TJSC - 5023192-03.2025.8.24.0018
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023192-03.2025.8.24.0018/SCEXEQUENTE: FARMACIA FARMADETE LTDAADVOGADO(A): DANIELA ZORDAN (OAB SC053985)SENTENÇADiante do exposto, verificada a inexigibilidade do documento de evento 1, NOTA PROMISSÓRIA5, DECLARO a sua nulidade como título executivo, nos termos do artigo 803, inciso I, do Código de Processo Civil c/c artigo 75 do Decreto n. 57.663/1966.
Por consequência, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 485, inciso IV e 924, inciso I, todos do Código de Processo Civil c/c artigo 75 do Decreto n. 57.663/1966.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Consigne-se que, em caso de recurso, deverá ser observado o inserto nos artigos 42 e 54, ambos da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. -
05/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 11:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/09/2025 13:39
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/08/2025 15:09
Conclusos para decisão
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05/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FARMACIA FARMADETE LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/07/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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