TJSC - 5001733-86.2025.8.24.0068
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Seara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001733-86.2025.8.24.0068 distribuido para Vara Única da Comarca de Seara na data de 17/09/2025. -
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001733-86.2025.8.24.0068/SC AUTOR: MERCADO SC LTDAADVOGADO(A): ROGERIO CASAROTTO KRAEMER (OAB SC017276) DESPACHO/DECISÃO Do Juízo 100% digital Ficam as partes intimadas de que o presente processo tramitará pelo Juízo 100% digital (Resolução Conjunta GP/CGJ n.º 29/2020).
Observa-se que a adoção do Juízo 100% Digital não impede a produção de meios de prova ou de outros atos processuais que justifiquem sua realização de modo presencial.
A recusa ao Juízo 100% Digital deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental.
O procurador constituído deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer seu endereço eletrônico (e-mail) e contato telefônico (preferencialmente com vínculo ativo no aplicativo WhatsApp), bem como do seu representado (inclusive terceiros interessados, credores habilitados e demais intervenientes no processo), caso assim ainda não tenha feito.
Da justiça gratuita Deixo de analisar eventual pedido de justiça gratuita formulado, uma vez que no Juizado Especial há isenção de custas no primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei n.º 9.099/95), razão pela qual a questão, sendo o caso, deverá ser analisada pela Turma Recursal competente em eventual recurso.
Da audiência conciliatória, citação e demais atos Designo audiência de conciliação para o dia 21/10/2025 às 13:30:00.
A audiência será realizada, no que possível, por meio de videoconferência, facultando-se o comparecimento ao Fórum exclusivamente àqueles que não tiverem meios virtuais para participar do ato.
São requisitos para poder participar do ato por videoconferência que a parte/advogado possua computador, tablet ou telefone celular com câmera e microfone funcionais (aparelho com o aplicativo WhatsApp instalado), e sinal/conexão de internet suficientemente limpo para compreensão.
Adverte-se que o recomendado é uma conexão com uma banda (velocidade) de, no mínimo, 2Mbps (dois megabytes).
Logo, uma conexão 2G/3G (aquela fornecida pelas operadoras de telefonia) não se mostra suficiente.
Caso haja interesse na participação por videoconferência, caberá ao advogado informar no processo seu endereço de e-mail ou número de telefone (com WhatsApp instalado) adequado para receber o link de acesso, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do ato.
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência, sob pena de revelia (art. 20 da Lei n.º 9.099/95), cientificando-a de que, caso não seja alcançada a autocomposição, o prazo de resposta começará a fluir a partir da audiência (art. 335, I, do CPC).
Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador constituído ou, não havendo, pessoalmente, cientificando-a de que a ausência injustificada acarretará a extinção do processo (art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95).
Autoriza-se a citação/intimação por telefone, WhatsApp ou e-mail, conforme necessário (Circular CGJ n.º 76/2020 e item 5.1 da Orientação CGJ n.º 12/2020).
Intimem-se. -
17/09/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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