TJSC - 5003959-79.2024.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003959-79.2024.8.24.0139/SC AUTOR: KELI APARECIDA KLOSSADVOGADO(A): FABIANO FABRIS DA SILVA (OAB PR055258)AUTOR: CLAUDINEI CESAR KLOSSADVOGADO(A): FABIANO FABRIS DA SILVA (OAB PR055258)RÉU: EL ELYON PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE SINAL DE NEGÓCIO C/C MULTA E INDENIZATÓRIA" ajuizada por CLAUDINEI CESAR KLOSS e KELI APARECIDA KLOSS em face de EL ELYON PARTICIPAÇÕES LTDA.
Relatam, em síntese, que adquiriram o Apartamento n. 226, do Condomínio Apart Hotel Vivendas Summer Beach Bombinhas, mediante contrato de promessa de compra e venda firmado com a parte ré. Alegam que o negócio não se concretizou por culpa exclusiva da requerida, que não procedeu à devolução integral do sinal.
Diante disso, requerem a condenação da ré à restituição do sinal, ao pagamento da multa contratual de 10% do valor do negócio, mais R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais (evento 1, INIC1, págs. 4-10). Citada, a requerida ofereceu contestação, suscitando, preliminarmente, a incompetência relativa do foro da Comarca de Curitiba/PR.
No mérito, opôs exceção de contrato não cumprido, alegando que os autores não cumpriram obrigações relativas ao pagamento (aprovação do financiamento bancário e liberação do FGTS).
Ao final, requereu a improcedência dos pedidos autorais (evento 1, PROCJUDIC2, págs. 91-99).
Houve réplica (evento 1, PROCJUDIC2, págs. 106-110).
A preliminar de incompetência foi acolhida, determinando-se a remessa dos atos a esta Comarca (evento 1, PROCJUDIC2, págs. 125-126). Acolhida a competência, determinou-se a intimação das partes para especificação das provas a serem produzidas (evento 47, DESPADEC1), sendo pleiteada a oitiva de testemunhas e depoimento pessoal da representante da ré (evento 53, PET1 e evento 54, PET1). Do saneamento. a) Das preliminares.
De início, afasto o pedido de decretação da revelia da parte ré, porquanto apresentada tempestivamente a contestação (evento 1, PROCJUDIC2, págs. 91-99).
Inexistem outras preliminares pendentes de apreciação, cuja análise não possa ser efetuada em sentença, sem prejuízo à qualquer das partes. b) Do ônus da prova. Revela-se impositiva a inversão do ônus da prova em favor do autor, porquanto a relação havida entre as partes é de natureza consumerista (Teoria Finalista Mitigada), e, no caso concreto, há hipossuficiência financeira e técnica do demandante (art. 6º, inc.
VIII, do CDC). c) Da controvérsia Do cotejo da exordial, contestação e réplica, destaco como ponto controvertido sobre o qual deverá recair a prova: (i) culpa pela rescisão do contrato de compra de venda.
ANTE O EXPOSTO, dou o feito por saneado. d) Da instrução Defiro a produção da prova oral requerida nos eventos 53 e 54, consistente no depoimento pessoal do representante da parte ré e na oitiva das testemunhas arroladas. Designo o dia 19 de novembro de 2025, às 16:00 horas, para a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de forma presencial, nas dependências da sala de audiências da 1ª Vara.
Os advogados deverão providenciar a intimação das respectivas testemunhas, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Intime-se pessoalmente o representante da ré. Cumpra-se. -
16/06/2025 16:32
Juntada de Petição
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29/05/2025 17:23
Juntada de Petição - EL ELYON PARTICIPACOES LTDA (SC023796 - CELSO ALMEIDA DA SILVA)
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02/05/2025 18:14
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC023796
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02/05/2025 16:41
Juntada de Petição
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18/03/2025 15:47
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/03/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 50
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 50
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21/02/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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20/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 17:32
Despacho
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05/02/2025 16:13
Conclusos para despacho
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04/02/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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29/01/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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06/12/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/12/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:05
Determinada a intimação
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29/11/2024 12:19
Conclusos para despacho
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28/11/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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28/11/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/11/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/11/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 17:17
Determinada a citação
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12/11/2024 13:39
Conclusos para despacho
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12/11/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/10/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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21/10/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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11/10/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 16:30
Não Concedida a tutela provisória
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02/10/2024 08:59
Juntada de Petição
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24/09/2024 09:20
Juntada de Petição
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23/09/2024 12:16
Conclusos para despacho
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18/09/2024 18:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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18/09/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8536932, Subguia 4510026 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.988,47
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17/09/2024 14:47
Link para pagamento - Guia: 8536932, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4510026&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4510026</a>
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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10/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 6 e 7
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03/09/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:15
Juntada de Petição
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29/08/2024 04:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 09/08/2024 16:22:03)
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 6 e 7
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09/08/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 16:21
Juntada - Guia Gerada - CLAUDINEI CESAR KLOSS - Guia 8536932 - R$ 1.988,47
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09/08/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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