TJSC - 5029002-18.2022.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento Nº 5029002-18.2022.8.24.0000/SC AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A.AGRAVADO: REALDO JORGE VIANAADVOGADO(A): FELIPE GONCALVES FELTRIN (OAB SC042885)ADVOGADO(A): GUSTAVO NASPOLINI DA SILVA (OAB SC023345)ADVOGADO(A): ALDIR NELSO SONAGLIO JUNIOR (OAB SC018612)AGRAVADO: ILDA CONSTANCIA VIANAADVOGADO(A): FELIPE GONCALVES FELTRIN (OAB SC042885)ADVOGADO(A): GUSTAVO NASPOLINI DA SILVA (OAB SC023345)ADVOGADO(A): ALDIR NELSO SONAGLIO JUNIOR (OAB SC018612)AGRAVADO: JORGE TOMAS VIANAADVOGADO(A): FELIPE GONCALVES FELTRIN (OAB SC042885)ADVOGADO(A): GUSTAVO NASPOLINI DA SILVA (OAB SC023345)ADVOGADO(A): ALDIR NELSO SONAGLIO JUNIOR (OAB SC018612) DESPACHO/DECISÃO BANCO DO BRASIL S.A. interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos da ação n. 50592811520228240023.
 
 Constata-se, todavia, que sobreveio sentença no processo originário.
 
 Desse modo, prejudicada a análise do recurso considerando que "havendo decisão mais recente proferida pelo mesmo julgador sobre o assunto impugnado via agravo de instrumento, desnecessária se torna a manifestação do órgão ad quem diante da perda do objeto por falta de interesse recursal" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.054975-7, da Capital, rel.
 
 Des.
 
 Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-9-2012).
 
 Com efeito, a teor do disposto pelo art. 932, III, do CPC: "Art. 932.
 
 Incumbe ao relator:[...]III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;" Por fim: "É sabido que a superveniência de sentença prejudica o exame de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida no curso do processo, configurando carência superveniente de interesse recursal (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.092798-5, rel.
 
 Des.
 
 José Volpato de Souza, j. 25-4-2013)" (AI n. 2014.060879-9, de Cunha Porã, rel.
 
 Des.
 
 Edemar Gruber, j. em 09.02.2015).
 
 Ante o exposto, não se conhece do recurso manifestamente prejudicado (art. 932, III, do Código de Processo Civil).
 
 Custas conforme dispôs a sentença.
 
 Publique-se e intimem-se.
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                                            03/02/2025 14:36 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            25/04/2024 10:04 Juntada de Petição 
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                                            11/04/2024 10:01 Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM6 -> GCOM0604 
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                                            11/04/2024 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29 
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                                            01/02/2024 16:57 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26, 28 e 27 
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                                            08/12/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28 e 29 
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                                            28/11/2023 15:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            28/11/2023 15:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            28/11/2023 15:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            28/11/2023 15:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            28/11/2023 15:06 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
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                                            27/11/2023 15:44 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0604 -> CAMCOM6 
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                                            27/11/2023 15:44 Despacho 
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                                            01/11/2023 12:39 Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP 
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                                            22/06/2023 16:16 Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM6 -> GCOM0604 
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                                            22/06/2023 15:55 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15, 13 e 14 
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                                            01/06/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15 
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                                            26/05/2023 16:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            26/05/2023 16:47 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            22/05/2023 16:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            22/05/2023 16:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            22/05/2023 16:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            22/05/2023 16:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            22/05/2023 15:45 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0604 -> CAMCOM6 
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                                            22/05/2023 15:45 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            29/04/2023 08:15 Redistribuído por sorteio - (GCOM0302 para GCOM0604) - Motivo: Redistribuição para novo Órgão Julgador 
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                                            13/04/2023 13:50 Remessa Interna para redistribuir - Novo Órgão Julgador - GCOM0302 -> DCDP 
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                                            27/05/2022 11:54 Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0302 
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                                            27/05/2022 11:54 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2022 11:47 Alterado o assunto processual 
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                                            27/05/2022 11:47 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORGE TOMAS VIANA. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            27/05/2022 11:47 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ILDA CONSTANCIA VIANA. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            26/05/2022 18:40 Remessa Interna para Revisão - GCOM0302 -> DCDP 
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                                            25/05/2022 18:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 3525803 Situação: Em aberto. 
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                                            25/05/2022 18:20 Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 18 do processo originário. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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