2. O Inventariante, em 20 (vinte) dias, deverá aprese
-
17/04/2013 15:06
Concluso para despacho - SAJ
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17/04/2013 12:36
Aguardando envio para o Juiz
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17/04/2013 12:06
Aguardando autuação
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16/04/2013 09:55
Pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 12/04/2013 através da guia nº 1280113-51 no valor de 3.013,70
-
15/04/2013 17:51
Recebimento - SAJ
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15/04/2013 14:55
Processo distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2013
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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