TJSC - 5104963-80.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5104963-80.2025.8.24.0930/SCAUTOR: JOSE ERALDO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039)ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: c) determinar a repetição simples de eventual indébito, com correção monetária pelo iCGJ de cada pagamento a maior e de juros legais de 1% ao mês desde a citação até 30.08.2024 (entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024), devendo, a partir de então, ser observadas as disposições da Lei n. 14.905/2024; no caso de devolução de indébito, os juros de mora devem incidir na diferença verificada em favor do consumidor. d) os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Diante da sucumbência recíproca, arbitro os honorários em R$ 1.000,00 (85, §8º, e art. 86, ambos do CPC), cabendo à parte autora o adimplemento de 30% e à parte ré o pagamento de 70% dessa verba.
Fixo a verba nesse patamar dada a absoluta desproporção entre o proveito econômico para a parte e a tabela de honorários da OAB, além do proposital fracionamento de ações.
As custas devem ser rateadas entre as partes na proporção supramencionada.
A condenação em custas e honorários da parte autora ficará suspensa por força da Justiça Gratuita. -
03/09/2025 10:46
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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21/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 01:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/08/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE ERALDO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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20/08/2025 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 18:00
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 23
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20/08/2025 18:00
Determinada a citação
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20/08/2025 02:33
Conclusos para despacho
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 10:40
Decisão interlocutória
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18/08/2025 22:58
Conclusos para despacho
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18/08/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 17:54
Despacho
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09/08/2025 02:32
Conclusos para despacho
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08/08/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 18:14
Decisão interlocutória
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31/07/2025 15:57
Conclusos para despacho
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31/07/2025 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE ERALDO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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31/07/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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