TJSC - 5003785-52.2025.8.24.0069
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Orleans
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003785-52.2025.8.24.0069/SCAUTOR: POLAR TEXTIL LTDAADVOGADO(A): ALBERTO BRITO FONSECA (OAB MG158382)DESPACHO/DECISÃORecebo a inicial, de modo que: (a) designo audiência conciliatória para o dia 26 de janeiro de 2026, às 09h20; (b) esclareço que o ato será realizado exclusivamente de forma virtual em virtude do Programa Jurisdição Ampliada (PJA), mediante acesso ao link: (c) determino a citação com as advertências do art. 20, caput, da Lei nº 9.099/1995 e do Enunciado nº 78 do FONAJE ("o oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa o comparecimento pessoal da parte, ensejando, pois, os efeitos da revelia"); (d) esclareço à parte ré que deverá apresentar defesa/resposta em audiência, seja de forma escrita ou oral, acompanhada do pedido para produção de eventuais provas que a parte entender pertinentes, inclusive depoimento pessoal e prova testemunhal e, neste caso, deverá apresentar com a contestação o respectivo rol de testemunhas de no máximo 03 (três), independente da diversidade de fatos, sob pena de preclusão, cujo mandado de citação deverá conter advertência expressa sobre tais obrigações; (e) esclareço à parte autora que, se inexitosa a conciliação, deverá manifestar-se sobre a contestação em audiência, sob pena de preclusão; (f) esclareço às partes de que, não havendo acordo, deverão novamente manifestar na audiência conciliatória o interesse na produção das provas já postuladas na inicial e na contestação, bem como apontar os pontos controvertidos sobre os quais incidirão tais provas, cientes de que a inércia importará no desinteresse na produção de provas antes requeridas e poderá dar causa ao julgamento antecipado da lide; (g) advirto às partes que deverão comunicar ao Juizado as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, §2º, da Lei nº 9.099/9195); (h) advirto à parte autora que o processo será extinto acaso deixar de comparecer a qualquer das audiências (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995) e que, neste caso, estará sujeita à condenação em custas (Enunciado nº 28 do FONAJE); (i) ressalto a importância da adesão e participação ativa dos advogados das respectivas partes nas audiências de conciliação e mediação, seja colaborando para com o juízo no prévio esclarecimento, junto ao seu cliente, quanto às vantagens, tanto do comparecimento ao ato, quanto da abertura para o diálogo entre as partes, valorizando a resolução consensual dos conflitos, seja quanto à necessária conscientização acerca da importância do trabalho desenvolvido pelo(a) conciliador(a) ou mediador(a), para a melhoria da Justiça como um todo e das atividades desenvolvidas dentro do Poder Judiciário e, por fim, na própria retribuição quanto ao trato pessoal com esses profissionais, que sempre oferecem um tratamento cordial e respeitoso para todos os presentes nas sessões. (j) Determino ao cartório que observe o prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da data da audiência para a emissão do ato citatório, o qual deverá conter a advertência quanto à necessidade de seu cumprimento no prazo máximo de 20 (vinte) dias antes da audiência, a fim de garantir prazo razoável para o comparecimento da parte contrária ao ato, ocasião em que, não sendo realizado acordo, poderá apresentar sua contestação em audiência. -
20/08/2025 14:18
Conclusos para decisão
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19/08/2025 12:40
Juntada de Petição
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19/08/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 8
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19/08/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 16:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Ato ordinatório praticado - 06/08/2025 16:48:16)
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06/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 11:36
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de SMO0101 para OLS0101)
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05/08/2025 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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