TJSC - 5000565-11.2025.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:10
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50176176820258240000/TJSC
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25/09/2025 08:38
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50198729620258240000/TJSC
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11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000565-11.2025.8.24.0113/SC AUTOR: MICHAEL ELISANDRO STEINHORST ESCOBARADVOGADO(A): RAFAEL VANACOR MENEGASSI (OAB RS053480)RÉU: LIFE LS TERRAS ALTAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): JOAO RICARDO CUNHA DE ALMEIDA (OAB PR011475)ADVOGADO(A): Pedro Ivan Vasconcelos Hollanda (OAB PR029150)ADVOGADO(A): MATHIAS MENNA BARRETO MONCLARO (OAB PR066373)ADVOGADO(A): CESAR PERNETTA ALMEIDA BERTOLDI (OAB PR090452) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação revisional de contrato de promessa de compra e venda de imóvel e outras avenças cumulada com eventual restituição de valores pagos a maior e tutela de urgência provisória incidental ajuizada por MICHAEL ELISANDRO STEINHORST ESCOBAR em face de LIFE LS TERRAS ALTAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Alega a parte autora, em síntese, que o contrato firmado entre as partes contém cláusulas abusivas que resultam na capitalização de juros, prática conhecida como anatocismo, além de correção monetária pelo IPCA, resultando em uma majoração significativa do valor das parcelas pagas.
Nesse contexto, requer a revisão do contrato para afastar a Tabela Price, aplicar juros simples de 1% ao mês, recalcular o saldo devedor e permitir o depósito em juízo do valor incontroverso de R$ 436,59 mensais, com a abstenção de atos de cobrança e inscrição em órgãos de proteção ao crédito.
A ré apresentou contestação sustentando que o contrato foi livremente pactuado entre partes capazes e com cláusulas claras, inclusive prevendo expressamente a amortização pelo sistema Price.
Argumentou que não há anatocismo intrínseco à utilização da Tabela Price, sendo necessária, em todo caso, prova técnica específica para comprovar eventual capitalização indevida, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (Tema 572).
Alegou, ainda, que a pretensão revisional foi proposta tardiamente, após quatro anos de execução do contrato e após a repactuação de suas condições por meio de aditivo contratual.
Por fim, requereu a improcedência da ação.
Réplica ofertada no Evento 60.
Foi proferida decisão saneadora (Evento 64).
Por fim, houve manifestação das partes (Eventos 68 e 73).
Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. 1.
Do ajuste da decisão saneadora Nos termos do art. 357, §1º, do CPC, ajusto a decisão saneadora (Evento 64) para indicar como pontos controvertidos: a) a existência ou não de capitalização de juros (anatocismo); b) a legalidade da utilização da Tabela Price pela requerida; c) a impossibilidade de se revisitar os termos do contrato; e d) a impossibilidade de adoção de outro método de amortização. 2.
Da inversão do ônus da prova Conforme Agravo de Instrumento n. 5017617-68.2025.8.24.0000, restou reconhecida a relação de consumo entre as partes e a inversão do ônus da prova foi mantida, razão pela qual deixo de tecer maiores considerações sobre o ponto em questão. 3.
Do pedido de antecipação da tutela do Evento 73 O autor formulou novo pedido liminar apontando fato novo: apesar de vir pagando as parcelas para evitar inadimplência, a ré bloqueara a emissão dos boletos a partir de agosto/2025.
Diante do bloqueio dos boletos, requer a suspensão do pagamento das parcelas vincendas até apresentação de recalculo judicial incontroverso, a fim de evitar mora e eventual inadimplência.
INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor, uma vez que, em sede de agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça rejeitou expressamente a pretensão de depósito da parcela incontroversa, de sorte que o autor deve manter o adimplemento da parcela total.
INTIME-SE a parte ré para que disponibilize os boletos ao requerente. 4.
Da perícia Cumpra-se a decisão do Evento 64. -
28/08/2025 18:39
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50198729620258240000/TJSC
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28/08/2025 18:39
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50176176820258240000/TJSC
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25/08/2025 21:29
Juntada de Petição
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29/07/2025 17:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50198729620258240000/TJSC
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29/07/2025 17:09
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50176176820258240000/TJSC
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10/06/2025 13:29
Conclusos para decisão
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30/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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14/05/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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28/04/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 16:07
Decisão interlocutória
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24/04/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9691801, Subguia 5021939 - Boleto pago (3/3) Baixado - R$ 514,32
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14/04/2025 19:32
Conclusos para decisão
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14/04/2025 19:32
Juntada de Petição
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14/04/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/04/2025 17:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50198729620258240000/TJSC
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02/04/2025 23:01
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50176176820258240000/TJSC
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/03/2025 13:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50198729620258240000/TJSC
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19/03/2025 20:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 44 e 32 Número: 50198729620258240000/TJSC
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18/03/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9691801, Subguia 5021938 - Boleto pago (2/3) Baixado - R$ 514,32
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/03/2025 19:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9950120, Subguia 5160832 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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13/03/2025 16:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 31 Número: 50176176820258240000/TJSC
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13/03/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/03/2025 16:09
Link para pagamento - Guia: 9950120, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5160832&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5160832</a>
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11/03/2025 16:09
Juntada - Guia Gerada - LIFE LS TERRAS ALTAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 9950120 - R$ 685,36
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11/03/2025 16:07
Juntada de Petição - LIFE LS TERRAS ALTAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (PR090452 - CESAR PERNETTA ALMEIDA BERTOLDI / PR066373 - MATHIAS MENNA BARRETO MONCLARO / PR011475 - JOAO RICARDO CUNHA DE ALMEIDA / PR029150 - Pedro Ivan Vasconcelos Hollanda)
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06/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 17:02
Decisão interlocutória
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06/03/2025 16:07
Juntada de Petição
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05/03/2025 06:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
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25/02/2025 15:54
Conclusos para decisão
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24/02/2025 17:35
Juntada de Petição
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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19/02/2025 16:26
Expedição de ofício - 1 carta
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19/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 33
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18/02/2025 16:09
Juntada de Petição
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14/02/2025 13:47
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> CBW01CV
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13/02/2025 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 18:24
Concedida em parte a Tutela Provisória
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07/02/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 25
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07/02/2025 09:11
Conclusos para decisão
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07/02/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9691801, Subguia 5021936 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 514,31
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06/02/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/02/2025 12:30
Link para pagamento - Guia: 9691801, subguias: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5021936&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5021936</a> (1/3
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05/02/2025 15:40
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9691801, Subguia 5013583
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05/02/2025 15:40
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 20 - Link para pagamento - 04/02/2025 18:43:03)
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04/02/2025 18:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CBW01CV -> DCJE
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04/02/2025 18:43
Juntada - Guia Gerada - MICHAEL ELISANDRO STEINHORST ESCOBAR - Guia 9691801 - R$ 1.542,95
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04/02/2025 18:34
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Juntada - Guia Gerada - 04/02/2025 18:24:34)
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04/02/2025 18:34
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9691540, Subguia 5013464
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04/02/2025 18:34
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 15 - Link para pagamento - 04/02/2025 18:24:36)
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04/02/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MICHAEL ELISANDRO STEINHORST ESCOBAR. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/02/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/02/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 17:15
Decisão interlocutória
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04/02/2025 17:07
Conclusos para despacho
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30/01/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 18:02
Determinada a intimação
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27/01/2025 14:28
Conclusos para decisão
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25/01/2025 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/01/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MICHAEL ELISANDRO STEINHORST ESCOBAR. Justiça gratuita: Requerida.
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25/01/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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