TJSC - 5045670-76.2024.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
DESAPROPRIACAO Nº 5045670-76.2024.8.24.0038/SC RÉU: FILIPPI PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): JOSE LUIZ TEODORO (OAB SC016494) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
I - O Município de Joinville propôs "ação de desapropriação com imediata imissão de posse" em desfavor de Filippi Participações Ltda., proprietário registral do imóvel de matrícula 21.330, da 1ª circunscrição imobiliária local. Deferida a liminar, condicionada ao depósito do valor da causa (Evento 4).
Cumprida a medida (Evento 30), a parte ré contestou (Evento 37).
Limitou-se a alegações meritórias, referentes à extensão indenizável e ao valor da indenização.
Com réplica (Evento 41), o Ministério Público foi instado a se manifestar (Evento 43), mas permaneceu inerte (Evento 47).
Vieram-me, então, conclusos os autos.
II - Os autos estão em ordem e a matéria controvertida é limitada ao valor da indenização devida e à extensão a ser desapropriada.
O disposto no art. 13 do Decreto-Lei 3.365/1941 foi atendido, porquanto há oferta do preço, decreto de utilidade pública e memorial descritivo do imóvel com as suas confrontações.
O ajuizamento da demanda, ademais, na qual os requeridos estão devidamente representados por advogados e aptos a requererem a produção das provas que entendem pertinentes, é suficiente ao pleno exercício da defesa.
III - Defiro a produção de prova pericial a cargo da parte autora, como corolário do princípio da justa indenização (TJSC, AI 4020776-17.2017.8.24.0000, rel.
Des.
Hélio do Valle Pereira, j. 16-8-2018).
Nomeio perito do juízo o engenheiro civil Caio Cesar Niehues Aguiar.
Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que apresentem os quesitos, oponham eventual impedimento ou suspeição do perito e indiquem assistente técnico (art. 465, § 1°, I e II, do Código de Processo Civil).
Com cópia dos quesitos, intime-se o perito nomeado para dizer se aceita o encargo e para que apresente proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 2°, I, do Código de Processo Civil), sendo-lhe facultado apresentar escusa legítima no prazo de até 15 (quinze) dias (art. 157, § 1°, do Código de Processo Civil).
Dispenso a juntada do currículo e dos contatos profissionais do perito (art. 465 do Código de Processo Civil), tendo em vista que tal providência apenas retardaria a marcha processual e que os profissionais nomeados pelo Juízo atuam rotineiramente nesta unidade.
Com a proposta de honorários, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 3°, do Código de Processo Civil), ciente de que, concordando com o valor, deverá em igual prazo comprovar o depósito.
Comprovado o depósito, deverá o perito nomeado designar data e local para a realização da perícia, atentando para a antecedência mínima a que refere o art. 466, § 2°, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor do perito de 50% (cinquenta por cento) do valor (art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil) e intime-se para iniciar os trabalhos, oportunidade em que deverá informar data, horário e local da sua realização.
Após, dê-se ciência às partes da data e do local designados para ter início a produção da prova (art. 474 do Código de Processo Civil).
O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que for realizada a perícia.
Após a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, marco a partir do qual fluirá o prazo para que os assistentes técnicos ofereçam seus pareceres (art. 477, § 1°, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Expeça-se edital para conhecimento de terceiros (art. 34 do Decreto-Lei 3.365/1941). (assinado eletronicamente) Márcio Schiefler Fontes Juiz de Direito -
08/08/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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08/08/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 11:03
Decisão interlocutória
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09/07/2025 18:39
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/05/2025 02:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:25
Juntada de Petição
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23/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 35
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14/04/2025 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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28/03/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/03/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/03/2025 17:36
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 24
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11/03/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/03/2025 16:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Data do cumprimento: 10/03/2025
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28/02/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/02/2025 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: SAMUEL ALFREDO RANGEL (por substituição em 27/02/2025 17:38:53)
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26/02/2025 18:03
Expedição de Mandado - Prioridade - JVECEMAN
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24/02/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/02/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/02/2025 11:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Motivo: Não fui procurado
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30/01/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/11/2024 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: SAMUEL ALFREDO RANGEL
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20/11/2024 11:14
Expedição de Mandado - Prioridade - JVECEMAN
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18/11/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 532.850,00
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12/11/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/11/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9172127, Subguia 4712441 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 78,03
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04/11/2024 17:42
Link para pagamento - Guia: 9172127, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4712441&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4712441</a>
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04/11/2024 17:42
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE JOINVILLE - Guia 9172127 - R$ 78,03
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03/11/2024 02:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/10/2024 02:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/10/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 15:49
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 4
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18/10/2024 15:49
Decisão interlocutória
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18/10/2024 13:07
Conclusos para decisão
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16/10/2024 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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