TJSC - 5014576-24.2021.8.24.0036
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014576-24.2021.8.24.0036/SC EXEQUENTE: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
DESPACHO/DECISÃO A habilitação do crédito deve ser realizada pelo próprio credor diretamente no juízo em que tramita a ação de inventário, nos termos do art. 642 e ss do CPC.
Sobre o assunto, colhe-se do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PLEITO OBJETIVANDO A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE INVENTÁRIO, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DE UM DOS EXECUTADOS.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU QUE A PARTE AGRAVANTE, EM 15 DIAS, ESCLAREÇA SE PRETENDE HABILITAR SEU CRÉDITO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO OU SEGUIR COM O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, OPÇÃO ESTÁ QUE RESULTARÁ NO INDEFERIMENTO DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE.
PLEITO OBJETIVADO O PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM O DEFERIMENTO DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
TESE QUE NÃO MERECE ACOLHIDA.
EM QUE PESE SEJA SABIDO QUE O CREDOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A DESISTIR DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA HABILITAR SEU CRÉDITO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO, POR SE TRATAR DE MERA FACULDADE, CONFORME DISCIPLINA OS ARTS. 642 E 644 DO CPC/15, CASO OPTE EM SEGUIR COM O CUMPRIMENTO, RESTA INCABÍVEL A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. É QUE A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE INVENTÁRIO É CABÍVEL EM EXECUÇÃO CONTRA HERDEIRO, POR OBRIGAÇÃO PRÓPRIA, MAS NÃO POR OBRIGAÇÃO ORIGINÁRIA DE DÍVIDA DO DE CUJUS. DESTE MODO, EM SE TRATANDO DE DÍVIDA QUE FOI CONTRAÍDA PESSOALMENTE PELO AUTOR DA HERANÇA, PODE A PENHORA OCORRER DIRETAMENTE SOBRE OS BENS DO ESPÓLIO E NÃO NO ROSTO DOS AUTOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "incabível o deferimento do pedido de penhora no rosto dos autos do inventário do espólio do executado falecido, por dívida contraída por ele, por se tratar de dívida do próprio de cujus devedor e não de seus herdeiros, sendo, irrelevante, para esse fim a opção da parte exequente, ora agravada, pela habilitação em autos de inventário ou prosseguimento da execução relativamente aos bens do espólio." (TJSP.
AI. n. 2170553-51.2020.8.26.0000, rel.
Des. Roberto Maia, j. em 16-2-2021). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5028863-37.2020.8.24.0000, rel.
Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-06-2021) Por tais razões, indefiro o pedido realizado no Evento 74. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo dos autos. -
05/09/2025 15:46
Conclusos para despacho
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10/06/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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03/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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02/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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30/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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04/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 13:24
Determinada a intimação
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03/02/2025 16:24
Conclusos para despacho
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21/08/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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21/08/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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16/08/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 10:51
Juntada de Petição
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13/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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20/03/2024 16:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57<br>Data do cumprimento: 19/03/2024
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07/03/2024 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: MARGARIDA PIONTKOWSKI
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07/03/2024 12:25
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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06/03/2024 19:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55<br>Motivo: Solicitação do Cartório.
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06/03/2024 18:53
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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04/03/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEBER HERNACKI. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/11/2023 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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21/11/2023 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6814635, Subguia 3515869 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,64
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14/11/2023 14:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6814635, Subguia 3515869
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14/11/2023 14:20
Juntada - Guia Gerada - CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - Guia 6814635 - R$ 50,64
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/10/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/10/2023 13:53
Despacho
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16/10/2023 13:41
Conclusos para despacho
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02/10/2023 16:14
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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20/09/2023 11:32
Juntada de Petição
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20/09/2023 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/09/2023 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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25/08/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 12:13
Expedição de Termo/auto de Penhora
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25/08/2023 12:05
Juntada de Restrição Renajud
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12/07/2023 13:43
Decisão interlocutória
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10/06/2023 17:51
Conclusos para despacho
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25/04/2023 14:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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20/03/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2023 14:42
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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17/03/2023 14:32
Juntada de Certidão
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09/12/2022 15:17
Decisão interlocutória
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09/12/2022 11:48
Conclusos para decisão
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25/10/2022 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/10/2022 17:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 21
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02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 21
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22/09/2022 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 11:22
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JGS02CV
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22/09/2022 11:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TADEU HERNACKI)
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22/09/2022 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/09/2022 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/09/2022 08:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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19/09/2022 08:48
Remetidos os Autos - JGS02CV -> FNSCONV
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06/07/2022 15:54
Decisão interlocutória
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24/06/2022 18:15
Conclusos para despacho
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13/06/2022 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/05/2022 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/05/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/09/2021 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2021 18:38
Determinada a intimação
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15/09/2021 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2021 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/09/2021 16:33
Distribuído por dependência - Número: 03055955720178240036/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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