TJSC - 5071980-62.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071980-62.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50041241820238240930/SC)RELATOR: Marcelo Volpato de SouzaEXEQUENTE: VEZZI E LAPOLLA SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SC040415A)EXECUTADO: SIDENARA TEREZINHA VALENTIM SARTORIADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643)ADVOGADO(A): BRENDA RANGEL RONCHI (OAB SC065918)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 16/09/2025 - Juntada de certidão -
16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071980-62.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: VEZZI E LAPOLLA SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SC040415A)EXECUTADO: SIDENARA TEREZINHA VALENTIM SARTORIADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643)ADVOGADO(A): BRENDA RANGEL RONCHI (OAB SC065918) DESPACHO/DECISÃO O art. 833, IV, do Código de Processo Civil assegura a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, salários, proventos de aposentadoria e assemelhados.
Para fazer jus à impenhorabilidade, é necessário que se comprove que a constrição realmente tenha recaído sobre uma dessas verbas. No caso em análise, ao examinar os extratos bancários juntados no evento 43, DOCUMENTACAO2, verifico que o bloqueio no valor de R$ 695,77, realizado junto à Caixa Econômica Federal, incide sobre quantia depositada em conta poupança.
De igual modo, o valor de R$ 936,29 bloqueado junto ao Banco do Brasil refere-se ao benefício previdenciário recebido pelo INSS.
Os demais valores bloqueados na mesma instituição — R$ 2.431,19 e R$ 387,78 — também estão depositados em contas poupança.
No tocante, aos demais valores bloqueados junto ao Nu Pagamentos (R$ 105,44 e R$ 400,78), não houve impugnação.
ANTE O EXPOSTO: 1) Declaro a impenhorabilidade do valor constrito. 2) Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará.
BENEFICIÁRIO(S): SIDENARA TEREZINHA VALENTIM SARTORI DADOS BANCÁRIOS: (evento 43, DOC2).
VALOR: (R$695,77, R$ 387,78, R$ 2.431,19 e R$ 936,29 - evento 43, DOC2), com eventual atualização. 2.2) BENEFICIÁRIO(S): VEZZI E LAPOLLA SOCIEDADE DE ADVOGADOS DADOS BANCÁRIOS:(evento 50, PET1).
VALOR: R$ 105,44 e R$ 400,78 (evento 34, DETSISPARTOT1), com eventual atualização. 3) Com a expedição do alvará, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 4) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
05/09/2025 17:23
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:31
Juntada de Petição
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14/08/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076805918. Valor transferido: R$ 695,77
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12/08/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076805977. Valor transferido: R$ 936,29
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12/08/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076805950. Valor transferido: R$ 400,78
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12/08/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076805942. Valor transferido: R$ 2.431,19
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12/08/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076805934. Valor transferido: R$ 105,44
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12/08/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076805926. Valor transferido: R$ 387,78
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11/08/2025 20:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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11/08/2025 20:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SIDENARA TEREZINHA VALENTIM SARTORI)
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08/08/2025 18:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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08/07/2025 16:15
Juntada de Certidão
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08/07/2025 15:53
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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07/06/2025 12:07
Decisão interlocutória
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06/06/2025 14:41
Conclusos para decisão
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06/06/2025 14:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/04/2025 18:19
Juntada de Petição
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08/01/2025 12:49
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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08/01/2025 12:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/01/2025 12:48
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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16/12/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/12/2024 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/12/2024 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/12/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 18:01
Decisão interlocutória
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05/12/2024 13:53
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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04/12/2024 12:07
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2024 12:06
Juntada de Petição
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11/09/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 15:38
Despacho
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03/09/2024 15:47
Conclusos para decisão
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16/08/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2024 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2024 18:46
Determinada a intimação
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18/07/2024 10:45
Conclusos para decisão
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17/07/2024 18:09
Distribuído por dependência - Número: 50041241820238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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