TJSC - 5151098-87.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5151098-87.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS E EMPREGADOS DOS TRANSPORTES E CORREIOS DO SUL DO BRASIL - TRANSPOCREDADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943) ATO ORDINATÓRIO Considerando que o presente pedido foi formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença 1 Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ""A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente. -
10/07/2025 16:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/07/2025 11:42
Juntada de Petição
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10/07/2025 04:03
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10724780, Subguia 5602718
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10/07/2025 04:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 16 - Link para pagamento - 25/06/2025 10:21:03)
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03/07/2025 08:49
Juntada de Petição
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01/07/2025 18:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2025 10:21
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS E EMPREGADOS DOS TRANSPORTES E CORREIOS DO SUL DO BRASIL - TRANSPOCRED - Guia 10724780 - R$ 52,57
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16/05/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/05/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/01/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 14:29
Determinada a intimação
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07/01/2025 15:28
Conclusos para decisão
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26/12/2024 11:45
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - ocorrido em 15/11/2023
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26/12/2024 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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