TJSC - 5036669-31.2022.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036669-31.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL COLINAS DE BLUMENAUADVOGADO(A): FELIPE EMANUEL DA ROCHA DIAS (OAB PR091607)EXECUTADO: KIVIA KARINE HENRIQUEADVOGADO(A): CRISTIANE INES ANTUNES SILVEIRA BORGES (OAB SC035628) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial, e não de ação de conhecimento.
Diante disso, equivocados os requerimentos e as providências fixadas na audiência de conciliação (evento 103), pois não há contestação neste procedimento.
Assim, deixo de examinar o ato do evento 106.
Examino as questões de ordem pública apresentadas pela executada (evento 51). "O crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas", constituem título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC.
No caso, conforme cálculo 9 do evento 1, o crédito decorre de (a) acordo e (b) taxas mensais regulares.
Contudo, o exequente não apresenta o documento referente ao acordo, visando conferir sua executividade e condições.
Boleto indicando valor de parcela de acordo, sem qualquer outro documento firmado pelo executado, não fornece a certeza necessária.
Da mesma forma, boleto sem qualquer discriminação das despesas mensais que permita identificar o valor total mensal e valor individual da unidade, a partir do rateio entre os condomínios, ou seja, sem a indicação clara da origem do valor, não fornece a necessária certeza.
Não basta apenas apresentar boleto com o valor e vencimento.
Diante deste contexto, os boletos que o condomínio apresenta dos meses de 02/2020 até 06/2022, inclusive, conforme documentos de página 1 a 42, do título 8, do evento 1, referente às parcelas mensais do acordo e as taxas mensais, não apresentam executividade.
Cabe ao condomínio, havendo interesse, propor ação de conhecimento para comprovar a origem dos valores, pois, repita-se, não há discriminação dos valores que compõe a taxa mensal daquele período que busca executar.
Somente os boletos com vencimento a partir de 07/2022 apresentam executividade, pois indicam o valor mensal da despesa do condomínio, discriminando cada item que integra o valor da taxa cobrada, conforme documentos de página 43 a 48, do título 8, do evento 1.
Os boletos, com a discriminação detalhada da origem de cada valor, com as atas das assembleias aprovando os orçamentos (evento 55), são suficientes para conferir a executividade, pois representam o crédito documentado exigido pelo art. 784, X, do CPC.
Salvo a ausência de executividade do crédito anterior a 07/2022, não identifico nulidade da execução.
No mais, excesso de execução não é matéria passível de conhecimento de ofício, pois deve ser objeto de embargos à execução.
Ante o exposto, ACOLHO, em parte, a exceção da executada (evento 51), e reconheço a ausência de executividade em relação aos valores cobrados a título de acordo e das taxas mensais anteriores a 07/2022.
A execução prossegue apenas em relação às taxas mensais vencidas a partir de 07/2022, inclusive as que se venceram no curso do processo, desde que devidamente discriminadas nos boletos mensais.
Em 10 dias, deve o exequente apresentar o cálculo atualizado do débito, observando o critério acima fixado, apresentando os boletos mensais das taxas que se venceram no curso do processo, caso incluídas no cálculo.
Após, intime-se executada para pagamento, em 15 dias, ciente que, não ocorrendo, será examinado o requerimento de penhorado do apartamento que deu origem ao débito. -
20/06/2025 12:56
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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27/05/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 16:08
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 107 - de 'RESPOSTA' para 'RÉPLICA'
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27/05/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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20/05/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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07/05/2025 12:58
Intimado em Secretaria
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07/05/2025 12:58
Intimado em Secretaria
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07/05/2025 12:58
Despacho
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07/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:57
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 119 - 06/05/2025 15:40. Refer. Evento 90
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14/03/2025 13:58
Juntada de Certidão
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13/12/2024 06:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 98
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28/11/2024 11:42
Expedição de ofício - 1 carta
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20/11/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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19/11/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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05/11/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:08
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 119 - 06/05/2025 15:40
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05/11/2024 08:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CLEBERSON LUIZ GEISER - EXCLUÍDA
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04/11/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 15:30
Despacho
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17/10/2024 12:20
Conclusos para despacho
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16/10/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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03/10/2024 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 17:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 79
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11/09/2024 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79<br>Oficial: JANE GRACIELA MARTINA
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11/09/2024 18:32
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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10/09/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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14/08/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:25
Juntada de Certidão
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06/08/2024 16:09
Expedição de ofício
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06/08/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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11/07/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 67
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26/06/2024 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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26/06/2024 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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24/06/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 15:35
Juntada de Petição
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21/06/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 10:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 62
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18/06/2024 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62<br>Oficial: THAIS KELLY DOS SANTOS BARRACK
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18/06/2024 15:25
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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17/06/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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12/06/2024 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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23/05/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 18:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 56
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16/04/2024 16:56
Expedição de ofício - 1 carta
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15/04/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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03/04/2024 18:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 50
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/03/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 17:35
Juntada de Petição
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06/03/2024 14:02
Expedição de ofício - 1 carta
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05/03/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/03/2024 08:37
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 45<br>Data do cumprimento: 29/02/2024
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/02/2024 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: FERNANDA COSER MACEDO
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27/02/2024 13:03
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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22/02/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 08:09
Despacho
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05/02/2024 17:23
Conclusos para despacho
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05/02/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/12/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 08:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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06/12/2023 14:04
Juntada de Certidão
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05/12/2023 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: FABIANA DA SILVA
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05/12/2023 12:24
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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01/12/2023 13:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Conclusos para julgamento - 01/12/2023 07:13:10)
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01/12/2023 12:28
Juntada de Petição
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01/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/11/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 12:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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23/10/2023 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/10/2023 07:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 01:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/09/2023 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: THAIS KELLY DOS SANTOS BARRACK
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21/09/2023 11:09
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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20/09/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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23/08/2023 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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16/08/2023 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/07/2023 13:18
Expedição de ofício - 1 carta
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26/07/2023 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2023 12:14
Expedição de ofício - 1 carta
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25/07/2023 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 11:50
Juntada de Certidão
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25/07/2023 10:50
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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25/07/2023 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KIVIA KARINE HENRIQUE. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/07/2023 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/07/2023 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/07/2023 até 13/07/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 020/DF/2023
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10/07/2023 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/07/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2023 20:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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24/02/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4<br>Oficial: CELSO ROGERIO GRIMM FILHO
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24/02/2023 12:58
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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21/11/2022 16:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 2
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24/10/2022 16:24
Expedição de ofício - 1 carta
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21/10/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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