TJSC - 5000870-36.2021.8.24.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            19/09/2025 00:00 Intimação Apelação Nº 5000870-36.2021.8.24.0080/SC APELANTE: ALAN FAVRETO (Inventariante) (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE ADENIR PANHO (OAB SC043197)ADVOGADO(A): DANIEL WILLIAN DUNKER (OAB SC047533)APELANTE: NEIDE FAVRETTO (Espólio) (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE ADENIR PANHO (OAB SC043197)ADVOGADO(A): DANIEL WILLIAN DUNKER (OAB SC047533) DESPACHO/DECISÃO Os insurgentes Alan Favreto e espólio de Neide Favretto pleitearam a concessão da justiça gratuita, porém não juntaram aos autos documentação capaz de comprovar a insuficiência de recursos a que alude o art. 98, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 99, § 2º, do mesmo Código, há que se determinar a complementação dos documentos, a fim de que possa demonstrar a presença dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade.
 
 No que se refere ao pálio da justiça gratuita, o entendimento desta Corte de Justiça encontra-se em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "a presunção de pobreza para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ostenta caráter relativo, sendo possível a exigência da devida comprovação pelo magistrado" (AgInt no REsp n. 1883738/SC, rel.
 
 Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. em 16.11.2020).
 
 Ante o exposto, INTIME-SE a parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, traga aos autos: a) a última declaração de imposto de renda ou declaração de isenção, nos termos da lei; b) se servidor ou assalariado, os últimos 3 (três) comprovantes de rendimento emitidos pelo empregador, se autônomo ou trabalhador informal, uma declaração devidamente firmada que contemple tanto a sua renda como suas despesas mensais, ainda que aproximadas, nos últimos 3 (três) meses; c) certidões do DETRAN; e d) demais documentos atualizados que possam comprovar seu estado de hipossuficiência e a impossibilidade de arcar com as custas processuais.
 
 Faculta-se, no mesmo prazo, que comprove o recolhimento do preparo recursal.
 
 Cumpra-se.
- 
                                            31/10/2023 11:04 Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0302 
- 
                                            31/10/2023 11:04 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/10/2023 17:12 Remessa Interna para Revisão - CAMCIV3 -> DCDP 
- 
                                            19/10/2023 16:23 Remessa Interna para Revisão - GCIV0302 -> CAMCIV3 
- 
                                            19/10/2023 16:23 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/09/2023 10:35 Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP 
- 
                                            25/08/2023 18:03 Juntada de Petição 
- 
                                            24/07/2023 17:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação. Guia: 5777641 Situação: Em aberto. 
- 
                                            24/07/2023 17:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000612-26.2025.8.24.0067
D.m. Construtora LTDA
Cooperativa de Credito Rural de Sao Migu...
Advogado: Allef Batista Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/02/2025 12:26
Processo nº 5002142-18.2025.8.24.0018
Ivanir Vieira dos Santos Alves
Banco Agibank S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/01/2025 15:57
Processo nº 5010496-74.2025.8.24.0004
Cravo Advogados Associados
Rodrigo da Silva Mota
Advogado: Larissa Maira Costa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/07/2025 15:21
Processo nº 5016444-94.2022.8.24.0038
Marlene Barbosa de Almeida
Banco Pan S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/04/2022 16:18
Processo nº 0300926-28.2016.8.24.0025
Nca Textil LTDA.
Vanatex Confeccoes Eireli - ME
Advogado: Ianderson Anacleto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/03/2016 22:12