TJSC - 5012669-21.2023.8.24.0011
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012669-21.2023.8.24.0011/SC (originário: processo nº 50135498120218240011/SC)RELATOR: Alexandra Lorenzi da SilvaEXEQUENTE: VINICIUS SILVERIOADVOGADO(A): MATHEUS HENRIQUE ZANATTA (OAB SC061890)ADVOGADO(A): ADAILTO RICHARD MENDES (OAB SC055161)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 15/09/2025 - Juntada de certidão -
12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012669-21.2023.8.24.0011/SCEXEQUENTE: VINICIUS SILVERIOADVOGADO(A): MATHEUS HENRIQUE ZANATTA (OAB SC061890)ADVOGADO(A): ADAILTO RICHARD MENDES (OAB SC055161)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)SENTENÇA2. Tendo em vista o pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte requerida. Sem honorários. Caso a parte seja beneficiária da gratuidade, segue suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais. 3.
DETERMINO o levantamento de eventual restrição/penhora constante dos autos, às expensas da parte requerida. 4.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento integral do numerário depositado em subconta vinculada aos autos, independentemente do trânsito em julgado, nos moldes em que solicitado.
A restituição de eventuais custas e/ou diligências deverá ser realizada nos termos da Resolução CM 10, de 9 de setembro de 2019.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
13/08/2025 02:54
Conclusos para decisão
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12/08/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 17:10
Despacho
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02/05/2025 14:25
Conclusos para decisão
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02/05/2025 14:25
Classe Processual alterada - DE: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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28/03/2025 17:24
Juntada de Petição
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26/03/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.537,62
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26/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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11/03/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/02/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/02/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 19:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/10/2024 04:06
Conclusos para decisão
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01/10/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/09/2024 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/09/2024 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 19:01
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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29/07/2024 17:38
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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17/04/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/03/2024 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/03/2024 04:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/03/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2024 17:21
Determinada a intimação
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08/01/2024 07:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/12/2023 11:48
Conclusos para decisão
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07/12/2023 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BQECM01 para FNSURBA13)
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06/12/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 16:39
Terminativa - Declarada incompetência
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02/10/2023 17:07
Conclusos para despacho
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29/09/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VINICIUS SILVERIO. Justiça gratuita: Requerida.
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29/09/2023 12:51
Distribuído por dependência - Número: 50135498120218240011/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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