TJSC - 5102756-11.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5102756-11.2025.8.24.0930/SCAUTOR: CEMILDA LIRIO PEDROTTIADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054)SENTENÇAIsso posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por CEMILDA LIRIO PEDROTTI em face de BANCO AGIBANK S.A para: a) limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil acrescida de 10% em relação ao(s) contrato(s) impugnado(s) nos autos (n. 7109), nos termos da fundamentação; b) deferir a descaracterização da mora; e c) determinar a repetição simples de eventual indébito ou compensação pela instituição financeira, conforme o capítulo anterior desta sentença, os quais deverão ser corrigidos pelo INPC desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
A partir de 30.08.2024, os valores deverão ser atualizados pelo IPCA e acrescidos da taxa legal de juros, isto é, taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1º).
CONDENO a parte ré ao pagamento integral das custas e dos honorários, os quais fixo, por apreciação equitativa, em R$ 500,00 (quinhentos reais), em razão do valor atribuído à causa, ex vi do prescrito no art. 85, §8º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. -
06/09/2025 03:10
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 12:33
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (MG099054 - AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO)
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25/08/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CEMILDA LIRIO PEDROTTI. Justiça gratuita: Deferida.
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15/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 15:46
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 11
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13/08/2025 15:46
Despacho
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12/08/2025 02:32
Conclusos para despacho
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11/08/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:37
Decisão interlocutória
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28/07/2025 15:15
Conclusos para despacho
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28/07/2025 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CEMILDA LIRIO PEDROTTI. Justiça gratuita: Requerida.
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28/07/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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