TJSC - 5010011-89.2023.8.24.0054
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Rio do Sul
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010011-89.2023.8.24.0054/SCAUTOR: FABIO DE MELOADVOGADO(A): INÁCIO PAVANELLO (OAB SC010133)RÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.SENTENÇAII- Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), o pedido formulado por FABIO DE MELO contra CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., para CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 7.830,00 à parte autora, atualizados monetariamente a contar do laudo, com juros de mora a contar da citação.
Sobre os índices de correção monetária e juros de mora, até 29.8.2024, incide correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e a partir de 30.8.2024 passa a incidir correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros de mora pela taxa legal (percentual da Selic que ultrapassar o IPCA), consoante arts. 389 e 406, § 1°, do Código Civil, com as alterações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024.
Sopesando os pedidos vencidos e vencedores e a importância para a causa, entendo que houve sucumbência recíproca.
Por conta disso, CONDENO a parte autora ao pagamento de 34% das custas processuais, mais honorários advocatícios destinados ao procurador da parte adversa, que arbitro em 10% sobre a diferença entre o valor da causa e o valor da condenação, conforme art. 85, § 2º, do CPC.
Para a parte ré, condeno esta ao pagamento de 66% das custas processuais e ao pagamento de honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação, vedada a compensação.
A exigibilidade dos valores em desfavor da parte autora fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Caso ainda não realizado, expeça-se alvará em favor do perito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina. -
19/05/2025 17:38
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
19/05/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116 e 117
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24/04/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
07/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/04/2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
18/03/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
05/02/2025 07:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
05/02/2025 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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04/02/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 10:52
Despacho
-
03/02/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
27/01/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
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29/11/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 16:38
Juntada de Petição
-
01/11/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
25/10/2024 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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25/10/2024 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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21/10/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 82
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21/10/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
03/10/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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30/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:18
Juntada de peças digitalizadas
-
23/09/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/09/2024 15:28
Expedição de ofício
-
23/09/2024 15:28
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/09/2024 07:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
23/09/2024 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
20/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 17:57
Decisão interlocutória
-
04/09/2024 20:09
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 15:42
Juntada de Petição
-
15/05/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 500,00
-
10/05/2024 16:14
Expedição de Alvará
-
08/05/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
08/05/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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07/05/2024 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
07/05/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
07/05/2024 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
06/05/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
19/04/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
19/04/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
19/04/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2024 10:24
Decisão interlocutória
-
16/04/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
11/04/2024 18:34
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 10:26
Juntada de Petição
-
11/04/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
21/03/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
21/03/2024 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
20/03/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.000,00
-
11/03/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 19:03
Decisão interlocutória
-
06/03/2024 18:23
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
15/02/2024 18:55
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50686515320238240000/TJSC
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/02/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
19/01/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
18/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
13/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/01/2024 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/01/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/01/2024 08:57
Determinada a citação
-
11/12/2023 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
07/12/2023 17:46
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 17:45
Juntada - Guia Cancelada - FABIO DE MELO - Guia 6487846 - R$ 330,49
-
07/12/2023 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO DE MELO. Justiça gratuita: Deferida.
-
07/12/2023 16:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50686515320238240000/TJSC
-
23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
13/11/2023 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2023 10:52
Decisão interlocutória
-
10/11/2023 13:33
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
10/11/2023 13:29
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
09/11/2023 08:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50686515320238240000/TJSC
-
16/10/2023 14:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/10/2023 até 17/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 141/2023-DF
-
10/10/2023 12:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
09/10/2023 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/09/2023 16:11
Juntada - Guia Gerada - FABIO DE MELO - Guia 6487846 - R$ 330,49
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25/09/2023 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO DE MELO. Justiça gratuita: Indeferida.
-
25/09/2023 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2023 10:58
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 12
-
25/09/2023 10:58
Decisão interlocutória
-
20/09/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/09/2023 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
30/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
20/08/2023 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2023 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2023 08:56
Decisão interlocutória
-
11/08/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 13:02
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
11/08/2023 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO DE MELO. Justiça gratuita: Requerida.
-
11/08/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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