TJSC - 0302414-30.2017.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302414-30.2017.8.24.0139/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)ADVOGADO(A): LETICIA CARLIN (OAB SC013420)ADVOGADO(A): FERNANDO BATISTA (OAB SC028135)ADVOGADO(A): VIVIANE JANNING PRAZERES (OAB SC018078)EXECUTADO: VIA ROMA INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDAADVOGADO(A): MURILO HENNEMANN SILVA (OAB SC031371)EXECUTADO: VICENTE ANTONIO STEFANELLIADVOGADO(A): MURILO HENNEMANN SILVA (OAB SC031371) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ''Execução de Título Extrajudicial'' ajuizado por BANCO BRADESCO S.A. em face de VIA ROMA INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA, VICENTE ANTONIO STEFANELLI e NELSIONI APARECIDA SANTOS WOLFF.
Intimados, os executados ficaram inertes.
No evento 255, DOC1, exequente requereu a penhora das quotas sociais pertencentes à executada.
Os autos vieram conclusos. É o breve relatório.
Analiso o pedido de penhora das quotas sociais apresentado pelo exequente.
De início, verifico que não houve o esgotamento das diligências necessárias para localizar bens da parte executada pelos sistemas disponíveis deste Tribunal, o que impede o deferimento da penhora neste momento processual.
Importa destacar que a penhora sobre quotas sociais é medida excepcional, que só pode ser autorizada após a tentativa frustrada de constrição de bens preferenciais, conforme previsto no art. 835 do Código de Processo Civil.
A respeito da excepcionalidade da medida postulada, colaciona-se o entendimento firmado por este Egrégio Tribunal de Justiça, que acolhe a orientação jurisprudencial consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO EM QUE FOI INDEFERIDO PEDIDO DE PENHORA SOBRE COTAS SOCIAIS DE EMPRESA DA QUAL SERIA (SUPOSTAMENTE) SÓCIA UMA DAS DEVEDORAS EXECUTADAS.
RECURSO DA CASA BANCÁRIA EXEQUENTE.
SUSTENTADO CABIMENTO, NO CASO, DA MEDIDA CONSTRITIVA PLEITEADA.
IMPROCEDÊNCIA. PENHORA SOBRE QUOTAS SOCIAIS.
MEDIDA EXCEPCIONAL, HAJA VISTA, SOBRETUDO: A BAIXA LIQUIDEZ DO ATIVO; A NECESSIDADE DE SE PRESERVAR A CONTINUIDADE DA ATIVIDADE EMPRESARIAL DA PESSOA JURÍDICA; E O PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DOS ATOS EXECUTÓRIOS.
NECESSIDADE, NESSA TOADA, DO ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS PRÉVIAS DE CONSTRIÇÃO SOBRE BENS E/OU DIREITOS QUE TENHAM PRIORIDADE NA ORDEM DE PREFERÊNCIA DO ART. 835 DA LEI PROCESSUAL CIVIL.
ENTENDIMENTO PACÍFICO NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS NÃO EVIDENCIADO NO CASO.
INDEFERIMENTO DA MEDIDA CONSTRITIVA QUE SE IMPUNHA.
DECISÃO ESCORREITA.
AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PROVA MÍNIMA NOS AUTOS DE QUE A EXECUTADA CUJA CONSTRIÇÃO SE PERSEGUE POSSUA COTAS DA EMPRESA APONTADA PELO BANCO EXEQUENTE/AGRAVANTE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.(Agravo de Instrumento n. 5011468-90.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Tulio Pinheiro, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-05-2024).
Dessarte, conforme os fundamentos supramencionados, não foram esgotadas todas as tentativas de constrição de bens da parte devedora, o que seria imprescindível no caso concreto, já que a penhora de cotas sociais de empresa configura-se como medida excepcional. De fato, não houve a tentativa de penhora de bens móveis via Oficial de Justiça, tampouco a utilização de outras ferramentas disponíveis ao credor para ver a dívida adimplida, como por exemplo a CNIB, o Infojud, ou mesmo a tentativa de penhora de títulos imobiliários, os quais possuem preferência sobre as quotas sociais, a teor do rol estabelecido no art. 835 do CPC.
Nesse contexto, tendo como base a fundamentação acima, observa-se que a parte insurgente não logrou êxito em demonstrar o alegado desacerto da decisão recorrida, razão por que o desprovimento do recurso é o caminho a ser trilhado.
Ante o exposto, voto no sentido de conhecer do recurso e negar-lhe provimento, conforme fundamentação. (TJSC, Agravo de Instrumento n.º 5037315-94.2024.8.24.0000/SC, Relator: Desembargador Carlos Roberto da Silva, julgado em 27/9/2024).
E, ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE CANCELA A PENHORA DAS COTAS SOCIAIS PERTENCENTES AO DEVEDOR.
RECURSO DA CREDORA.
INSISTÊNCIA NA POSSIBILIDADE DE PENHORA DA PARTICIPAÇÃO DO EXECUTADO EM SOCIEDADES LIMITADAS.
MEDIDA AÇODADA NA ESPÉCIE.
DEFERIMENTO, NA ORIGEM, DE OUTRAS MODALIDADES DE PENHORA, AINDA NÃO CUMPRIDAS. PENHORA DAS COTAS SOCIAIS QUE PRESSUPÕE O ESGOTAMENTO DAS DEMAIS MEDIDAS CONSTRITIVAS PREFERENCIAIS (ART. 835 DO CPC).
DECISÃO MANTIDA, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5033103-30.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2024).
No caso vertente, constato a existência de pleitos anteriores que ainda não foram atendidos, os quais devem preceder eventual penhora das cotas sociais.
Diante disso, ausente o caráter excepcional que legitima a medida extrema pretendida, INDEFIRO o pedido formulado, condicionando eventual reexame à comprovação inequívoca do exaurimento das providências constritivas preferenciais ora elencadas.
INTIME-SE a parte exequente para juntar demonstrativo atualizado do débito e pleitear o que for adequado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção. -
28/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
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27/05/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
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13/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:45
Juntado(a)
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06/05/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 249
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
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31/03/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:57
Juntado(a)
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19/02/2025 14:37
Juntada de Consulta Renajud
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28/01/2025 18:51
Decisão interlocutória
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21/10/2024 13:57
Conclusos para despacho
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18/10/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 242
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
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03/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 944,55
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03/10/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 104,95
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01/10/2024 17:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Fagundes Mourão em 01/10/2024 17:13:23
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01/10/2024 17:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Fagundes Mourão em 01/10/2024 17:13:25
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30/09/2024 14:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/09/2024 14:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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13/09/2024 16:52
Decisão interlocutória
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05/08/2024 12:30
Conclusos para despacho
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26/07/2024 16:19
Juntada de Petição
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25/07/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 11.000,00
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23/07/2024 20:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Fagundes Mourão em 23/07/2024 19:59:32
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23/07/2024 14:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/07/2024 13:46
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50698960220238240000/TJSC
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16/07/2024 16:05
Juntada de Petição
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16/07/2024 13:17
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50698960220238240000/TJSC
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04/07/2024 14:04
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50698960220238240000/TJSC
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27/06/2024 18:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 224
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10/06/2024 16:08
Expedição de ofício - 1 carta
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13/05/2024 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7847354, Subguia 4014868 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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10/05/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
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06/05/2024 10:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7847354, Subguia 4014868
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06/05/2024 10:10
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 7847354 - R$ 36,27
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
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23/04/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 215
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10/04/2024 14:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 214
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11/03/2024 15:51
Expedição de ofício - 1 carta
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06/03/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
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05/03/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 208 e 209
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05/03/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
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05/03/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
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04/03/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7374644, Subguia 3788489 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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28/02/2024 11:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7374644, Subguia 3788489
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28/02/2024 11:50
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 7374644 - R$ 34,81
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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16/02/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 16:48
Determinada a intimação
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15/02/2024 16:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50698960220238240000/TJSC
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15/01/2024 17:17
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50698960220238240000/TJSC
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23/11/2023 18:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50698960220238240000/TJSC
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17/11/2023 18:38
Conclusos para despacho
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14/11/2023 17:26
Juntada de Petição
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14/11/2023 17:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 188 e 187 Número: 50698960220238240000/TJSC
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21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 187 e 188
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18/10/2023 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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16/10/2023 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
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16/10/2023 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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13/10/2023 05:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 00:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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11/10/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 17:20
Decisão interlocutória
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09/10/2023 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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09/10/2023 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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06/10/2023 16:50
Conclusos para despacho
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06/10/2023 11:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 176 e 177
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06/10/2023 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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06/10/2023 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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05/10/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 18:30
Determinada a intimação
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04/10/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000026908640. Valor transferido: R$ 2,00
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03/10/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000026908630. Valor transferido: R$ 131,54
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02/10/2023 15:43
Conclusos para despacho
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29/09/2023 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000026908674. Valor transferido: R$ 11.000,00
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29/09/2023 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000026908666. Valor transferido: R$ 229,46
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29/09/2023 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000026908658. Valor transferido: R$ 17,19
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28/09/2023 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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28/09/2023 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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27/09/2023 17:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 146, 147, 150 e 151
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27/09/2023 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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27/09/2023 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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27/09/2023 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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27/09/2023 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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27/09/2023 11:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PEL01
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27/09/2023 11:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VICENTE ANTONIO STEFANELLI)
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27/09/2023 11:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VIA ROMA INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA)
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27/09/2023 11:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NELSIONI APARECIDA SANTOS WOLFF)
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27/09/2023 03:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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27/09/2023 03:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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27/09/2023 03:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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26/09/2023 07:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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26/09/2023 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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25/09/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 17:43
Juntado(a)
-
22/09/2023 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 20:09
Decisão interlocutória
-
21/09/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 11:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 138 e 139
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21/09/2023 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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21/09/2023 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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20/09/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 12:11
Determinada a intimação
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12/09/2023 17:48
Conclusos para despacho
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12/09/2023 17:46
Juntado(a)
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12/09/2023 17:39
Juntada de Petição
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05/09/2023 17:15
Juntada de Petição - VIA ROMA INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA / VICENTE ANTONIO STEFANELLI (SC031371 - MURILO HENNEMANN SILVA)
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18/08/2023 12:28
Remetidos os Autos - PEL01 -> FNSCONV
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11/08/2023 16:10
Despacho
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31/05/2023 18:21
Conclusos para despacho
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31/05/2023 18:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/05/2023 14:21
Juntada de Petição
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08/11/2022 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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06/10/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2022 15:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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05/10/2022 19:36
Decisão interlocutória
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22/07/2022 15:00
Conclusos para despacho
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22/07/2022 14:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/07/2022 11:02
Juntada de Petição
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15/09/2021 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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23/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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16/08/2021 13:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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13/08/2021 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2021 20:34
Decisão interlocutória
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16/07/2021 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2021 12:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2021 11:55
Juntada de Petição
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08/09/2020 18:54
Juntada de Petição
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22/08/2020 01:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 106
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30/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 106
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22/07/2020 15:04
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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20/07/2020 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/07/2020 18:15
Decisão interlocutória
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17/07/2020 13:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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14/07/2020 14:52
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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25/06/2020 12:24
Reativado processo suspenso
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24/06/2020 16:46
Pedido de suspensão do processo por parcelamento do débito - Nº Protocolo: WPBL.20.10005541-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo por Parcelamento Data: 24/06/2020 16:36
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22/04/2020 01:17
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2027 devido à alteração da tabela de feriados
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20/12/2019 04:25
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2027 devido à alteração da tabela de feriados
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07/12/2019 21:50
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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06/12/2019 07:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0563/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 3204
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04/12/2019 23:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0563/2019 Teor do ato: Vistos, etc. 1. HOMOLOGO o acordo firmado na presente ação de execução. 2. Forte no art. 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO esta actio e DETERMINO o arquivamento administ
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04/12/2019 15:50
Processo suspenso - SAJ
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27/11/2019 14:45
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença - Vistos, etc. 1. HOMOLOGO o acordo firmado na presente ação de execução. 2. Forte no art. 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO esta actio e DETERMINO o arquivamento administrativo até o pra
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25/11/2019 18:26
Conclusos para despacho
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25/11/2019 10:01
Pedido de suspensão do processo por parcelamento do débito - Nº Protocolo: WPBL.19.10024446-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo por Parcelamento Data: 25/11/2019 09:57
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07/11/2019 13:24
Juntada de documento
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21/10/2019 13:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0504/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 3171 Página:
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17/10/2019 13:49
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
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17/10/2019 12:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0504/2019 Teor do ato: Vistos etc. 1- Reputo válida a intimação de fl. 94, com fulcro no art. 274, parágrafo único do CPC. 2- Expeça-se alvará dos valores bloqueados em favor do exequente, observando
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09/10/2019 13:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0070/2018 Data da Publicação: 13/03/2018 Número do Diário: 2776 Página:
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26/09/2019 18:23
Não concedida a utilização do Renajud - Vistos etc. 1- Reputo válida a intimação de fl. 94, com fulcro no art. 274, parágrafo único do CPC. 2- Expeça-se alvará dos valores bloqueados em favor do exequente, observando os dados bancários de fl. 99. 3- A par
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23/09/2019 13:40
Conclusos para despacho
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17/09/2019 17:18
Pedido de expedição de alvará - Nº Protocolo: WPBL.19.10020249-5 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 17/09/2019 16:50
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13/09/2019 14:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0442/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 3144 Página:
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10/09/2019 15:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0442/2019 Teor do ato: Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça " (*)", no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Leticia Carlin Pereira (OAB 13420/SC),
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26/08/2019 19:17
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça " (*)", no prazo de 05 (cinco) dias.
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22/08/2019 17:28
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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22/08/2019 17:28
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - Local Incerto
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14/08/2019 14:41
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 139.2019/005767-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/08/2019 Local: Oficial de justiça - Ari Bernardo Eckert
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06/08/2019 21:39
Juntada
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06/08/2019 21:39
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 05/08/2019 através da guia nº 139.6026396-20 no valor de 53,58
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05/08/2019 18:37
Pedido de intimação - Nº Protocolo: WPBL.19.10017190-5 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 05/08/2019 16:52
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02/08/2019 16:05
Juntada
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30/07/2019 13:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0360/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 3112 Página:
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26/07/2019 18:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0360/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se, no prazo de 05 dias, acerca da devolução do AR de fls. 80 e 82. Advogados(s): Leticia Carlin Pereira (OAB 13420/SC), Fernando Bat
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26/07/2019 16:37
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para manifestar-se, no prazo de 05 dias, acerca da devolução do AR de fls. 80 e 82.
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09/07/2019 21:15
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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09/07/2019 03:08
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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09/07/2019 03:08
Juntada de AR - Juntada de AR : AR994439760TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Vicente Antonio Stefanelli Diligência : 04/07/2019
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09/07/2019 03:08
Juntada
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27/06/2019 15:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0294/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 3089 Página:
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27/06/2019 14:02
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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27/06/2019 14:01
Juntada
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27/06/2019 14:01
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR994439773TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Nelsioni Aparecida Santos Wolff
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27/06/2019 14:01
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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27/06/2019 14:01
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR994439756TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Via Roma Indústria e Comércio de Sorv
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27/06/2019 14:01
Juntada
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25/06/2019 16:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0294/2019 Teor do ato: Vistos, etc. 1- Considerando que o dinheiro é o primeiro bem contido na gradação legal do art. 835, I, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de penhora on line, pelo Sist
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18/06/2019 19:51
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
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18/06/2019 19:50
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
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18/06/2019 19:50
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
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18/06/2019 19:38
Expedido termo - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução
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05/06/2019 14:18
documento digitalizado
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16/05/2019 15:17
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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10/05/2019 18:09
Protocolado ordem do Bancejud
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10/04/2019 17:33
Concedida a utilização do Bacenjud - Vistos, etc. 1- Considerando que o dinheiro é o primeiro bem contido na gradação legal do art. 835, I, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de penhora on line, pelo Sistema Bacen Jud, de valores encontrados em
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09/04/2019 15:12
Conclusos para despacho
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09/04/2019 15:12
Reativado processo suspenso
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03/04/2019 15:20
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WPBL.19.10006837-3 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 03/04/2019 15:04
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17/10/2018 15:38
Suspensão - Art. 921, I, II e IV CPC
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17/10/2018 15:38
Reativado processo suspenso
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17/09/2018 02:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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11/08/2018 23:02
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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27/07/2018 20:48
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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20/06/2018 12:58
Processo suspenso - SAJ
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20/06/2018 12:58
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
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20/06/2018 12:58
Reativado processo do arquivo definitivo
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17/06/2018 13:58
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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11/05/2018 13:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0150/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2814 Página:
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08/05/2018 12:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0150/2018 Teor do ato: Vistos, etc.1. HOMOLOGO o acordo firmado na presente ação de execução.2. Forte no art. 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO esta actio e DETERMINO o arquivamento administra
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30/04/2018 16:11
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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30/04/2018 16:10
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à penhora por motivo de terem efetuado um acordo no processo. Dou
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30/04/2018 16:07
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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30/04/2018 16:06
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à citação de Via Roma Indústria e Comércio de Sorvetes, na pessoa de seu rep
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30/04/2018 15:45
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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30/04/2018 15:45
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à penhora por motivo de terem efetuado um acordo no processo. Dou
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30/04/2018 15:42
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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30/04/2018 15:42
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à citação de Nelsioni Aparecida Santos Wolff do inteiro teor deste e das peç
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29/04/2018 18:59
Processo suspenso - SAJ
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23/04/2018 17:21
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença - Vistos, etc.1. HOMOLOGO o acordo firmado na presente ação de execução.2. Forte no art. 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO esta actio e DETERMINO o arquivamento administrativo até o prazo
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23/04/2018 16:40
Conclusos para despacho
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20/04/2018 09:34
Pedido de suspensão do processo por parcelamento do débito - Nº Protocolo: WPBL.18.10006422-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo por Parcelamento Data: 20/04/2018 09:33
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16/04/2018 17:52
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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16/04/2018 17:52
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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16/04/2018 17:51
documento digitalizado
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14/03/2018 14:47
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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14/03/2018 14:47
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à citação de Vicente Antonio Stefanelli do inteiro teor deste e das peças pr
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14/03/2018 14:45
documento digitalizado
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09/03/2018 12:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0070/2018 Teor do ato: R.h.I- DA CITAÇÃO. Cumprido, na forma do art. 829 do Código de Processo Civil, cite-se a executada para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, sob pena de
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08/03/2018 10:48
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 139.2018/001234-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/04/2018 Local: Oficial de justiça - José Antônio Bernardi
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08/03/2018 10:48
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 139.2018/001235-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/04/2018 Local: Oficial de justiça - José Antônio Bernardi
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08/03/2018 10:48
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 139.2018/001236-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/04/2018 Local: Oficial de justiça - José Antônio Bernardi
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08/03/2018 10:48
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 139.2018/001237-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/04/2018 Local: Oficial de justiça - José Antônio Bernardi
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08/03/2018 10:48
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 139.2018/001238-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/03/2018 Local: Oficial de justiça - José Antônio Bernardi
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08/03/2018 10:47
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 139.2018/001239-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/04/2018 Local: Oficial de justiça - José Antônio Bernardi
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31/01/2018 15:36
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução - Agora é modelo 100086 da categoria 13 - Redmine 23440
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31/01/2018 15:36
Determinado a citação/notificação - R.h.I- DA CITAÇÃO. Cumprido, na forma do art. 829 do Código de Processo Civil, cite-se a executada para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bast
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29/01/2018 18:48
Conclusos para despacho
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29/01/2018 18:47
Certidão emitida - Genérico
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29/01/2018 18:25
Juntada de documento - Nº Protocolo: DPBL.18.00000100-5 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 26/01/2018 17:26
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11/01/2018 12:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0440/2017 Data da Publicação: 08/01/2018 Número do Diário: 2731 Página:
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18/12/2017 14:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0440/2017 Teor do ato: R.h.Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar em Cartório o(s) título(s) de crédito que embasa(m) a presente a fim de que seja(m) vinculado(s) ao p
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14/12/2017 15:35
Determinado a emenda da inicial - R.h.Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar em Cartório o(s) título(s) de crédito que embasa(m) a presente a fim de que seja(m) vinculado(s) ao processo judicial, com a aposição de carimbo
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13/12/2017 13:21
Conclusos para despacho
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13/12/2017 11:38
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 06/12/2017 através da guia nº 139.6017787-07 no valor de 2.587,94
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13/12/2017 11:38
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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