TJSC - 5064511-05.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Publico - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento Nº 5064511-05.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: MAURICIO RENATO DA ROSA FILHOADVOGADO(A): ARNALDO DEMETRIO COELHO JUNIOR (OAB SC050356) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela parte agravante contra decisão que negou provimento ao recurso.
 
 O pedido de reconsideração não merece acolhimento.
 
 No sistema do Código de Processo Civil de 2015 não há possibilidade de pleitear reconsideração de decisão terminativa, dado que contra ela é cabível tanto a oposição dos embargos de declaração quanto a interposição de agravo interno, dependendo da motivação, ou seja, há previsão de recurso sequencial no qual a parte poderia discutir o direito pleiteado.
 
 De qualquer forma, deve subsistir a decisão cuja reconsideração a parte agravante pleiteia, eis que, na hipótese, além de se tratar de pronunciamento judicial monocrático, no pedido restou evidenciada clara rediscussão do que já foi alegado pela parte requerente e julgado.
 
 No caso em apreço, advirto desde já que a oposição de embargos de declaração que obrigue este Relator a reapreciar, sem necessidade, matérias que já foram decididas de modo extremamente claro e preciso pela decisão que negou provimento ao recurso, pode caracterizar recurso com caráter manifestamente protelatório, o que autoriza a aplicação da multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil, segundo o qual "quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado a multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa".
 
 Ante o exposto, não conheço do pedido de reconsideração.
 
 Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão acostada no Evento 4.
 
 Cumpra-se.
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                                            04/09/2025 18:26 Conclusos para decisão com Petição - DRI -> GPUB0301 
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                                            02/09/2025 14:03 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 16 - Juntada - Guia Gerada - 02/09/2025 13:44:26) 
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                                            02/09/2025 14:03 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 844963, Subguia 181230 
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                                            02/09/2025 14:03 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 17 - Link para pagamento - 02/09/2025 13:44:28) 
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                                            02/09/2025 14:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURICIO RENATO DA ROSA FILHO. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            02/09/2025 13:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            02/09/2025 13:44 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURICIO RENATO DA ROSA FILHO. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            20/08/2025 02:33 Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            19/08/2025 14:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            19/08/2025 14:20 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            19/08/2025 14:20 Juntada de Petição - FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SÓCIO ECONÔMICAS - FEPESE (SC008630 - RODRIGO DE LINHARES / SC016955 - THIAGO AUGUSTO TEIXEIRA / SC028406 - ANDRÉ TEALDI MEURER) 
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                                            19/08/2025 11:21 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            19/08/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            18/08/2025 20:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            18/08/2025 20:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            18/08/2025 20:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            18/08/2025 16:22 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0301 -> DRI 
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                                            18/08/2025 16:22 Terminativa - Conhecido o recurso e não provido 
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                                            15/08/2025 17:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida 
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                                            15/08/2025 17:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURICIO RENATO DA ROSA FILHO. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            15/08/2025 17:46 Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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