TJSC - 0001557-05.2005.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001557-05.2005.8.24.0163/SC EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SUPERFICIE JEANS - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP EDITAL Nº 310082435714 JUIZ(A) DO PROCESSOCíntia Gonçalves Costi DESTINATÁRIOS DO EDITALAUTOR(ES):UNIÃO - FAZENDA NACIONALRÉU(S):SUPERFICIE JEANS - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPPINTERESSADO(S):(#)INTERESSADOS(#) PRAZO DO EDITAL15 DIAS DECISÃO A SER CUMPRIDACertifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
OBJETO DO EDITALPelo presente, o destinatário, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramita o presente processo, ficando assim intimado quanto ao teor da decisão prolatada e transcrita acima PRAZO PARA CUMPRIR A DECISÃO45 DIAS PUBLICIDADEE para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado por 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei -
05/09/2025 12:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025
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13/11/2023 13:35
Baixa Definitiva
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13/11/2023 13:35
Transitado em Julgado - Data: 10/11/2023
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10/11/2023 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/10/2023 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/10/2023 13:11
Declarada decadência ou prescrição
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09/10/2023 23:02
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 23:02
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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08/02/2022 17:25
Juntada de Certidão
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10/05/2021 19:11
Juntada de íntegra do processo suspenso
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15/01/2021 04:52
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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08/07/2020 18:22
Enviado o processo desarquivado para a vara - PROCESSO ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE
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06/04/2020 15:50
Solicitado desarquivamento ao Arquivo Central
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12/06/2008 12:00
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 033/2008.
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26/05/2008 12:00
Aguardando arquivamento
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23/05/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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20/05/2008 12:00
Despacho determinando arquivamento administrativo - VISTOS EM DESPACHO Diante da inércia do (a) exeqüente (fl. 46), determino o arquivamento administrativo dos presentes autos, porém, com a devida baixa para fins estatísticos, ressalvado à parte o direito
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13/05/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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13/05/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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14/04/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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14/04/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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04/04/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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04/04/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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02/04/2008 12:00
Certidão emitida - Genérico
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02/04/2008 12:00
Aguardando outros
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02/04/2008 12:00
Reabertura de processo
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10/08/2007 12:00
Processo suspenso - SAJ
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09/08/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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08/08/2007 12:00
Despacho outros - Defiro o pedido retro, determinando a suspensão do feito pelo prazo requerido. Transcorrido o prazo, intime-se o exeqüente para que se manifeste no prazo de 10 dias.
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29/06/2007 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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29/06/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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01/06/2007 12:00
Juntada de petição
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31/05/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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20/03/2007 12:00
Carga ao Advogado
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20/03/2007 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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15/01/2007 12:00
Aguardando manifestação do Autor
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11/01/2007 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR518222275TJ Situação : Desconhecido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Rosa Rohenkohl
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01/12/2006 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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05/10/2006 12:00
Juntada de petição
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20/09/2006 12:00
Juntada de mandado - mandado de citação - execução fiscal.
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04/09/2006 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - Penhora Negativa - Bens que Guarnecem a Residência
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04/08/2006 12:00
Juntada de petição
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23/06/2006 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório Judicial - 04/09/2006
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21/06/2006 12:00
Aguardando cumprir despacho
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19/05/2006 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR128701425TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Fazenda Nacional
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02/05/2006 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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25/04/2006 12:00
Aguardando cumprir despacho
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15/03/2006 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR128693715TJ Situação : Outros Modelo : Citação por Carta - Execução Fiscal Destinatário : Koeman Industria e Comercio de Confeccções Ltda Me
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17/02/2006 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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23/11/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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23/11/2005 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Recebo. Cite-se para pagamento, observando o disposto no art. 8º da Lei 6.830/80.
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22/11/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ - inicial
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21/11/2005 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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21/11/2005 12:00
Aguardando envio para o Juiz - Inicial
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18/11/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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18/11/2005 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2005
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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