TJSC - 5000809-66.2023.8.24.0029
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Imarui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000809-66.2023.8.24.0029/SC EXEQUENTE: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)EXECUTADO: MARIA HELENA DE SOUZA DE QUADRAADVOGADO(A): RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB SC030707) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de levantamento de valores, sendo que a expedição de alvará depende das seguintes informações: 1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; 2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; 3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); 4) CPF/CNPJ do titular; 5) identificar se a conta é corrente ou poupança; 6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; 7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; 8) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; 9) se o levantamento for fracionado em principal (à parte) e honorários (ao Advogado), solicitamos que se informe o valor devido a cada beneficiário, evitando assim o encaminhamento dos autos à Contadoria para cálculos, o que contribuirá para a rápida expedição do alvará.
Presentes os requisitos acima, EXPEÇA-SE alvará de transferência em relação ao depósito constante no evento 42, DOC1 para a parte exequente, observando os dados indicados no evento 47, DOC1.
Saliente-se, quando for o caso, a retenção de imposto de renda deve ser feita nos moldes do Manual de Imposto de Renda da Receita Federal.
Com o pagamento do alvará, cumpra-se a decisão do ev. 37 em sua integralidade.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, retornem conclusos/arquivem-se. -
29/05/2025 17:26
Juntada de Petição
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14/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/02/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000031156966. Valor transferido: R$ 300,13
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16/09/2024 18:26
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IRUUN
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16/09/2024 18:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA HELENA DE SOUZA DE QUADRA)
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16/09/2024 16:30
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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10/09/2024 16:24
Remetidos os Autos - IRUUN -> FNSCONV
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28/05/2024 18:49
Decisão interlocutória
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07/03/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/03/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 19:09
Juntada de Petição
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05/03/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/02/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.100,80
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16/02/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 17:03
Expedição de Alvará
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16/02/2024 12:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 26
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02/02/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 14:35
Decisão interlocutória
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02/02/2024 13:53
Conclusos para decisão
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02/02/2024 13:18
Juntada de Petição
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02/02/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000001968407. Valor transferido: R$ 623,62
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31/01/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000001968415. Valor transferido: R$ 1.100,80
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29/01/2024 17:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IRUUN
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29/01/2024 17:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA HELENA DE SOUZA DE QUADRA)
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29/01/2024 16:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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24/01/2024 18:44
Remetidos os Autos - IRUUN -> FNSCONV
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24/01/2024 18:08
Decisão interlocutória
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19/12/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/12/2023 16:23
Conclusos para despacho
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/12/2023 18:30
Juntada de Petição
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30/11/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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24/10/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 15:01
Decisão interlocutória
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14/08/2023 18:19
Conclusos para despacho
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11/08/2023 17:03
Distribuído por dependência - Número: 50008518620218240029/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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