TJSC - 5000700-04.2024.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000700-04.2024.8.24.0163/SC EXEQUENTE: LUCIMERE MATOS DA ROSAADVOGADO(A): MARIANA BITENCOURT DA ROCHA (OAB SC046974) DESPACHO/DECISÃO 1.
O MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO, intimado para impugnar a execução nos termos do art. 535 do CPC, requereu a realização de perícia contábil, sob o fundamento de que a sentença exequenda foi prolatada no ano de 2013 (evento 8).
O pedido não comporta acolhimento.
A simples alegação de decurso temporal, desacompanhada da demonstração de qualquer dificuldade anormal ou complexidade técnica que inviabilize a elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial, não é suficiente para justificar a realização de perícia contábil.
Ressalte-se que o juízo dispõe de contadoria oficial apta a proceder à atualização dos valores conforme os parâmetros fixados no título executivo, sem a necessidade de produção de prova pericial. 2.
Assim, considerando que a perícia contábil mostra-se medida excepcional e que a hipótese dos autos não demanda conhecimento especializado além daquele prestado pela contadoria judicial, INDEFIRO o pedido de realização de perícia contábil. 3.
Determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para elaboração dos cálculos nos termos da sentença transitada em julgado. 4. Efetuados os cálculos ou prestados os esclarecimentos pertinentes pela Contadoria, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, cientes de que a inércia será interpretada como concordância tácita com os valores apresentados ou com o parecer elaborado pela Contadoria Judicial. 5. Após a intimação das partes, voltem conclusos. -
19/06/2024 15:56
Conclusos para decisão
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19/06/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/06/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/06/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 18:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para decisão - 10/06/2024 15:20:06)
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10/06/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2024 15:29
Determinada a intimação
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12/04/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIMERE MATOS DA ROSA. Justiça gratuita: Deferida.
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08/04/2024 15:38
Conclusos para decisão
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03/04/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIMERE MATOS DA ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/04/2024 17:00
Distribuído por dependência - Número: 05001462020128240163/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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