TJSC - 0004416-39.2009.8.24.0135
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Navegantes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 0004416-39.2009.8.24.0135/SC AUTOR: MED CLAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDAADVOGADO(A): JEFFERSON DA SILVA PATROCINIO (OAB SP397429)ADVOGADO(A): MARIANA ZAMBOM FAVINHA (OAB SP390325) DESPACHO/DECISÃO Este juízo nomeou perito (Evento 103.1).
O profissional apresentou proposta de honorários (Evento 124.1).
A parte autora impugnou o valor (Evento 129.1).
A parte ré impugnou a parte da proposta que trazia que "novos quesitos não estão abrangidos nesta proposta" (Evento 130.1).
O perito manteve o valor, mas autorizou o arbitramento judicial (Evento 134.1).
Relatei.
Decido.
Sendo profissional nomeado pelo Poder Judiciário que exerce um múnus público, "não é cabível compelir o perito a executar o trabalho por valor inferior ao por ele proposto", parecendo mais acertado "oportunizar ao expert a possibilidade de reavaliar os honorários sugeridos ou, em caso de recusa, permitir a consulta a outros profissionais" (TJSC, Ag. 5020073-88.2025.8.24.0000, rel.
Osmar Nunes Jr., 7ª Câm. de Dir.
Civil, j. 17-7-2025).
Destaco ao perito que "as partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência" (art. 469, CPC).
Não obstante, friso à parte ré que "é correto o indeferimento de quesitos suplementares formulados ao perito judicial após a apresentação do laudo porque o [...] Código de Processo Civil [...] exige que eles sejam apresentados durante a diligência" (TJSC, AC 5014216-54.2019.8.24.0038, rel.
Odson Cardoso Filho, 4ª Câm. de Dir.
Público, j. 1º-8-2024). 1.
Intime-se o perito a informar, em 15 dias, se há possibilidade de redução dos honorários, devendo, caso positiva a resposta, apresentar sugestão de valor. 2.
Com a resposta ou o transcurso do prazo, retornem conclusos. -
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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25/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
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22/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
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21/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 18:22
Decisão interlocutória
-
16/04/2025 21:51
Juntada de Petição
-
20/11/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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07/11/2023 15:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FERNANDA MOLLERI DE BORBA - EXCLUÍDA
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07/11/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
07/11/2023 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125 e 126
-
24/10/2023 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
18/10/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 18:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 120 e 122
-
16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119, 120 e 122
-
06/10/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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05/10/2023 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114 e 115
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05/09/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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25/08/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 104 e 106
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23/08/2023 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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21/08/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104, 105 e 106
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07/08/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2023 14:32
Decisão interlocutória
-
03/04/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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27/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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17/02/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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07/12/2022 04:38
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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30/11/2022 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
30/11/2022 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
24/11/2022 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/11/2022 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2022 13:15
Decisão interlocutória
-
21/02/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/11/2021 19:50
Expedição de ofício
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03/11/2021 09:32
Juntada de Petição
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31/08/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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30/08/2021 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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08/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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29/07/2021 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2021 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2021 19:28
Decisão interlocutória
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15/04/2021 21:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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15/04/2021 21:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/03/2021 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2020 13:57
Juntada de Petição
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28/09/2020 17:53
Juntada de Petição
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26/09/2020 06:53
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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11/08/2020 23:44
Juntada de Petição
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11/08/2020 21:58
Juntada de Petição
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11/08/2020 21:46
Juntada de Petição
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11/08/2020 21:43
Juntada de Petição
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11/08/2020 21:24
Processo físico convertido em processo eletrônico
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13/12/2018 14:58
Manifestação sobre a impugnação - Nº Protocolo: WNVT.18.10033365-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a impugnação Data: 13/12/2018 11:28
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23/11/2018 17:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0810/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2954 Página:
-
23/11/2018 15:07
Recebidos os autos
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23/11/2018 14:45
Autos entregues em carga ao Advogado
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22/11/2018 13:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0810/2018 Teor do ato: Fica intimado o requerente para se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 634/751, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 550, §2º do CPC. Advogados(s): Marcos Vinícius
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22/11/2018 12:57
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o requerente para se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 634/751, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 550, §2º do CPC.
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07/11/2018 15:11
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WNVT.18.10029522-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 07/11/2018 10:58
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26/10/2018 19:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0706/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2935 Página:
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25/10/2018 17:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0706/2018 Teor do ato: Diante do trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte ré para cumpri-la no que diz respeito à obrigação de prestar contas, com a ressalva de que o prazo para fazê-lo será
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12/09/2018 17:01
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WNVT.18.10019729-6 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 20/08/2018 17:50
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03/08/2018 15:52
Recebidos os autos
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20/06/2018 18:57
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0004364-43.2009.8.24.0135 - Classe: Monitória - Assunto principal: Compra e Venda
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20/06/2018 18:47
Recebidos os autos
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20/06/2018 18:32
Mero expediente - SAJ - Diante do trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte ré para cumpri-la no que diz respeito à obrigação de prestar contas, com a ressalva de que o prazo para fazê-lo será de 15 dias, conforme dicção do art. 550, § 5º, do CPC
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23/06/2017 17:12
Conclusos para despacho
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21/06/2017 18:11
Reativado processo retornado de outro Juízo
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21/10/2011 15:46
Remessa ao Tribunal de Justiça - TJ/SC
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21/10/2011 13:48
Certificada a tempestividade - Certifico que o (a) Contrarrazão de fls. 361/366 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 30/09/2011 e término em 14/10/2011, tendo sido protocolado(a) em *.
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21/10/2011 13:33
Juntada de contrarrazões - cód 10ar9
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29/09/2011 14:06
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0481/2011 Data da Publicação: 29/09/2011 Número do Diário: 1251 Página:
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29/09/2011 14:05
Aguardando decurso do prazo
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23/09/2011 12:48
Aguardando publicação - Relação: 0481/2011 Teor do ato: Vistos etc. Recebo o recurso de apelação interposto pela ré, em seu duplo efeito, porquanto tempestivo. Intime-se a recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. A
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22/09/2011 16:27
Recebimento - SAJ
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21/09/2011 13:21
Decisão recebendo recurso - com efeito suspensivo - Vistos etc. Recebo o recurso de apelação interposto pela ré, em seu duplo efeito, porquanto tempestivo. Intime-se a recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Apres
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16/09/2011 14:11
Concluso para despacho - SAJ
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16/09/2011 12:57
Aguardando envio para o Juiz
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15/09/2011 15:16
Certificada a tempestividade - Certifico que o (a) apelação de fls. 341/355 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 12/08/2011 e término em 29/08/2011, tendo sido protocolado(a) em 12/08/2011.
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14/09/2011 15:09
Juntada de apelação - Apelação. Protocolo nº147194 Dr. Murilo D David
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14/09/2011 15:00
Juntada de contrarrazões - Contrarrazões de Apelação. Protocolo nº147197 Dr. Murilo D. David
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11/08/2011 14:16
Aguardando decurso do prazo
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08/08/2011 16:24
Recebimento - SAJ
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27/07/2011 14:38
Concluso para despacho - SAJ
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27/07/2011 13:55
Aguardando envio para o Juiz
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20/07/2011 15:43
Certificada a tempestividade - Certifico que os embargos de declaração de fls. 323/333 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 01/07/2011 e término em 08/07/2011, tendo sido protocolado(a) em 04/07/2011.
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20/07/2011 15:42
Juntada de embargos de declaração/infringentes - Prot. eletrônico cód. 108IV - Dr. Marcos Vinícius de Souza
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05/07/2011 14:37
Processo entranhado - Entranhado o processo 135.09.004416-2/001 - Embargos de Declaração
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30/06/2011 15:43
Aguardando decurso do prazo
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30/06/2011 13:58
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0329/2011 Data da Publicação: 30/06/2011 Número do Diário: 1187 Página:
-
28/06/2011 14:46
Aguardando publicação - Relação: 0329/2011 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Med Clan Distribuidora de Medicamentos Ltda. nos autos da ação de prestação de contas nº 135.09.004416-2 para, com fundamento
-
27/06/2011 16:25
Publicação e registro da sentença
-
27/06/2011 15:45
Recebimento - SAJ
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14/06/2011 18:36
Sentença - Procedência parcial do pedido - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Med Clan Distribuidora de Medicamentos Ltda. nos autos da ação de prestação de contas nº 135.09.004416-2 para, com fundamento no art. 914,
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23/03/2011 13:42
Juntada de petição - Prot. 128948. Dr. Carlos Zoéga Coelho.
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01/03/2010 13:01
Concluso para despacho - SAJ
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26/02/2010 14:22
Aguardando envio para o Juiz
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25/02/2010 18:16
Juntada de réplica - Protocolo 103994 - Dr. Egon T. Junior
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18/02/2010 15:54
Recebimento - SAJ
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12/02/2010 15:13
Carga ao Advogado
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12/02/2010 15:13
Aguardando envio para o Advogado
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08/02/2010 15:18
Aguardando decurso do prazo
-
08/02/2010 13:18
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0016/2010 Data da Publicação: 08/02/2010 Número do Diário: 858 Página:
-
04/02/2010 14:28
Aguardando publicação - Relação: 0016/2010 Teor do ato: Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 245/296, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Egon Trapp Júnior (OAB 017.695/SC)
-
04/02/2010 12:31
Aguardando confecção relação intimação advogado
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04/02/2010 12:29
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 245/296, no prazo de 10 (dez) dias.
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04/02/2010 12:22
Juntada de contestação - Protocolo nº: 100558 - Dr. Murilo D. David
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07/12/2009 13:52
Aguardando decurso do prazo
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02/12/2009 15:02
Juntada de AR - Juntada de AR : AR488023628TJ Situação : Cumprido Destinatário : Prati Donaduzzi & Cia Ltda
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13/11/2009 10:20
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0250/2009 Data da Publicação: 12/11/2009 Número do Diário: 808 Página:
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10/11/2009 15:04
Aguardando publicação - Relação: 0250/2009 Teor do ato: Indefiro o pedido de antecipação da tutela para determinar à ré que suspenda os protestos levado a efeito contra a autora e que se abstenha de promover novos protestos. O acolhimento desse pedido vai
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09/11/2009 16:33
Aguardando resposta de ofício
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05/11/2009 16:02
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Prestação de Contas - Art. 915
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22/10/2009 16:22
Recebimento - SAJ
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20/10/2009 16:06
Despacho determinando citação/notificação - Indefiro o pedido de antecipação da tutela para determinar à ré que suspenda os protestos levado a efeito contra a autora e que se abstenha de promover novos protestos. O acolhimento desse pedido vai de encontro
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17/09/2009 10:16
Concluso para despacho - SAJ
-
16/09/2009 17:37
Aguardando envio para o Juiz
-
15/09/2009 13:00
Recebimento - SAJ
-
11/09/2009 13:09
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2009
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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