TJSC - 5003022-55.2024.8.24.0079
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Videira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/09/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003022-55.2024.8.24.0079/SCEXEQUENTE: ILIETE GIACOMIN FABIANADVOGADO(A): CARINE KUHN (OAB SC033460)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348)SENTENÇADo exposto, EXTINGO a presente execução pela satisfação da obrigação, com base no art. 924, II, do CPC.
 
 Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo, bem como eventuais restrições lançadas no curso do feito.
 
 As custas remanescentes, se houver, ficam a encargo da parte executada.
 
 Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
- 
                                            05/09/2025 16:32 Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - VII02CV -> DCJE 
- 
                                            05/09/2025 16:32 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/09/2025 20:27 Juntada de Petição 
- 
                                            03/09/2025 06:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83 
- 
                                            27/08/2025 02:58 Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84 
- 
                                            26/08/2025 02:18 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84 
- 
                                            25/08/2025 15:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84 
- 
                                            25/08/2025 15:52 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84 
- 
                                            25/08/2025 15:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            25/08/2025 15:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            15/08/2025 15:46 Decisão - Rejeitada a exceção de pré-executividade 
- 
                                            14/05/2025 12:50 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/05/2025 15:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74 
- 
                                            02/05/2025 17:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75 
- 
                                            29/04/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65 
- 
                                            25/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75 
- 
                                            23/04/2025 00:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74 
- 
                                            15/04/2025 08:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            15/04/2025 08:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            14/04/2025 17:27 Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> VII02CV 
- 
                                            02/04/2025 00:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65 
- 
                                            01/04/2025 12:36 Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - VII02CV -> DCJE 
- 
                                            28/03/2025 14:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66 
- 
                                            28/03/2025 14:48 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66 
- 
                                            27/03/2025 15:30 Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> VII02CV 
- 
                                            27/03/2025 14:43 Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - VII02CV -> DCJE 
- 
                                            25/03/2025 16:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            25/03/2025 16:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            25/03/2025 16:32 Decisão interlocutória 
- 
                                            04/12/2024 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43 
- 
                                            12/11/2024 12:57 Conclusos para decisão 
- 
                                            12/11/2024 10:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 36.762,77 
- 
                                            08/11/2024 18:35 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Pedro Rios Carneiro em 08/11/2024 18:30:49 
- 
                                            08/11/2024 18:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
- 
                                            08/11/2024 15:30 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
- 
                                            08/11/2024 14:53 Juntada de Petição 
- 
                                            07/11/2024 09:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54 
- 
                                            07/11/2024 09:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54 
- 
                                            06/11/2024 12:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            06/11/2024 12:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/11/2024 10:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 36.762,77 
- 
                                            06/11/2024 09:56 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.411,53 
- 
                                            04/11/2024 16:50 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Pedro Rios Carneiro em 04/11/2024 16:47:27 
- 
                                            04/11/2024 16:50 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Pedro Rios Carneiro em 04/11/2024 16:47:25 
- 
                                            04/11/2024 16:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44 
- 
                                            04/11/2024 16:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 
- 
                                            04/11/2024 16:45 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
- 
                                            04/11/2024 16:30 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
- 
                                            01/11/2024 17:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            01/11/2024 17:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            01/11/2024 17:44 Despacho 
- 
                                            19/09/2024 15:57 Conclusos para decisão 
- 
                                            19/09/2024 12:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37 
- 
                                            19/09/2024 12:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 
- 
                                            18/09/2024 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33 
- 
                                            17/09/2024 16:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            14/09/2024 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23 
- 
                                            13/09/2024 13:14 Juntada de Petição 
- 
                                            10/09/2024 17:24 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
- 
                                            02/09/2024 14:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            02/09/2024 11:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000028727310. Valor transferido: R$ 50.596,32 
- 
                                            30/08/2024 15:28 Remetidos os Autos - FNSCONV -> VII02CV 
- 
                                            30/08/2024 15:28 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO PAN S.A.) 
- 
                                            30/08/2024 11:26 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
- 
                                            23/08/2024 19:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
- 
                                            16/08/2024 18:45 Remetidos os Autos - VII02CV -> FNSCONV 
- 
                                            14/08/2024 19:36 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
- 
                                            14/08/2024 19:36 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
- 
                                            14/08/2024 17:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            14/08/2024 17:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            14/08/2024 17:55 Decisão interlocutória 
- 
                                            08/08/2024 13:08 Conclusos para despacho 
- 
                                            04/08/2024 20:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
- 
                                            04/08/2024 20:24 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
- 
                                            02/08/2024 18:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            24/07/2024 09:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
- 
                                            03/07/2024 16:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
- 
                                            25/06/2024 12:45 Alterado o assunto processual 
- 
                                            25/06/2024 12:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            25/06/2024 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10 
- 
                                            20/06/2024 10:20 Juntada de Petição 
- 
                                            01/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
- 
                                            22/05/2024 15:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            22/05/2024 15:28 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ILIETE GIACOMIN FABIAN. Justiça gratuita: Deferida. 
- 
                                            22/05/2024 08:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            22/05/2024 08:58 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            21/05/2024 17:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            21/05/2024 17:59 Despacho 
- 
                                            21/05/2024 17:05 Conclusos para decisão 
- 
                                            21/05/2024 17:05 Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - CE030348 
- 
                                            20/05/2024 10:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ILIETE GIACOMIN FABIAN. Justiça gratuita: Requerida. 
- 
                                            20/05/2024 10:15 Distribuído por dependência - Número: 50050324320228240079/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007980-19.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Vitoria de Souza Andre
Advogado: Adilson Warmling Roling
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/01/2025 07:51
Processo nº 0500118-83.2013.8.24.0012
Cooperativa dos Produtores Rurais de Fra...
Herberto Villwock
Advogado: Marilza Laurindo do Prado
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/03/2013 16:15
Processo nº 5020111-40.2025.8.24.0020
Estado de Santa Catarina
Portal Administracao de Bens e Imoveis L...
Advogado: Elis Ngela Strada
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/09/2025 12:00
Processo nº 5029632-49.2024.8.24.0018
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Celso Luis Betto
Advogado: Washington Baricalla de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/09/2024 20:04
Processo nº 5000044-93.2016.8.24.0012
Guimaraes Sanches Advogados
Getulio Xavier
Advogado: Marcus Vinicius Guimaraes Sanches
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/07/2016 10:54