TJSC - 5004376-95.2025.8.24.0139
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 12:16
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (SJQ0101 para ESTCEJ01)
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004376-95.2025.8.24.0139/SC AUTOR: ALDRELYLIAN JAK PRESTESADVOGADO(A): LUIS FERNANDO HULTMANN SWIRSKY (OAB SC021177)ADVOGADO(A): RAPHAEL PEDRASSANI (OAB SC017904)ADVOGADO(A): THAÍS RACHEL DE SOUZA (OAB SC020145)AUTOR: PAULO SERGIO PRESTESADVOGADO(A): LUIS FERNANDO HULTMANN SWIRSKY (OAB SC021177)ADVOGADO(A): RAPHAEL PEDRASSANI (OAB SC017904)ADVOGADO(A): THAÍS RACHEL DE SOUZA (OAB SC020145) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação indenizatória ajuizada por ALDRELYLIAN JAK PRESTES e PAULO SERGIO PRESTES contra LATAM AIRLINES GROUP S/A, todos devidamente qualificados nos autos. 1. Inicialmente, RECEBO a petição inicial (ev. 1 e anexos), haja vista estarem presentes os pressupostos e requisitos descritos nos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil. 2. Custas iniciais devidamente recolhidas. 3. Em observância ao preceituado no art. 334 do CPC, necessária a realização de audiência de conciliação.
Assim sendo, observando-se o sistema de rodízio e a respectiva área de atuação profissional, NOMEIO e INTIMO o/a Conciliador(a)/Mediador(a) Judicial Certificado(a), para, no prazo de 2 (dois) dias a contar desta data: a) pautar a audiência e, por certidão nos autos, informar a data, o horário e o link de acesso à sessão de mediação e conciliação, que deverá ocorrer no período entre 45 (quarenta e cinco) e 90 (noventa) dias b) na mesma certidão, informar se aceita os honorários abaixo arbitrados – devendo constar necessariamente os dados bancários para depósito/pagamento.
ARBITRO, com fundamento no art. 169 do CPC, honorários no valor estipulado na Tabela de Honorários do conciliador/mediador constante da Resolução n.º 15/2025 do TJSC1, conforme os critérios lá fixados: valor da causa (até R$ 71.414,96), duração (1 hora - R$ 214,24) e nível do mediador (2 - Intermediário), que deverá ser depositado pelas partes (50% cada) até cinco dias antes da sessão.
Insta esclarecer que, caso a parte autora e/ou ré seja beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita [AJG] ou da Justiça Gratuita, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei n.º 13.140/2015, ficará suspensa a exigibilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Cientifiquem-se as partes de que deverão estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9º, do CPC) e que, conforme disposto no § 8º, do artigo 334, do CPC, a participação na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar ou transigir); e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa.
Impende ressaltar que a solenidade será cancelada somente se ambas as partes demonstrarem o desinteresse, nos termos do art. 334, §4º, do CPC, caso em que o Cartório certificará nos autos, promoverá o cancelamento do ato e o prosseguimento do feito, independentemente de nova conclusão.
Caberá ao advogado de cada parte o compromisso de intimar o(s) seu(s) cliente(s), informando o link de acesso para comparecimento ao ato.
Saliente-se, também, que, até 20 (vinte) dias antes da data da audiência, as partes poderão indicar, de comum acordo, câmara privada ou conciliador/mediador de sua preferência, desde que comprovada a capacitação mínima (art. 167, §1º, do CPC).
A requerimento das partes ou do conciliador/mediador, e com anuência daquelas, poderão ser admitidos outros conciliadores/mediadores para funcionarem no mesmo procedimento, quando isso for recomendável em razão da natureza e da complexidade do conflito (art. 15 da Lei n. 13.140/2015). 4. INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu procurador constituído. 5.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré pessoalmente para comparecer à sessão de conciliação/mediação virtual, cientificando-a de que o prazo para contestação, será contado a partir da última sessão de conciliação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 335, inc.
I, do CPC). 5.1 Eventualmente, se a citação pessoal da parte ré for infrutífera, em havendo requerimento, fica desde já deferido o pedido de citação por meio do aplicativo WhatsApp, nos termos da Circular n.° 222/2020 da CGJ. 5.2 Tendo em vista a existência de relação de consumo entre as partes, sendo a alegação da parte autora verossímil e presente sua hipossuficiência técnica (art. 6º, VIII, CDC), INVERTO a distribuição do ônus da prova (art. 373, § 1º, CDC), salientando desde logo, porém, que a incidência da referida regra de julgamento “não exime o autor de comprovar minimamente os fatos constitutivos do seu direito (art. 333, I, do CPC) e, de outro lado, não pode servir de justificativa para exigir prova de fato negativo da parte contrária” (TJSC, Apelação Cível n. 0304598-30.2014.8.24.0020, de Criciúma, rel.
Des.
André Luiz Dacol, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25/6/2019). Em consequência, cabe ao demandado apresentar, em juízo, toda documentação referente à relação jurídica debatida nos autos, no prazo de resposta.
Ressalta-se que, em se tratando de documentos cujo conteúdo é comum aos litigantes, a negativa de apresentação implica a admissão dos fatos que a parte pretende comprovar como verdadeiros, na forma dos arts. 373, § 1º, 396, 399, inc.
III, e 400, inc.
II, do CPC. 6. Acaso alegados, na contestação, preliminares ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora, PROCEDA-SE à sua intimação para, querendo, ofertar réplica (artigos 350 e 351 do CPC) e, no mesmo ato, caso ainda não tenha especificado suas provas na petição inicial, especificá-las de forma fundamentada.
Ao final, retornem os autos conclusos para deliberação.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. 1. https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=187268&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc= -
05/09/2025 11:28
Link para pagamento - Guia: 11081546, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5932427&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5932427</a>
-
04/09/2025 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 04/09/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Conjunta nº 13/2025 - Interrupção generalizada dos serviços de conexão à internet em todo o território do município de São Joaquim/SC, decorrente do rompimento
-
04/09/2025 04:10
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11081546, Subguia 5860163
-
04/09/2025 04:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 11 - Link para pagamento - 21/08/2025 10:04:21)
-
25/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
-
22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
-
21/08/2025 04:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 04:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 04:23
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 04:23
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11081546, Subguia 5804232
-
21/08/2025 04:23
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Link para pagamento - 08/08/2025 11:22:42)
-
08/08/2025 11:22
Juntada - Guia Gerada - ALDRELYLIAN JAK PRESTES - Guia 11081546 - R$ 599,32
-
08/08/2025 11:20
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de PEL0101 para SJQ0101)
-
08/08/2025 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001764-38.2004.8.24.0163
Municipio de Capivari de Baixo
Siderurgia Atletico Clube
Advogado: Marta Carolina Wendhausen
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/03/2005 13:34
Processo nº 5001752-88.2025.8.24.0910
Ernesto Rauli Gall
Juizo da 2 Vara Civel da Comarca de Timb...
Advogado: Darci Eccel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/08/2025 20:23
Processo nº 5001070-80.2025.8.24.0087
Vanda Nory
Advogado: Joao Vitor Barros Medeiros
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/08/2025 17:23
Processo nº 5041036-03.2025.8.24.0038
Carlos Alberto Rosa
Servico Distrital do Cajuru da Comarca D...
Advogado: Lauro Felipe Raizer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/09/2025 20:01
Processo nº 5001968-65.2025.8.24.0064
Smd Empreiteira de Mao de Obra e Comerci...
Secretario Municipal de Administracao - ...
Advogado: Fernando Lisboa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/02/2025 18:14