TJSC - 0901909-07.2014.8.24.0038
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 12:22
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0046851-57.2011.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 56, 63
-
10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0901909-07.2014.8.24.0038/SC EXECUTADO: MASSA FALIDA DE BUS CAR INVESTIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): CAIO RENATO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB SC031143)ADVOGADO(A): RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344)ADVOGADO(A): GUSTAVO BUETTGEN (OAB SC028909)ADVOGADO(A): DEMETRIO FREDERICO RIFFEL JORGE (OAB SC035910) DESPACHO/DECISÃO 1 - Determino a penhora no rosto dos autos do processo de falência da executada, até o limite do valor atual da dívida. 2 - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cálculo atualizado do débito, tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a última petição. 3 - Tão logo aporte aos autos o cálculo atualizado, oficie-se o Juízo falimentar (autos nº 0046851-57.2011.8.24.0038, no Juízo da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul) com o valor atualizado. 4 - Formalizada a penhora no rosto do processo de falência, intimem-se as partes, inclusive a executada. 5 - Na impossibilidade de formalização do ato constritivo, ao exequente para manifestação, em 30 dias. 6 - Findo o prazo de embargos sem manifestação (caso já não preclusos), cientifique-se o Administrador para que, no prazo de 30 dias, acoste aos autos documento que comprove que os créditos tributários foram efetivamente lançados no quadro geral de credores. 7 - Com a manifestação, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 30 dias. 8 - Silente ou havendo concordância com os dados informados pelo Administrador, determino que os autos sejam arquivados administrativamente em Cartório até o encerramento da falência e/ou pagamento da dívida, por analogia ao art. 40 da Lei n. 6.830/80, combinado com art. 6º, § 7º, da Lei n. 11.101/05. 9 - Intime-se.
Cumpra-se. -
30/09/2024 08:38
Juntada de Petição
-
28/09/2024 15:18
Juntada de Petição
-
03/11/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 16:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/07/2022 12:23
Juntada de Petição
-
13/07/2022 14:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/07/2022 13:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/05/2022 16:33
Juntada de Petição
-
02/05/2022 14:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/05/2022 13:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/04/2022 13:53
Juntada de Petição
-
05/04/2022 16:15
Juntada de Petição
-
01/02/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
19/11/2021 14:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
-
18/11/2021 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2021 até 06/01/2022 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
-
15/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
11/08/2021 20:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/08/2021 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2021 17:19
Decisão interlocutória
-
30/07/2021 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 17:16
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
24/05/2020 12:43
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
14/05/2020 17:12
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
14/05/2020 17:11
Mero expediente - SAJ - 1. Indefiro a suspensão pleiteada, uma vez que não se enquadra nas hipóteses legais. Contudo, diante da situação excepcional atual, bem como das justificativas apresentadas pela parte, defiro a prorrogação do prazo para cumprimento
-
14/05/2020 13:50
Conclusos para decisão interlocutória
-
13/05/2020 14:35
Pedido de suspensão de prazo/processo - Nº Protocolo: WFNS.20.10058080-7 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 13/05/2020 14:26
-
07/04/2020 22:12
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
21/03/2020 17:22
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
-
29/02/2020 10:24
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
11/02/2020 14:04
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
11/02/2020 14:04
Mero expediente - SAJ - Intime-se o Exequente para manifestar-se, em 30 (trinta) dias, acerca da petição de fl. 21. Cumpra-se.
-
10/12/2019 16:54
Processo transferido de Vara - Transferido da 3ª Vara da Fazenda Pública para Unidade Multirregional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
-
10/12/2019 16:54
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 3ª Vara da Fazenda Pública para Unidade Multirregional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
-
28/03/2017 18:09
Conclusos para decisão interlocutória
-
28/03/2017 18:08
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.17.10012081-0 Tipo da Petição: Petição Data: 02/02/2017 16:54
-
08/12/2016 13:29
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
08/12/2016 13:28
Juntada
-
02/12/2016 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR594748535TJ Situação : Cumprido Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Bus Car Investimentos e Empreendimentos Ltda Diligência : 02/12/2016
-
28/11/2016 12:36
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
-
28/11/2016 12:35
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da ordem para citação e demais atos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal -, providenciei a expedição da carta de citação ao Executado.
-
25/10/2016 11:53
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.16.10171357-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 25/10/2016 10:07
-
05/10/2016 10:57
Juntada
-
25/09/2016 03:36
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
19/09/2016 14:07
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do resultado da pesquisa de endereço do executado realizada junto aos bancos de dados de entes e órgãos públicos, o qual foi juntado aos autos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fisca
-
09/09/2016 09:55
Juntada de pesquisa de endereços - Nº Protocolo: WJVE.16.10142065-5 Tipo da Petição: Certidão de pesquisa de endereços Data: 08/09/2016 12:52
-
28/10/2015 00:29
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados
-
10/10/2015 12:11
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
10/10/2015 12:11
Juntada
-
07/10/2015 00:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR446324485TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Bus Car Investimentos e Empreendimentos Ltda
-
01/10/2015 16:32
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
-
01/10/2015 15:03
Determinado a citação/notificação - Vistos etc. I Providencie-se, com as advertências legais, a Citação, pelas sucessivas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal; a Penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito,
-
27/02/2014 00:47
Conclusos para despacho
-
27/02/2014 00:47
Juntada
-
27/02/2014 00:47
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801191-36.2013.8.24.0038
Municipio de Joinville
J. Sul Montagem e Manutencao de Cabines ...
Advogado: Christiane Schramm Guisso
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/05/2025 12:11
Processo nº 0801191-36.2013.8.24.0038
Municipio de Joinville
J. Sul Montagem e Manutencao de Cabines ...
Advogado: Christiane Schramm Guisso
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/07/2025 17:52
Processo nº 0901914-29.2014.8.24.0038
Municipio de Joinville
Massa Falida de Bus Car Investimentos e ...
Advogado: Christiane Schramm Guisso
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/05/2025 12:34
Processo nº 5016266-74.2023.8.24.0018
Felipe Zortea
Patricia Duarte Oro
Advogado: Jane Aparecida Florao Favero
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/08/2024 21:27
Processo nº 5079100-06.2020.8.24.0023
Municipio de Jaragua do Sul
Radial Renovadora de Carretas e Trucks L...
Advogado: Jaison Silveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/09/2023 15:24