TJSC - 0003695-04.2003.8.24.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santa Rosa do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003695-04.2003.8.24.0069/SC EXECUTADO: BS PROTEINAS LTDAADVOGADO(A): VANDERLEI JOSE BOBROWSKI (OAB RS018395) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 14 da Resolução CNJ nº 469/2022, FICAM INTIMADAS as partes e seus respectivos advogados para que verifiquem a regularidade da digitalização dos autos físicos convertidos para meio eletrônico. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência deste ato, para que seja alegada eventual desconformidade entre os documentos digitalizados e os autos físicos originais. Ademais, FICAM INTIMADAS as partes interessadas para que procedam à retirada, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, dos documentos originais juntados aos autos físicos, tais como: Documentos de identificação pessoal; Documentos de natureza previdenciária; Títulos de crédito; Registros públicos originais. Decorrido o prazo sem manifestação ou retirada, os referidos documentos serão mantidos como anexo físico vinculado ao processo eletrônico, conforme previsto no parágrafo único do referido artigo seguindo a temporalidade e a destinação estabelecidas nas respectivas tabelas. -
10/09/2025 16:51
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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02/09/2019 15:29
Certidão emitida - Arquivamento - Artigo 327 - Código de Normas CGJ
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02/09/2019 15:28
Arquivado Definitivamente
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02/09/2019 15:28
Transitado em julgado - Trânsito em Julgado
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30/08/2019 16:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1294/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 3088 Página:
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24/06/2019 14:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1294/2019 Teor do ato: II. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, em razão do abandono da causa, com fulcro no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Sem custas, devido à isenção
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24/06/2019 13:08
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
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24/06/2019 13:08
Certificado a publicação e registro da sentença
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24/06/2019 13:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor - II. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, em razão do abandono da causa, com fulcro no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Sem custas, devido à isenção legal (Lei nº 156/97, a
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07/06/2019 16:39
Conclusos para despacho
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07/06/2019 16:39
Conclusos para despacho
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07/06/2019 16:37
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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07/06/2019 13:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0947/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 3048 Página:
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25/04/2019 15:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0947/2019 Teor do ato: Intime-se o exequente para manifestar-se sobre o parcelamento do débito (p. 337), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Alvacir de Sá Barcellos (OAB
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24/04/2019 11:19
Mero expediente - SAJ - Intime-se o exequente para manifestar-se sobre o parcelamento do débito (p. 337), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
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10/05/2018 17:05
Conclusos para decisão interlocutória
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23/04/2018 16:50
Certidão emitida - Genérico
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22/04/2018 20:18
Juntada
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05/04/2018 15:32
Recebidos os autos
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27/03/2018 15:12
Mero expediente - SAJ - Visando agilizar o processo de digitalização do acervo da Comarca de Santa Rosa do Sul e conferir celeridade à tramitação processual, ao Cartório para digitalização.
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14/04/2016 17:49
Conclusos para decisão interlocutória
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18/12/2012 18:43
Aguardando envio para o Juiz
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05/06/2012 16:06
Juntada de petição - Do executado informando o parcelamento do débito.
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16/05/2012 15:50
Aguardando outros
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25/04/2012 17:42
Aguardando publicação - Relação: 0098/2012 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Vanderlei José Bobrowski (OAB 018.395/RS)
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07/12/2011 19:11
Juntada de petição - Requerendo suspensão de feito.
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05/12/2011 12:44
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0268/2011 Data da Publicação: 05/12/2011 Número do Diário: 1293 Página:
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01/12/2011 12:46
Aguardando publicação - Relação: 0268/2011 Teor do ato: R.h. Defiro o pedido de suspensão do processo, pelo prazo de 06 (seis) meses. Findo o prazo, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Advog
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30/11/2011 18:02
Aguardando outros
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23/11/2011 16:41
Aguardando petição
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23/11/2011 16:38
Recebimento - SAJ
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24/10/2011 16:06
Remessa à Fazenda Pública
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24/10/2011 16:06
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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27/09/2011 17:27
Recebimento - SAJ
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26/09/2011 18:38
Decisão det. suspensão - convenção das partes - R.h. Defiro o pedido de suspensão do processo, pelo prazo de 06 (seis) meses. Findo o prazo, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
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16/08/2011 14:56
Concluso para despacho - SAJ
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16/08/2011 13:46
Aguardando envio para o Juiz
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15/08/2011 16:28
Juntada de petição - Da exequente, requerendo a suspensão do feito pelo prazo de seis meses.
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27/07/2011 16:08
Aguardando outros
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26/07/2011 15:57
Recebimento - SAJ
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16/05/2011 12:57
Remessa à Fazenda Pública
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16/05/2011 12:56
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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02/02/2011 14:53
Recebimento - SAJ
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01/02/2011 16:29
Decisão det. suspensão - convenção das partes - Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido na petição retro. Expirado o prazo, intime-se a exeqüente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção pelo
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31/01/2011 13:15
Concluso para despacho - SAJ
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31/01/2011 12:58
Aguardando envio para o Juiz
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28/01/2011 15:31
Juntada de petição - Intermediária do exequente requerendo a suspesão do feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
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24/01/2011 13:58
Aguardando outros - juntada - exclusivo do cartório
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19/01/2011 15:15
Recebimento - SAJ
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06/12/2010 12:55
Remessa à Fazenda Pública
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06/12/2010 12:55
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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02/12/2010 15:31
Recebimento - SAJ
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01/12/2010 15:03
Concluso para despacho - SAJ
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01/12/2010 13:53
Decisão det. suspensão - convenção das partes - Suspendo a presente execução pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Decorrido o prazo intime-se o exequente para se manifestar no feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
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01/12/2010 13:25
Aguardando envio para o Juiz
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01/12/2010 09:50
Juntada de petição - Intermediária do exequente, requerendo suspensão do feito por 120 dias.
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03/11/2010 17:22
Aguardando outros - Juntada
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26/10/2010 17:48
Recebimento - SAJ
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11/10/2010 14:37
Remessa à Fazenda Pública
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11/10/2010 14:36
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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28/09/2010 18:08
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a petição de fls. 313, no prazo de 10 (dez) dias.
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28/09/2010 18:07
Certidão emitida - CERTIFICO, nos termos do art. 88, § 1°, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, que procedi à conferência da petição original protocolizada em 01/09/10, às 18:29 horas, constatando a integral consonância do seu conteúdo co
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28/09/2010 18:04
Juntada de fac-símile (fax) - Intermediária do executado informando que efetuou parcelamento, requerendo a suspensão do feito.
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01/09/2010 18:40
Recebimento - SAJ
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25/08/2010 16:11
Carga ao Advogado
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25/08/2010 16:11
Aguardando envio para o Advogado
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17/08/2010 16:39
Aguardando decurso do prazo
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16/08/2010 14:59
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0179/2010 Data da Publicação: 16/08/2010 Número do Diário: 986 Página:
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12/08/2010 18:47
Aguardando publicação - Relação: 0179/2010 Teor do ato: Fica intimado o executado para, querendo, apresentar impugnação à penhora de fls. 308, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Vanderlei Bobrowski (OAB 018.395/RS)
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18/06/2010 15:40
Juntada de AR - Juntada de AR : AR614612579TJ Situação : Cumprido Destinatário : Vara do Trabalho de Araranguá Diligência : 18/05/2010
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26/05/2010 17:39
Aguardando confecção relação intimação advogado
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30/04/2010 12:26
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
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26/04/2010 18:02
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o executado para, querendo, apresentar impugnação à penhora de fls. 308, no prazo de 15 (quinze) dias.
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26/04/2010 14:39
Expedido termo - GENÉRICO MIGRAÇÃO
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11/02/2010 16:49
Aguardando cumprir despacho
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30/11/2009 17:19
Aguardando cumprir despacho
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30/11/2009 13:30
Recebimento - SAJ
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24/11/2009 11:05
Despacho outros - Vistos etc. Inobstante a preferência de crédito trabalhista, nos termos do art. 186 do Código Tributário Nacional, determino que os valores permaneçam bloqueados neste autos, uma vez que o executado ainda não foi intimado dos valores blo
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11/11/2009 14:43
Concluso para despacho - SAJ
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11/11/2009 13:24
Aguardando envio para o Juiz
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06/11/2009 17:33
Juntada de Ofício - Oriundo da Vara do Trabalho de Araranguá/SC., solicitando que seja efetuada disponibilização do valor bloqueado via "on line" no presente feito, permanecendo vinculado à reclamatória trabalhista em tramitação naquela justiça especializ
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11/09/2009 11:38
Recebimento - SAJ
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09/09/2009 17:22
Concluso para despacho - SAJ
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09/09/2009 17:01
Aguardando envio para o Juiz
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09/09/2009 16:52
Recebimento - SAJ
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09/09/2009 16:33
Carga ao Advogado - Carga Rápida
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09/09/2009 16:33
Aguardando envio para o Advogado
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09/09/2009 16:33
Recebimento - SAJ
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09/09/2009 14:14
Despacho outros - R.h. Diante do lapso temporal transcorrido, não vislumbro necessidade da concessão do prazo requerido. Assim, intime-se novamente o exequente para o cumprimento do ato ordinatório de fl. 300.
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07/11/2008 16:37
Concluso para despacho - SAJ
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07/11/2008 13:24
Aguardando envio para o Juiz
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31/10/2008 13:41
Juntada de petição - Intermediária da exeqüente requerendo suspensão de prazo para o pagamento de diligências.
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27/10/2008 16:34
Recebimento - SAJ
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10/09/2008 11:40
Remessa à Fazenda Pública - Aline Cleusa de Souza
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10/09/2008 11:40
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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02/06/2008 16:22
Processo entranhado - Entranhado o processo 069.03.003695-8/004 - Agravo de Instrumento
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02/06/2008 16:18
Processo entranhado - Entranhado o processo 069.03.003695-8/003 - Agravo de Instrumento
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11/04/2008 13:05
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exeqüente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$40,64, no prazo de 5 (cinco) dias.
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09/04/2008 14:33
Juntada de mandado - Mandado de Reforço de penhora e intimação do executado - Não cumprido.
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26/03/2008 17:46
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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24/03/2008 14:21
Aguardando cumprimento do mandado
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04/03/2008 14:40
Despacho determinando arquivamento - Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
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27/02/2008 12:31
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Cartório Vara Única - 27/03/2008
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25/01/2008 15:33
Recebimento - SAJ
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18/01/2008 15:18
Despacho outros - Lavre-se termo de penhora sobre o valor bloqueado. Defiro o pedido de fls. 216. Expeça-se mandado de reforço de penhora e avaliação sobre os bens indicados a fls. 147 e 148. Intimem-se.
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03/12/2007 15:24
Concluso para despacho - SAJ
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03/12/2007 13:03
Aguardando envio para o Juiz
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27/11/2007 14:37
Certidão emitida - GENÉRICO MIGRAÇÃO
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05/09/2007 12:11
Recebimento - SAJ
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22/08/2007 12:29
Carga ao Advogado
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22/08/2007 12:29
Aguardando envio para o Advogado
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31/07/2007 15:10
Recebimento - SAJ
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30/07/2007 14:36
Despacho outros - Cumpra-se na íntegra o despacho de fl. 221. Após, conclusos.
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18/07/2007 16:01
Concluso para despacho - SAJ
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18/07/2007 15:55
Aguardando envio para o Juiz
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18/07/2007 15:54
Juntada de petição - Decisão do agravo.
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20/06/2007 15:26
Recebimento - SAJ
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20/06/2007 14:30
Despacho outros - Mantenho a decisão agravada de fl. 221 por seus próprios e jurídicos fundamentos, a qual deverá ser cumprida integralmente, certificando-se acerca da transferência do numerário bloqueado para a conta única.
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12/06/2007 13:49
Concluso para despacho - SAJ
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12/06/2007 13:32
Aguardando envio para o Juiz
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12/06/2007 09:53
Juntada de petição - Agravo de Instrumento interposto pela executada.
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05/06/2007 14:23
Processo entranhado - Entranhado o processo 069.03.003695-8/001 - Agravo de Instrumento
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04/06/2007 13:42
Recebimento - SAJ
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24/05/2007 17:28
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 01/06/2007 em virtude de alteração na tabela de feriados
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24/05/2007 16:08
Carga ao Advogado
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24/05/2007 16:08
Aguardando envio para o Advogado
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18/05/2007 10:42
Recebimento - SAJ
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15/05/2007 13:59
Despacho outros - Analiso as petições da executada de fls. 108/111 e 219. Afasto a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados às fls. 104/105, porque a pretensa destinação dos valores para pagamento de salários de funcionários não constitui óbic
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24/04/2007 17:00
Concluso para despacho - SAJ
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24/04/2007 15:25
Aguardando envio para o Juiz
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23/04/2007 13:29
Juntada de petição - Executado - Requer a apreciação do pedido.
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27/03/2007 16:56
Recebimento - SAJ
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26/03/2007 15:44
Despacho outros - R.h. Intime-se o Procurador do INSS para assinar a petição retro. Após, conclusos com preferência.
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06/03/2007 16:19
Concluso para despacho - SAJ
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06/03/2007 15:19
Aguardando envio para o Juiz
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15/12/2006 15:52
Juntada de petição - Exequente - requer a penhora dos bens móveis.
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06/12/2006 13:24
Recebimento - SAJ
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10/11/2006 16:25
Carga ao Advogado
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10/11/2006 16:25
Aguardando envio para o Advogado
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01/11/2006 17:18
Recebimento - SAJ
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01/11/2006 17:10
Despacho outros - Acerca do petitório retro e dos documentos juntados, diga o procurador do INSS, em 05 (cinco) dias.
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01/11/2006 16:18
Concluso para despacho - SAJ
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01/11/2006 16:03
Aguardando envio para o Juiz
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01/11/2006 16:02
Juntada de petição - Réu: Requer a substituição de valores bloqueados.
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05/09/2006 16:47
Recebimento - SAJ
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04/09/2006 17:28
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Proceda-se à pesquisa via Bacen-Jud com as cautelas necessárias ao sigilo.
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30/08/2006 16:02
Concluso para despacho - SAJ
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30/08/2006 16:00
Aguardando envio para o Juiz
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25/08/2006 16:09
Certificado outros - Certifico que nesta data compareceu nesta central de atendimentos o procurador do exequente dando cumprimento ao despacho de fls. 100.
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22/08/2006 17:21
Recebimento - SAJ
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17/08/2006 13:54
Concluso para despacho - SAJ
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17/08/2006 13:33
Aguardando envio para o Juiz
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17/08/2006 12:41
Despacho outros - Intime-se o advogado do exequente para assinar a petição retro, por ora apócrifa, em 10 (dez) dias, sob as penas da lei.
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14/08/2006 17:47
Juntada de petição - Exequente
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14/08/2006 17:45
Juntada de outros - Protocolo Unificado.
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10/08/2006 18:08
Recebimento - SAJ
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02/06/2006 16:44
Carga ao Advogado - ( Advogado : Antonio Valter Hennemann Pacheco )
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02/06/2006 16:44
Aguardando envio para o Advogado
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26/04/2006 08:09
Recebimento - SAJ
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25/04/2006 14:48
Despacho outros - Frente a realidade dos autos, ARQUIVEM-SE, com a ressalva de que "o mero arquivamento dos autos em cartório é previsão judicial de natureza administrativa, porém não extintiva do processo" (Julgados do TARGS, vol. 27, p.125). Dê-se baixa
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25/04/2006 09:38
Concluso para despacho - SAJ
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24/04/2006 17:26
Aguardando envio para o Juiz
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11/04/2006 16:28
Certificado decurso de prazo
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15/12/2005 16:33
Recebimento - SAJ
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14/12/2005 18:11
Despacho outros - Suspendo o processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, voltem.
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13/12/2005 17:00
Concluso para despacho - SAJ
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13/12/2005 16:53
Aguardando envio para o Juiz
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12/12/2005 15:04
Juntada de petição - Exequente: Dizendo que não concorda com a nomeação de bens de fls. 26/29.
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12/12/2005 15:00
Juntada de outros - Protocolo Unificado.
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12/12/2005 14:59
Juntada de Ofício - Ofício nº076/05.
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12/12/2005 14:57
Juntada de mandado - Mandado nº001.
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02/12/2005 15:04
Recebimento - SAJ
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29/07/2005 15:22
Carga ao Advogado - ( Advogado : Antonio Valter Hennemann Pacheco )
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29/07/2005 15:21
Aguardando envio para o Advogado
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20/07/2005 15:24
Ato ordinatório-Cível - Intimo o autor para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a petição e documentos de fls.26/30.
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20/07/2005 15:13
Juntada de petição - Dr: Vanderlei Bobrowski: Requer juntada de procuração em anexo.
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20/07/2005 11:42
Certificado outros - CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos da Ação de Execução Fiscal n.º 069.03.003695-8, tendo decorrido o prazo legal, dirigi-me novamente ao endereço consignado, às 10h45min', e DEIXEI DE PROCEDER À PENHO
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06/07/2005 11:39
Certificado outros - CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos da Ação de Execução Fiscal n.º 069.03.003695-8, dirigi-me ao endereço consignado, às 11h15min', e CITEI B.S. PROTEÍNAS LTDA, na pessoa de seu representante, Sr. Carl
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19/05/2005 17:20
Mandado emitido - Citação e Demais Atos - Execução Fiscal Situação: Pendente
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11/08/2004 17:38
Despacho outros - Cite-se. Para pronto pagamento, fixo honorários em 10%.
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31/03/2004 14:00
Recebimento - SAJ
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16/03/2004 13:11
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2004
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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