TJSC - 5000431-45.2024.8.24.0007
1ª instância - Unidade Judiciaria de Cooperacao - Univali da Comarca de Biguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000431-45.2024.8.24.0007/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BIGUACU EXECUTADO: JANAINA MARCELA PEREIRA EDITAL Nº 310082865388 JUIZ DO PROCESSO: LUCIANA SANTOS DA SILVA - Juíza Substituta Intimando(a)(s): JANAINA MARCELA PEREIRA, endereço: Rua Leonardo Francisco Ferreira, 66, apartamento 103 - Jardim São Miguel - 88160000, Biguaçu/SC (Residencial), Rua Francisco Nappi, 1209 - Ipiranga - 88111600, São José/SC (Residencial), Rua Leonardo Francisco Ferreira, 669, Ap 103 - Jardim São Miguel - 88160000, Biguaçu/SC (Residencial), Biguaçu, 0, Citação Whats - centro - 88160000, Biguaçu/SC (Residencial) e RUA ALCIDES ANACLETO VIEIRA, 45 - PANTANAL - 88040360, Florianópolis/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 60 dias Hasta Pública: O JUÍZO DA UNIDADE JUDICIÁRIA DE COOPERAÇÃO DA COMARCA DE BIGUAÇU DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a Unidade Judiciária de Cooperação de Biguaçu/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados.
Início do Leilão: 02/12/2025, às 15:00 horas, com encerramento no dia 09/12/2025, às 15:00 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação.
Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico.
As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo.
Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor após a publicação do edital, caberá ao devedor o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão.
Se a remissão ocorrer após a alienação, porém, caberá ao devedor o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme dispõe o art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016, do CNJ.
Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante do pagamento, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão do leiloeiro estipulada no presente Edital.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará integralmente as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não necessariamente no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.), o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica.
Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência eventualmente contida no edital.
Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado.
A verificação prévia do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes, inclusive quanto à situação documental dos mesmos; 4ª) Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Além de conferência prévia acerca da viabilidade de transferência e regularização de veículos (numeração de motor e chassi) e de imóveis, compete aos arrematantes as despesas com transferência e registro de propriedade, bem como com eventual retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão.
Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 5000431-45.2024.8.24.0007 Exequente(s): Condomínio Residencial Biguaçu Executado(s): Janaina Marcela Pereira. Bem(ns): 01 (um) apartamento de nº 103, do bloco 01, localizado no 1º pavimento, do Edifício Condomínio Residencial Biguaçu, situado na Rua Leonardo Francisco Ferreira, no 66, no Bairro Jardim São Miguel, no Município de Biguaçu/SC, com área privativa de 44,28m², área real comum de divisão proporcional de 6,93m², perfazendo 51,21m² de área total; matriculado sob o nº 19.660 do C.R.I. de Biguaçu/SC. Ônus: Hipotecado em favor da Caixa Econômica Federal – CEF.
Avaliado em R$ 250.000,00, em 25/03/2025, corrigido R$ 254.404,75 (duzentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e quatro reais e setenta e cinco centavos) em julho de 2025.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazzarin, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Biguaçu, 9 de setembro de 2025. -
04/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 13:53
Decisão interlocutória
-
23/07/2025 13:04
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50102588020248240007/SC referente ao evento 16
-
21/07/2025 16:19
Juntada de Petição
-
15/05/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
30/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
11/04/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
25/03/2025 13:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46<br>Data do cumprimento: 25/03/2025
-
20/03/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
20/03/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
19/03/2025 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: VANESSA CUNHA CANCIO
-
19/03/2025 17:49
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
-
19/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 14:39
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
03/01/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
24/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
18/12/2024 16:53
Juntada de Petição
-
14/12/2024 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/12/2024 23:36
Decisão interlocutória
-
18/11/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
24/09/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 113,29
-
20/09/2024 15:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cesar Augusto Vivan em 20/09/2024 15:31:11
-
19/09/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 16:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
18/09/2024 13:38
Despacho
-
17/09/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:06
Juntada de Petição
-
11/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
20/08/2024 10:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Data do cumprimento: 20/08/2024
-
05/08/2024 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: ADRIANA APARECIDA ADRIANO
-
05/08/2024 15:23
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
-
10/07/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000021042097. Valor transferido: R$ 100,10
-
08/07/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000021042100. Valor transferido: R$ 11,60
-
05/07/2024 02:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BGC00UJC
-
05/07/2024 02:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JANAINA MARCELA PEREIRA)
-
03/07/2024 22:20
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
27/06/2024 17:15
Remetidos os Autos - BGC00UJC -> FNSCONV
-
21/06/2024 17:00
Decisão interlocutória
-
18/06/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
05/06/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2024 17:26
Despacho
-
27/05/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 08:32
Juntada de Petição
-
26/03/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
02/03/2024 15:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6<br>Data do cumprimento: 02/03/2024
-
16/02/2024 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: VANESSA CUNHA CANCIO
-
16/02/2024 15:06
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
-
15/02/2024 15:54
Juntada de Petição
-
02/02/2024 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 3
-
23/01/2024 18:19
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/01/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 17:00
Distribuído por dependência - Número: 50013587920228240007/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001783-78.2003.8.24.0163
Municipio de Capivari de Baixo
Joao Carlos Goulart Hippolito
Advogado: Andre Moreira Pegorim
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/02/2004 17:38
Processo nº 5002533-40.2024.8.24.0104
Soires Trentini
Marcio Nestor Dalmolin
Advogado: Henrique Kloch
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/09/2025 17:40
Processo nº 5073390-58.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Diego Marcante
Advogado: Jonathan Florindo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/07/2024 09:47
Processo nº 5000326-48.2025.8.24.0067
Marisa Merlini Zambiasi
Municipio de Bandeirante/Sc
Advogado: Romulo Dutra de Campos Mazutti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/07/2025 17:29
Processo nº 5002534-25.2024.8.24.0104
Soires Trentini
Marcio Gadotti
Advogado: Junior Rezini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/09/2025 18:29