TJSC - 5038931-93.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5038931-93.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ELOI PACHECO ORESTESADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente verifica-se que o documento apresentado não é hábil para comprovação de residência pois é extraído do sistema "meu INSS".
 
 Considera-se válido para comprovação de endereço contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel), contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
 
 Na ausência de qualquer outro tipo de comprovante de endereço, esse pode ser substituído por declaração de residência assinada pelo responsável familiar e pela parte autora.
 
 Ademais, a declaração de residência de terceiros deve constar a assinatura do declarante, além dos nomes completos do declarante e do morador e o endereço do imóvel.
 
 Ante o exposto, em atenção à Nota Técnica CIJESC n. 3, emitida pelo Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina do eg.
 
 TJSC, determina-se à parte ativa que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de apresentar comprovante de residência nos moldes indicados sob pena de indeferimento da petição inicial.
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                                            10/06/2025 03:33 Conclusos para julgamento 
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                                            09/06/2025 17:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            19/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            09/05/2025 14:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/05/2025 14:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2025 22:51 Juntada de Petição 
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                                            23/04/2025 10:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            16/04/2025 14:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            01/04/2025 11:30 Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA) 
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                                            31/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7 
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                                            28/03/2025 16:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELOI PACHECO ORESTES. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            21/03/2025 16:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/03/2025 16:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/03/2025 16:10 Determinada a citação 
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                                            20/03/2025 09:59 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2025 09:59 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            20/03/2025 09:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELOI PACHECO ORESTES. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            20/03/2025 09:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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