TJSC - 5078631-18.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara Regional de Falencias e Recuperacoes Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação Habilitação de Crédito Nº 5078631-18.2024.8.24.0023/SC REQUERENTE: SAFIANU ABUADVOGADO(A): LUCAS JOAQUIM (OAB SC037614) DESPACHO/DECISÃO Passo à análise das questões pendentes: a) intimada a apresentar documentos que fundamentem o pleito da gratuidade da justiça no evento 32, a parte autora anexou certidão negativa de bens imóveis e veículos, informando ainda que "atualmente labora informalmente, realizando pequenos serviços de pintura e jardinagem, auferindo uma renda mensal em torno de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais)." (evento 35); a.1) quanto ao pedido de justiça gratuita, em vista dos documentos anexados no evento 35, defiro a benesse à parte autora. b) intimado a manifestar-se acerca do mérito (evento 46), o administrador judicial apontou que: Diante do exposto, e considerando a validade do título emitido, informamos que o crédito trabalhista em favor de Safianu Abu, no valor de R$ R$ 72.597,68, devidamente atualizado até 21/01/2021, será incorporado ao quadro geral de credores, observando-se a ordem de classificação prevista na Lei nº 11.101/2005.
 
 Em relação aos demais créditos, tratam-se de créditos pertencentes a terceiros, devendo o credor de cada crédito realizar seu próprio pedido de habilitação.
 
 Desde já esclarece, ainda, que os créditos referentes aos honorários sucumbênciais são extraconcursais e não submetem-se à presente recuperação judicial (grifo nosso) (evento 50) b.1) acerca dos honorários sucumbenciais, necessária a juntada da sentença que os fixou, para fins de averiguar sua natureza, se concursal ou extraconcursal; b.1.1) desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos decisão judicial (sentença) que originou o crédito; b.2) quanto aos demais créditos - honorários periciais e custas- assiste razão o sr. administrador judicial, de modo que devem ser excluídos da demanda, por pertencerem a terceiros; c) por fim, intimada a anexar decisão devidamente fundamentada da Justiça do Trabalho, em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, reconhecendo a responsabilidade dos sócios, pessoas físicas, para responderem os débitos da pessoa jurídica (evento 53), a parte autora anexou decisão que INSTAUROU Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e determinou a citação dos sócios integrados à lide para os fins previstos no artigo 135 do CPC, com o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 855-A da CLT. (evento 57) c.1) verifica-se, portanto, que o incidente ainda encontra-se em fase instrutória, não tendo sido proferida decisão interlocutória acerca do mérito; c.1.1) desse modo, ante a necessidade de referida decisão para o andamento da presente demanda para caracterizar a responsabilidade das pessoas físicas, o presente feito será regular seguimento nos moldes em que foi proposto com a inicial. Transcorrido o prazo concedido acima, intimem-se respectivamente a recuperanda e o administrador judicial para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            25/08/2025 02:39 Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 54 
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                                            22/08/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 54 
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                                            21/08/2025 12:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2025 12:20 Despacho 
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                                            21/08/2025 12:20 Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão 
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                                            11/06/2025 17:16 Conclusos para julgamento 
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                                            09/06/2025 19:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47 
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                                            04/06/2025 02:52 Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 47 
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                                            03/06/2025 02:13 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 47 
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                                            02/06/2025 14:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/06/2025 14:18 Despacho 
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                                            29/04/2025 12:42 Conclusos para despacho 
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                                            29/04/2025 01:15 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41 e 42 
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                                            18/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41 e 42 
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                                            08/04/2025 14:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/04/2025 14:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/04/2025 14:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/04/2025 14:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/04/2025 18:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            29/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            19/03/2025 14:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/03/2025 09:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            07/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            25/02/2025 18:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/02/2025 18:05 Despacho 
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                                            14/02/2025 17:43 Conclusos para despacho 
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                                            14/02/2025 17:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            07/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            28/01/2025 18:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/01/2025 20:48 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20, 18, 19 e 21 
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                                            21/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20 e 21 
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                                            11/12/2024 14:53 Juntada de Petição 
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                                            11/12/2024 14:53 Juntada de Petição 
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                                            11/12/2024 14:53 Juntada de Petição 
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                                            11/12/2024 14:53 Juntada de Petição 
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                                            11/12/2024 13:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/12/2024 13:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/12/2024 13:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/12/2024 13:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/12/2024 01:38 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15 
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                                            05/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            25/11/2024 13:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            25/11/2024 10:36 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            21/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            11/11/2024 12:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/11/2024 19:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            01/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            22/10/2024 16:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/10/2024 15:29 Despacho 
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                                            09/10/2024 12:55 Conclusos para despacho 
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                                            08/10/2024 16:00 Juntada de Certidão 
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                                            08/10/2024 15:55 Classe Processual alterada - DE: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte PARA: Habilitação de Crédito 
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                                            08/10/2024 15:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MENDONCA & RADUN ADVOGADOS. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            08/10/2024 15:19 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            08/10/2024 15:19 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAFIANU ABU. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            08/10/2024 15:19 Distribuído por dependência - Número: 50001842020218240282/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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